DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 9 no Estado do Amazonas, habilitados há, no mínimo, dois anos, na categoria A, e que tenham o interesse no desempenho das atividades de mototaxistas e motofretistas, além da entrega, ao final de cada curso, de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs (capacetes e coletes), de uso obrigatório por esses profissionais, a fim de que possam desempenhar as atividades com a devida segurança, nos termos do artigo 22, inciso XII, artigos 28 e 54, incisos I e III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, da Lei n.º 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n.º 410, de 02 de agosto de 2012, que regulamenta os cursos especializados obrigatórios, destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas e da Lei Estadual nº. 5.688, de 12 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Estadual a isentar as taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativas aos cursos obrigatórios para o exercício das atividades profissionais de mototaxista e motofretista”; III - Projeto CNH na Escola: projeto dedicado à promoção de cidadania, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, a partir da oferta de formação teórica da legislação de trânsito aos alunos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual - 1.º ao 3.º ano, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n.º 265, de 14 de dezembro de 2007. Parágrafo único. O beneficiário do Projeto Motociclista Legal, de que trata o inciso II do caput deste artigo, no momento do recebimento dos equipamentos de proteção individual, assumirá, formalmente, o compromisso de manter os itens sob a sua propriedade, não os comer- cializando ou transferindo a outrem, sob qualquer título, sob pena de se tornar impedido de participar de outros projetos e programas na área de trânsito, instituídos pelo Governo do Estado do Amazonas.” Art. 2.º As ações, regulamentações, cronogramas de execução e demais informações inerentes aos projetos e programas objeto deste Decreto, ocorrerão mediante ato próprio do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de novembro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#71314#9#72898/> Protocolo 71314 <#E.G.B#71324#9#72907> DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1761/2021- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.111023/2021-00, resolve I - EXONERAR, a contar de 13 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. THAISA CADAIS SEMEN Subcoordenador AD-2 MÁRIO FERREIRA SAID NETO Assessor II - NOMEAR, a contar de 13 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MÁRIO FERREIRA SAID NETO Subcoordenador AD-2 KARLA MAIA BARROS Assessor GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#71324#9#72907/> Protocolo 71324 <#E.G.B#71325#9#72908> DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELDER RIÇA CRUZ, do cargo de provimento em comissão de Representante do DETRAN/AM nos municípios, AD-3, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROMILDO DE SOUZA DE AZEVEDO, para exercer, no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71325#9#72908/> Protocolo 71325 <#E.G.B#71326#9#72909> DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 085/2021-GERH/ SUHAB, subscrito pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.019203.005882/2021- 08, resolve I - EXONERAR, a partir de 31 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação, constantes do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. CARLA DE SOUZA ALFAIA Assessor II AD-2 NATALINA DA SILVA PINHEIRO Assessor III AD-3 BRUNO MIRANDA DE LIMA Assessor IV AD-4 II - NOMEAR, a partir de 31 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercer o cargo de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. NATALINA DA SILVA PINHEIRO Assessor II AD-2 BRUNO MIRANDA DE LIMA Assessor III AD-3 JULIANA SOARES FAGUNDES Assessor IV AD-4 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar