DOEAM 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 7
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#71103#7#72686/>
Protocolo 71103
<#E.G.B#71104#7#72687>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 139/2021 - CEE/AM DE 30/11/2021
RESOLUÇÃO Nº 144/2021 - CEE/AM
Reconhecer os estudos concluídos por Carlos Giovanny Rivas Dugarte, 
cursados em Mérida/Venezuela, como equivalentes ao Ensino Médio do 
Sistema Educacional Brasileiro. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora 
Aparecida à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, 
por estar em consonância com a legislação vigente.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021
<#E.G.B#71104#7#72687/>
Protocolo 71104
<#E.G.B#71106#7#72689>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 088/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 06 de dezembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrati-
vo 
Disciplinar 
- 
PAD 
nº 
023/2021-CRDM/SEDUC 
(Processo 
nº 
01.01.028101.00028061.2019-SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra o servidor FRANK JONE DE SOUZA OSORIO JUNIOR;
CONSIDERANDO o relatório do Membro Enoh Castro Barbosa, que 
concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor 
FRANK JONE DE SOUZA OSORIO JUNIOR, Professor PF40.ESP-III, 
matrícula nº 212.593-5C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o 
Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VII, XI, 156, IX, 157, II, da 
Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 
(sessenta) dias ao servidor FRANK JONE DE SOUZA OSORIO JUNIOR, 
Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 212.593-5C, nos termos do Artigo 158, 
II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VII, XI, 
156, IX, 157, II, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de dezembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#71106#7#72689/>
Protocolo 71106
<#E.G.B#71111#7#72694>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 089/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 06 de dezembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrati-
vo 
Disciplinar 
nº 
035/2021/CRDM/SEDUC 
(Processo 
originário 
01.01.028101.000020396.2019-SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra a servidora BARBARA QUEIROZ DE AMORIM;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora BARBARA 
QUEIROZ DE AMORIM, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 222.843-2A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora BARBARA QUEIROZ DE 
AMORIM, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 222.843-2A, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, e o consequente 
arquivamento do processo na pasta funcional da servidora;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de dezembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#71111#7#72694/>
Protocolo 71111
<#E.G.B#71113#7#72696>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 020/2021-
CRDM - SEDUC/ 011.012495.2016/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 094/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, 
por 30 (trinta) dias, ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, ocupante 
do cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 118.802-0C, do quadro 
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos 
termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento 
dos Artigos 155, III, V, XI, 157, II, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#71113#7#72696/>
Protocolo 71113
<#E.G.B#71114#7#72697>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1494, de 09 de dezembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 020/2021-CRDM - SEDUC/011.12495.2016/SEDUC.
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias, ao servidor 
CARLOS ROBERTO GRATON, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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