DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 5 RESOLVE: Art. 1º O Artigo 4º da Resolução Ad Referendum n.º 083/2021-CEE/AM, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida de dois parágrafos: art. 4 º As Instituições que ofertam o Ensino Médio deverão proceder à revisão e/ou elaboração de seus documentos: Projeto Politico Pedagógico - Proposta Curricular, Matriz Curricular e Regimento Escolar, em consonância com o que estabelece a legislação referente à implementação da BNCC e RCAEM, apresentando-os para análise e aprovação deste Conselho Estadual de Educação conforme estabelecido nos parágrafos: § 1º A partir do início do ano letivo de 2022, a instituição que solicitar Cre- denciamento, Autorização, Reconhecimento e Novo Reconhecimento para a oferta do Ensino Médio, deverá apresentar sua documentação pedagógica atendendo as determinações da BNCC/RCAEM. § 2º Até o final do ano letivo de 2024, todas as Instituições ofertantes do Ensino Médio devem ter seus documentos elaborados em consonância com a Base Nacional Comum Curricular/BNCC e o Referencial Curricular Amazonense do Ensino Médio, aprovados pelo CEE/AM. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões Plenárias do Conselho Estadual de Educação, em Manaus, 30 de novembro de 2021. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021 <#E.G.B#71071#5#72653/> Protocolo 71071 <#E.G.B#71076#5#72658> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 035/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.0020396/2019/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 089/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora BARBARA QUEIROZ DE AMORIM, Professora PF40.LPL-IV, matrícula nº 222.843-2A, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento do suposto ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de dezembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#71076#5#72658/> Protocolo 71076 <#E.G.B#71079#5#72661> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1491, de 09 de dezembro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 035/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.0020396/2019/SEDUC. RESOLVE: DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora BARBARA QUEIROZ DE AMORIM, Professora PF40.LPL-IV, matrícula nº 222.843-2A, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento do suposto ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, e o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de dezembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#71079#5#72661/> Protocolo 71079 <#E.G.B#71084#5#72667> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1493, de 09 de dezembro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 023/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.00028061.2019/SEDUC. RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias, ao servidor FRANK JONE DE SOUZA OSORIO JUNIOR, ocupante do cargo de PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula 212.593.5C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VII, IX, 156, IX, 157, II, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de dezembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#71084#5#72667/> Protocolo 71084 <#E.G.B#71086#5#72668> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 023/2021- CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.0028061.2019/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio Resolução nº 088/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias, ao servidor FRANK JONE DE SOUZA OSORIO JUNIOR, ocupante do cargo de PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula 212.593.5C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumpri- mento dos Artigos 155, VII, IX, 156, IX, 157, II, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de dezembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#71086#5#72668/> Protocolo 71086 <#E.G.B#71090#5#72672> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1492, de 09 de dezembro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 069/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.006078/2021/SEDUC. RESOLVE: DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora ARINA DE QUEIROZ VALENTE, Professora PF20.LPL-IV, matrícula nº 144.444-1A/B, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento do suposto ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, e o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de dezembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#71090#5#72672/> Protocolo 71090 <#E.G.B#71092#5#72674> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO JULGAMENTO do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD Nº 069/2021- CRDM - SEDUC/01.01.028101.006078/2021/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 090/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora ARINA DE QUEIROZ VALENTE, Professora PF20.LPL-IV, matrícula nº 144.444-1A/ B, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento do suposto ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de dezembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#71092#5#72674/> Protocolo 71092 <#E.G.B#71093#5#72675> RESOLUÇÃO N.º 164, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Emenda: Prorrogação do prazo estabelecido no art. 1º da Resolução n.º 155/2020 - CEE/AM. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Lei n.º 2.365, de 11 de dezembro de 1995, tendo em vista a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020; RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR, até 31/12/2022, o prazo para as Escolas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, apresentarem seus documentos: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar