DOEAM 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 15
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#70970#15#72548>
RESENHA DA PORTARIA Nº 766/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº
696/2021, publicada no DOE, no dia 29/11/2021, Poder Executivo, seção
II, pág. 30; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AMAZONAS CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA
AMAZONAS, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento
Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº.
008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados
em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra-
ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de
competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED
nº 01.03.022201.015170/2021-21 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº
8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços
relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação -
CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes
a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos
automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da ine-
xigibilidade em favor da empresa AMAZONAS CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA AMAZONAS pelo
valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos
reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e
dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em
Manaus, 13 de dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#70970#15#72548/>
Protocolo 70970
<#E.G.B#71028#15#72607>
RESENHA DA PORTARIA Nº 778/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 699/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 30/11/2021,
Poder Executivo, seção II, pág.41; CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa
CLIMEPSI CLINICA MEDICA PSICOLOGICA LTDA, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO
que
os
serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.014986/2021-38 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação,
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade
em favor da empresa CLIMEPSI CLINICA MEDICA PSICOLOGICA LTDA,
pelo valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze reais),
no valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e
trinta e dois reais). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para
aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em
Manaus, 14 de dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#71028#15#72607/>
Protocolo 71028
<#E.G.B#71031#15#72610>
RESENHA DA PORTARIA Nº 777/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº
701/2021, publicada no DOE, no dia 30/11/2021, Poder Executivo, seção
II, pág. 41; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado
no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa RSA - FORMAÇÃO
DE CONDUTORES DE VEÍCULOS LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA
PROGRESSIVO, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento
Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº.
008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados
em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra-
ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de
competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED
nº 01.03.022201.015016/2021-50 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº
8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços
relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação -
CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes
a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos
automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da ine-
xigibilidade em favor da empresa RSA - FORMAÇÃO DE CONDUTORES
DE VEÍCULOS LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA PROGRESSIVO, pelo
valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos
reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e
dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em
Manaus, 14 de dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#71031#15#72610/>
Protocolo 71031
<#E.G.B#71033#15#72612>
RESENHA DA PORTARIA Nº 776/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº
708/2021, publicada no DOE, no dia 02/12/2021, Poder Executivo, seção
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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