PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 6 Projeto Político Pedagógico - Proposta Curricular, Matriz Curricular e Regimento Escolar, com as devidas adequações, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular/BNCC e com o Referencial Curricular Amazonense/RCA, conforme determinado na Resolução n.º 098/2019-CEE/ AM. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 30 de novembro de 2021. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021 <#E.G.B#71093#6#72675/> Protocolo 71093 <#E.G.B#71097#6#72679> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 155/2021 - CEE/AM DE 30/11/2021 RESOLUÇÃO Nº 160/2021 - CEE/AM Conceder Novo Reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, de Oferta Regular, na Universidade do Estado do Amazonas - UEA, vinculado e ministrado na Escola Normal Superior, em Manaus/AM, pelo período de 04 (quatro) anos a contar de 30/11/2021 até 30/11/2025. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021 <#E.G.B#71097#6#72679/> Protocolo 71097 <#E.G.B#71098#6#72681> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 142/2021 - CEE/AM DE 30/11/2021 RESOLUÇÃO Nº 147/2021 - CEE/AM Reconhecer os estudos concluídos por Santos Teodocio Condori Marca, cursados em Caracollo/Oruro/Bolívia, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original, por estar em consonância com a legislação vigente. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021 <#E.G.B#71098#6#72681/> Protocolo 71098 <#E.G.B#71099#6#72682> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 094/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária realizada em 06 de dezembro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 020/2021-CRDM/SEDUC (Processo nº 011.12495.2016-SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor CARLOS ROBERTO GRATON; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, III, V, XI, 157, II, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, III, V, XI, 157, II, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce- lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de dezembro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#71099#6#72682/> Protocolo 71099 <#E.G.B#71101#6#72684> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 141/2021 - CEE/AM DE 30/11/2021 RESOLUÇÃO Nº 146/2021 - CEE/AM Indeferir a solicitação de Credenciamento da Estrutura Física da Escola Lazer e Cia, localizada na Avenida Cristã N.º 590, Casa 2, Bairro Novo Israel, Manaus/AM, por não atender a legislação vigente. Indeferir, ainda, a solicitação de Autorização para funcionamento do Ensino Fundamental I e II, por não atender a legislação vigente. Determinar que o mantenedor da instituição encaminhe a relação de alunos que, porventura, tenham cursado o ensino regular na instituição, com os resultados finais registrados em ata, ou informar que não houve alunos matriculados durante o período de tramitação do referido processo. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021 <#E.G.B#71101#6#72684/> Protocolo 71101 <#E.G.B#71103#6#72686> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 090/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 06 de dezembro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 069/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.0006078.2021- SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora ARINA DE QUEIROZ VALENTE; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora ARINA DE QUEIROZ VALENTE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 144.444-1A//B; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora ARINA DE QUEIROZ VALENTE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 144.444-1A//B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, e o consequente arquivamento do processo na pasta funcional da servidora; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de dezembro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar