DOEAM 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 9
no Estado do Amazonas, habilitados há, no mínimo, dois anos, na 
categoria A, e que tenham o interesse no desempenho das atividades de 
mototaxistas e motofretistas, além da entrega, ao final de cada curso, de 
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs (capacetes e coletes), de uso 
obrigatório por esses profissionais, a fim de que possam desempenhar 
as atividades com a devida segurança, nos termos do artigo 22, inciso 
XII, artigos 28 e 54, incisos I e III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 
1997 - Código de Trânsito Brasileiro, da Lei n.º 12.009, de 29 de julho de 
2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em 
transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e 
em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, da 
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n.º 410, de 02 de agosto de 
2012, que regulamenta os cursos especializados obrigatórios, destinados 
a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega 
de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na 
condução de motocicletas e motonetas e da Lei Estadual nº. 5.688, de 12 
de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Estadual a isentar 
as taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativas 
aos cursos obrigatórios para o exercício das atividades profissionais de 
mototaxista e motofretista”;
III - Projeto CNH na Escola: projeto dedicado à promoção de 
cidadania, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto - SEDUC, a partir da oferta de formação teórica da legislação 
de trânsito aos alunos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual - 1.º 
ao 3.º ano, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito 
n.º 265, de 14 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. O beneficiário do Projeto Motociclista Legal, de 
que trata o inciso II do caput deste artigo, no momento do recebimento 
dos equipamentos de proteção individual, assumirá, formalmente, o 
compromisso de manter os itens sob a sua propriedade, não os comer-
cializando ou transferindo a outrem, sob qualquer título, sob pena de se 
tornar impedido de participar de outros projetos e programas na área de 
trânsito, instituídos pelo Governo do Estado do Amazonas.”
Art. 2.º As ações, regulamentações, cronogramas de execução e demais 
informações inerentes aos projetos e programas objeto deste Decreto, 
ocorrerão mediante ato próprio do Diretor-Presidente do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de novembro 
de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#71314#9#72898/>
Protocolo 71314
<#E.G.B#71324#9#72907>
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1761/2021-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.014101.111023/2021-00, resolve
I - EXONERAR, a contar de 13 de dezembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, 
constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, 
que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
THAISA CADAIS SEMEN
Subcoordenador
AD-2
MÁRIO FERREIRA SAID NETO
Assessor 
II - NOMEAR, a contar de 13 de dezembro de 2021, nos termos do 
artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, 
constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, 
que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MÁRIO FERREIRA SAID NETO
Subcoordenador
AD-2
KARLA MAIA BARROS
Assessor 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#71324#9#72907/>
Protocolo 71324
<#E.G.B#71325#9#72908>
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 
14 de novembro de 1986, ELDER RIÇA CRUZ, do cargo de provimento 
em comissão de Representante do DETRAN/AM nos municípios, AD-3, 
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do Anexo 
Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, ROMILDO DE SOUZA DE AZEVEDO, para exercer, no 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, o cargo de provimento 
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#71325#9#72908/>
Protocolo 71325
<#E.G.B#71326#9#72909>
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 085/2021-GERH/
SUHAB, subscrito pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de 
Habitação, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.019203.005882/2021-
08, resolve
I - EXONERAR, a partir de 31 de dezembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Superintendência Estadual de 
Habitação, constantes do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CARLA DE SOUZA ALFAIA
Assessor II
AD-2
NATALINA DA SILVA PINHEIRO
Assessor III
AD-3
BRUNO MIRANDA DE LIMA
Assessor IV
AD-4
II - NOMEAR, a partir de 31 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercer o cargo 
de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação, 
constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
NATALINA DA SILVA PINHEIRO
Assessor II
AD-2
BRUNO MIRANDA DE LIMA
Assessor III
AD-3
JULIANA SOARES FAGUNDES
Assessor IV
AD-4
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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