DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 7 DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#71103#7#72686/> Protocolo 71103 <#E.G.B#71104#7#72687> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 139/2021 - CEE/AM DE 30/11/2021 RESOLUÇÃO Nº 144/2021 - CEE/AM Reconhecer os estudos concluídos por Carlos Giovanny Rivas Dugarte, cursados em Mérida/Venezuela, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em consonância com a legislação vigente. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021 <#E.G.B#71104#7#72687/> Protocolo 71104 <#E.G.B#71106#7#72689> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 088/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária realizada em 06 de dezembro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrati- vo Disciplinar - PAD nº 023/2021-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.00028061.2019-SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor FRANK JONE DE SOUZA OSORIO JUNIOR; CONSIDERANDO o relatório do Membro Enoh Castro Barbosa, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor FRANK JONE DE SOUZA OSORIO JUNIOR, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 212.593-5C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VII, XI, 156, IX, 157, II, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor FRANK JONE DE SOUZA OSORIO JUNIOR, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 212.593-5C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VII, XI, 156, IX, 157, II, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce- lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de dezembro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#71106#7#72689/> Protocolo 71106 <#E.G.B#71111#7#72694> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 089/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 06 de dezembro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrati- vo Disciplinar nº 035/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.000020396.2019-SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora BARBARA QUEIROZ DE AMORIM; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora BARBARA QUEIROZ DE AMORIM, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 222.843-2A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora BARBARA QUEIROZ DE AMORIM, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 222.843-2A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, e o consequente arquivamento do processo na pasta funcional da servidora; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de dezembro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#71111#7#72694/> Protocolo 71111 <#E.G.B#71113#7#72696> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 020/2021- CRDM - SEDUC/ 011.012495.2016/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 094/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias, ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 118.802-0C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, III, V, XI, 157, II, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de dezembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#71113#7#72696/> Protocolo 71113 <#E.G.B#71114#7#72697> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1494, de 09 de dezembro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 020/2021-CRDM - SEDUC/011.12495.2016/SEDUC. RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias, ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar