PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 4 Fomento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3310.2773.0011; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 01.12.2021 a Nota de Empenho n°. 0007206 no valor de R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.016823/2021-23. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#71009#4#72588/> Protocolo 71009 <#E.G.B#71024#4#72603> 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 160/2017. DATA DA ASSINATURA: 14.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o Sr. JOSÉ RODRIGUES MOURÃO. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais doze (12) meses, contados de 14.12.2021 até 14.12.2022, para dar continuidade à locação do imóvel situado na Rua Santa Maria da Paz, nº. 64, Bairro: Alfredo Nascimento - Município de Manaus/AM, para funcionamento das atividades da Escola Estadual Wilma Vitoriano Geber, conforme Memo. n° 87/2021-NGCC, Projeto Básico, Parecer n° 2.474/2021-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 255.872,76 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0011; Natureza da Despesa: 33903615; Fonte de Recurso: 0227, tendo sido emitida em 09.12.2021 a Nota de Empenho n°. 0007404 no valor de R$ 11.372,12 (onze mil, trezentos e setenta e dois reais e doze centavos). O valor de R$ 244.500,64 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos) correspondente ao restante do termo aditivo correrá a conta da Dotação Orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.007424/2021-71. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#71024#4#72603/> Protocolo 71024 <#E.G.B#71036#4#72615> TERMO DE CONTRATO Nº. 91/2021. DATA DA ASSINATURA: 13.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa LEONORA COMÉRCIO INTERNA- CIONAL LTDA. OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente, sendo: Perfurador de papel (1.500 Unid.); Grampeador (5.000 Unid.); Pincel para quadro branco (489.938 Unid.); e Corretor líquido (1.000 Unid.), material destinado ao abastecimento do almoxarifado desta Secretaria onde irá suprir as necessidades Escolas Estaduais e Unidades Administrativas para execução das atividades de rotina dos ambientes escolares e ad- ministrativos, em atendimento ao Memo. n°. 135/2021-DELOG, Projeto Básico, Parecer n°. 2.476/2021-ASSJUR/SEDUC e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 382/2020, Ata de Registro de Preços n°. 0237/2020-3, tendo sido publicada no DOE em 09.12.2020, Poder executivo, Seção II, pág. 07. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de 06 (seis) meses, contados de 13.12.2021 até 13.06.2022, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 668.925,60 (seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e vinte cinco reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2739.0001, 12.122.0001.2001.0001, 12.361.3283.2738.0011, 12.362.3283.2739.0011, 12.361.3283.2738.0001; Natureza da Despesa: 33903016; Fonte de Recurso n°. 0100, tendo sido emitida em 26.11.2021 as Notas de Empenho nº. 0007053 no valor de R$ 66.677,20 (sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte centavos), a NE n°. 0007054 no valor de R$ 3.054,40 (três mil, cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), a NE n°. 0007055 no valor de R$ 43.707,20 (quarenta e três mil, setecentos e sete reais e vinte centavos), a NE n°. 0007056 no valor de R$ 66.677,20 (sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte centavos), a NE n°. 0007049 no valor de R$ 43.707,20 (quarenta e três mil, setecentos e sete reais e vinte centavos). O valor de R$ 445.102,20 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e dois reais e vinte centavos), correspondente ao restante da contratação correrá a conta da dotação orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.011226/2021-02. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#71036#4#72615/> Protocolo 71036 <#E.G.B#71038#4#72617> TERMO DE CONVÊNIO Nº. 50/2021 DATA DA ASSINATURA: 14.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE JUTAÍ, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente convênio tem por objeto: repasse de recursos para a aquisição de botes escolares (botes de alumínio de 6,5m e motores de polpa de 15 hp), para o transporte dos alunos da Escola Municipal Princesa Izabel, localizada na Comunidade Torre da Redenção do Rio Içápo, no Município de Jutaí/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 009/2021 de autoria do Deputado Belarmino Lins de Albuquerque, em conformidade com o Ofício n° 079/2021, Plano de Trabalho n°. 001748-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico n°. 009/2021-GETRANS/DELOG, Parecer n°. 2.560/2021- ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Convênio terá o prazo de vigência de doze (12) meses, contados de 14.12.2021 até 14.12.2022, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos convenentes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 132.300,00 (cento e trinta e dois mil e trezentos reais). DO CONCEDENTE: O repasse da quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). DO CONVENENTE: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Convênio correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3310.2773.0006; Natureza da Despesa: 44404234; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 02.12.2021 a Nota de Empenho n°. 0007211 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.016935/2021-84. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#71038#4#72617/> Protocolo 71038 <#E.G.B#71070#4#72652> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 133/2021 - CEE/AM DE 26/10/2021 RESOLUÇÃO Nº 138/2021 - CEE/AM Reconhecer o Ensino Fundamental (I e II) e o Ensino Médio, em Tempo Convencional e Tempo Integral, ministrados nas Escolas Estaduais abaixo descritas, pelo período de 10 (dez) anos a partir do ano de 2021: 01. Escola Estadual Presidente Costa e Silva - Anori; 02. Escola Estadual Tereza dos Santos - Itapiranga; 03. Escola Estadual Professora Enery Barbosa dos Santos - Nhamundá; 04. Escola Estadual Danilo de Mattos Areosa - Novo Airão; 05. Escola Estadual São Sebastião - São Sebastião do Uatumã; 06. Escola Estadual Francidene Soares Barroso - Itamarati; 07. Escola Estadual Padre Schanaider - Santa Isabel do Rio Negro; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a Secretaria de Educação e Desporto/SEDUC, solicite Novo Reconheci- mento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021 <#E.G.B#71070#4#72652/> Protocolo 71070 <#E.G.B#71071#4#72653> RESOLUÇÃO N.º 163, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Emenda n.º 01 à Resolução n.º 083/2021-CEE/AM que Estabelece o cronograma para a implementação da BNCC do Ensino Médio/RCAEM. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais com base na Lei n.º 2.365, de 11 de dezembro de 1995; CONSIDERANDO a Resolução Ad Referendum n.º 083/2021-CEE/AM de 19 de julho de 2021, que estabeleceu o Cronograma para a implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC do Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino do Amazonas, conforme a Lei n.º 13.415/17 que alterou a Lei n.º 9.394/96; CONSIDERANDO a Portaria n.º 521/2021 - Ministério da Educação/ MEC, que estabeleceu a implementação do Novo Ensino Médio de forma gradativa, a partir de 2022 até 2024; CONSIDERANDO o prazo estabelecido no Artigo 4º da Resolução Ad Referendum n.º 083/2021-CEE/AM e o disposto no Artigo 24 da Resolução n.º 084/2021-CEE/AM de 19 de julho de 2021 e; CONSIDERANDO que as alterações dos documentos a que se referem a texto original da Resolução n.º 083/2021-CEE/AM demandam elaboração de proposta para a reestruturação em toda a etapa do Ensino Médio, justificada pela necessidade de que haja continuidade das ações a serem estabeleci- das na progressão das séries, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar