DOEAM 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
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Projeto Político Pedagógico - Proposta Curricular, Matriz Curricular e 
Regimento Escolar, com as devidas adequações, em consonância com a 
Base Nacional Comum Curricular/BNCC e com o Referencial Curricular 
Amazonense/RCA, conforme determinado na Resolução n.º 098/2019-CEE/
AM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO, em Manaus, 30 de novembro de 2021.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021
<#E.G.B#71093#6#72675/>
Protocolo 71093
<#E.G.B#71097#6#72679>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 155/2021 - CEE/AM DE 30/11/2021
RESOLUÇÃO Nº 160/2021 - CEE/AM
Conceder Novo Reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, de 
Oferta Regular, na Universidade do Estado do Amazonas - UEA, vinculado e 
ministrado na Escola Normal Superior, em Manaus/AM, pelo período de 04 
(quatro) anos a contar de 30/11/2021 até 30/11/2025.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021
<#E.G.B#71097#6#72679/>
Protocolo 71097
<#E.G.B#71098#6#72681>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 142/2021 - CEE/AM DE 30/11/2021
RESOLUÇÃO Nº 147/2021 - CEE/AM
Reconhecer os estudos concluídos por Santos Teodocio Condori Marca, 
cursados em Caracollo/Oruro/Bolívia, como equivalentes ao Ensino Médio 
do Sistema Educacional Brasileiro. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora 
Aparecida à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original, por 
estar em consonância com a legislação vigente.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021
<#E.G.B#71098#6#72681/>
Protocolo 71098
<#E.G.B#71099#6#72682>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 094/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 06 de dezembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD nº 020/2021-CRDM/SEDUC (Processo nº 011.12495.2016-SEDUC), 
que apura denúncia formulada contra o servidor CARLOS ROBERTO 
GRATON;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que 
concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor CARLOS 
ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C, nos 
termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento 
dos Artigos 155, III, V, XI, 157, II, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 
(trinta) dias ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado 
com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, III, V, XI, 157, II, da 
Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de dezembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#71099#6#72682/>
Protocolo 71099
<#E.G.B#71101#6#72684>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 141/2021 - CEE/AM DE 30/11/2021
RESOLUÇÃO Nº 146/2021 - CEE/AM
Indeferir a solicitação de Credenciamento da Estrutura Física da Escola 
Lazer e Cia, localizada na Avenida Cristã N.º 590, Casa 2, Bairro Novo 
Israel, Manaus/AM, por não atender a legislação vigente.
Indeferir, ainda, a solicitação de Autorização para funcionamento do Ensino 
Fundamental I e II, por não atender a legislação vigente.
Determinar que o mantenedor da instituição encaminhe a relação de 
alunos que, porventura, tenham cursado o ensino regular na instituição, 
com os resultados finais registrados em ata, ou informar que não 
houve alunos matriculados durante o período de tramitação do referido 
processo.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021
<#E.G.B#71101#6#72684/>
Protocolo 71101
<#E.G.B#71103#6#72686>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 090/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 06 de dezembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
069/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.0006078.2021-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora ARINA DE 
QUEIROZ VALENTE;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora ARINA DE QUEIROZ 
VALENTE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 144.444-1A//B;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora ARINA DE QUEIROZ 
VALENTE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 144.444-1A//B, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, e o consequente 
arquivamento do processo na pasta funcional da servidora;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de dezembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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