DOE 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas 
segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, 
para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início 
publicado(s) no(s) D.O.E. de: 26/07/2018; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na 
Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do 
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.406,14 ( 
DOIS MIL, QUATROCENTOS E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS 
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da 
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR 
da Unidade 23071370 - EEFM DEPUTADO IRAPUAN CAVALCANTE 
PINHEIRO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em 21 de setembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº126/2016 - PROCESSO Nº4657580/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 
07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste 
ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS 
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o Município de QUITERIANÓPOLIS/
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.595.572/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito, JOSÉ BARRETO 
COUTO NETO portador do RG Nº 2005009020979 SSP/CEe CPF/MF Nº 
810.894.903-30, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Cessão 
de Uso de nº 126/2016, publicado no D.O.E. de 06.09.2016, de acordo com 
justificativa exarada no processo nº 4657580/2018, em conformidade com o 
art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade a pror-
rogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão de Uso, que tem por 
objetivo ceder, a título gratuito, um veículo automotor por parte da Cedente à 
Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio, 
do Município de QUITERIANÓPOLIS/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, 
que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 01 (um) ano, a partir de 14 de julho de 2018 até 13 de julho de 2019. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso original. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 de JULHO de 2018 . 
ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO 
- CEDENTE , JOSÉ BARRETO COUTO NETO - PREFEITO MUNICIPAL 
- CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Gerusa Valentin de Sena, 2. Maria 
Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 24 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº24/2018 - PROCESSO Nº18301922-9
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos 
do processo supra e Parecer Jurídico n° 2347/2018, resolve reconhecer 
a dívida assumida em face da empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ: 00.079.526/0001-09, totalizando o valor de R$ 18.134,27 
(dezoito mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), referente 
à CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
– CEI, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE – DISTRITO DE MAL 
COZINHADO (LOTE I). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará 
– através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a pagar a dívida acima 
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos 
para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza,24 
de setembro de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes - SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de 
setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº25/2018 - PROCESSO Nº18616193-0
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos 
do processo supra e Parecer Jurídico n° 2377/2018, resolve reconhecer 
a dívida assumida em face da CONSTRUTORA ZONA NORTE 
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 03.614.071/0001-72, totalizando 
o valor de R$ 61.437,97 (sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete 
reais e noventa e sete centavos), referente à CONSTRUÇÃO DE UMA 
QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA (20X30) NA EEFM COSME 
ALVES DE LIMA CEJA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE, NO ESTADO 
DO CEARÁ. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a pagar a dívida acima reconhecida, 
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 24 de setembro 
de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº26/2018 - PROCESSO Nº18616203-0
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 2378/2018, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da CONSTRUTORA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES 
LTDA, inscrita no CNPJ: 03.614.071/0001-72, totalizando o valor de R$ 
157.070,96 (cento e cinquenta e sete mil, setenta reais e noventa e seis 
centavos), referente à CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM 
VESTIÁRIO (25,80X38), NA EEFM JOSÉ MARTINS RODRIGUES NO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, NO ESTADO DO CEARÁ. Compromete-se, 
portanto, o Estado do Ceará – através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a 
pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. 
Em Fortaleza, 24 de setembro de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes - 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº31/2018 - PROCESSO Nº17858463-0
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 2411/2018, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da CONSTRUTORA BWS CONSTRUÇÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ: 00.079.526/0001-09, totalizando o valor de R$ 1.931,38 
(um mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), referente 
ao Contrato n.º 217/2014, cujo objeto é a OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 
UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, NO MUNICÍPIO DE OCARA – CE. 
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 24 de setembro de 2018. Rogers 
Vasconcelos Mendes - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº32/2018 - PROCESSO Nº18616163-8
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos 
do processo supra e Parecer Jurídico n° 2415/2018, resolve reconhecer 
a dívida assumida em face da CONSTRUTORA SOUZA E FREITAS 
EDIFICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 05053546/0001-24, totalizando o 
valor de R$ 657.995,15 (seiscentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa 
e cinco reais e quinze centavos), referente ao Contrato n.º 258/2014, cujo 
objeto é a OBRA DE CONCLUSÃO E OBRAS COMPLEMENTARES DA 
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE EM ITAREMA – CE. Compromete-se, 
portanto, o Estado do Ceará – através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a 
pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. 
Em Fortaleza, 24 de setembro de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes - 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº34/2018 - PROCESSO Nº16492960-6
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 2416/2018, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da CONSTRUTORA BWS CONSTRUÇÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ: 00.079.526/0001-09, totalizando o valor de R$ 83.715,87 
(oitenta e três mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), referente 
ao Contrato n.º 178/2015, cujo objeto é a OBRA DE CONSTRUÇÃO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº182  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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