DOEAM 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 5
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 4º da Resolução Ad Referendum n.º 083/2021-CEE/AM, 
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida de dois parágrafos:
art. 4 º As Instituições que ofertam o Ensino Médio deverão proceder à 
revisão e/ou elaboração de seus documentos: Projeto Politico Pedagógico - 
Proposta Curricular, Matriz Curricular e Regimento Escolar, em consonância 
com o que estabelece a legislação referente à implementação da BNCC 
e RCAEM, apresentando-os para análise e aprovação deste Conselho 
Estadual de Educação conforme estabelecido nos parágrafos:
§ 1º A partir do início do ano letivo de 2022, a instituição que solicitar Cre-
denciamento, Autorização, Reconhecimento e Novo Reconhecimento para a 
oferta do Ensino Médio, deverá apresentar sua documentação pedagógica 
atendendo as determinações da BNCC/RCAEM.
§ 2º Até o final do ano letivo de 2024, todas as Instituições ofertantes do 
Ensino Médio devem ter seus documentos elaborados em consonância 
com a Base Nacional Comum Curricular/BNCC e o Referencial Curricular 
Amazonense do Ensino Médio, aprovados pelo CEE/AM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Estadual de Educação, em 
Manaus, 30 de novembro de 2021.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021
<#E.G.B#71071#5#72653/>
Protocolo 71071
<#E.G.B#71076#5#72658>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 035/2021-CRDM 
- SEDUC/01.01.028101.0020396/2019/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 089/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora BARBARA 
QUEIROZ DE AMORIM, Professora PF40.LPL-IV, matrícula nº 222.843-2A, 
pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para 
o acatamento do suposto ilícito denunciado formulado contra a servidora 
indiciada.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#71076#5#72658/>
Protocolo 71076
<#E.G.B#71079#5#72661>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1491, de 09 de dezembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
035/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.0020396/2019/SEDUC.
RESOLVE:
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora BARBARA QUEIROZ DE 
AMORIM, Professora PF40.LPL-IV, matrícula nº 222.843-2A, pertencente 
ao quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por 
não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento 
do suposto ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, e o 
consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#71079#5#72661/>
Protocolo 71079
<#E.G.B#71084#5#72667>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1493, de 09 de dezembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 023/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.00028061.2019/SEDUC.
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias, ao 
servidor FRANK JONE DE SOUZA OSORIO JUNIOR, ocupante do cargo 
de PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula 212.593.5C, do quadro efetivo 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do 
Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 
155, VII, IX, 156, IX, 157, II, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#71084#5#72667/>
Protocolo 71084
<#E.G.B#71086#5#72668>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 023/2021-
CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.0028061.2019/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio Resolução nº 088/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 
(sessenta) dias, ao servidor FRANK JONE DE SOUZA OSORIO JUNIOR, 
ocupante do cargo de PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula 212.593.5C, 
do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, 
nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumpri-
mento dos Artigos 155, VII, IX, 156, IX, 157, II, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#71086#5#72668/>
Protocolo 71086
<#E.G.B#71090#5#72672>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1492, de 09 de dezembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
069/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.006078/2021/SEDUC.
RESOLVE:
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora ARINA DE QUEIROZ 
VALENTE, Professora PF20.LPL-IV, matrícula nº 144.444-1A/B, pertencente 
ao quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por 
não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento 
do suposto ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, e o 
consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#71090#5#72672/>
Protocolo 71090
<#E.G.B#71092#5#72674>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
JULGAMENTO do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD Nº 069/2021-
CRDM - SEDUC/01.01.028101.006078/2021/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 090/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora ARINA DE 
QUEIROZ VALENTE, Professora PF20.LPL-IV, matrícula nº 144.444-1A/
B, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para 
o acatamento do suposto ilícito denunciado formulado contra a servidora 
indiciada.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#71092#5#72674/>
Protocolo 71092
<#E.G.B#71093#5#72675>
RESOLUÇÃO N.º 164, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Emenda: Prorrogação do prazo estabelecido no art. 1º da Resolução n.º 
155/2020 - CEE/AM.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, com base na Lei n.º 2.365, de 11 de dezembro de 1995, tendo 
em vista a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, até 31/12/2022, o prazo para as Escolas de Ensino 
Fundamental e de Educação Infantil, apresentarem seus documentos: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar