DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 07 de dezembro de 2021 3 <#E.G.B#70491#3#72069> DECRETO N.º 44.965, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DISPÕE sobre o processo administrativo para obtenção da Certidão de Habilitação de Imóvel para fins de Compensação de Reserva Legal e Doação de Imóvel para o Estado do Amazonas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto do artigo 225, caput, da Constituição Federal, que preceitua que todos têm direito ao meio ambiente ecologica- mente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e que, em seus artigos 59 e 68, prevê a implantação do Programa de Regularização Ambiental pelos Estados; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n.° 7.830, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural e estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental de que trata a Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n.º 8.235, de 05 maio de 2014, que estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal que trata o Decreto Federal n.° 7.830, de 17 de outubro de 2012; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 4.406, de 28 de dezembro de 2016, que “ESTABELECE a Política Estadual de Regularização Ambiental, dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural - CAR, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR-AM, o Programa de Regularização Ambiental - PRA no Estado do Amazonas.”; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer orientações e proce- dimentos acerca do Processo Administrativo para obtenção da Certidão de Habilitação de Imóvel para fins de Compensação de Reserva Legal e doação de imóvel para o Estado, que é uma modalidade do Programa de Regula- rização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Amazonas - PRA/AM; CONSIDERANDO o Parecer n.º 43/2021-PMA/PGE e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002404/2021-91; D E C R E T A : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Fica estabelecido, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, o processo administrativo para obtenção da Certidão de Habilitação de Imóvel para fins de Compensação de Reserva Legal dentro do Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Amazonas - PRA/AM, relativamente à aplicação das regras de regulariza- ção da Reserva Legal, mediante a compensação através do recebimento em doação, pelo Poder Público, de imóvel privado inserido no interior da Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 2.º Para os fins previstos neste Decreto, entende-se por: I - COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL: consiste na doação de áreas situadas no interior de Unidade de Conservação de domínio público, pendentes de regularização fundiária, ao Estado do Amazonas, para fins de averbá-la como reserva legal de imóvel situado fora dos limites da Unidade de Conservação, regularizando, assim, o seu passivo ambiental, nos termos do inciso III, § 5.º, artigo 66 da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e artigo 30 da Lei Estadual n.º 4.406, de 28 de dezembro de 2016; II - IMÓVEL RECEPTOR: o imóvel rural, fora de Unidade de Conservação, que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no artigo 12 da Lei 12.651/2012, que deseje regularizar esse passivo mediante doação de áreas, pendentes de regulari- zação fundiária, localizadas no interior de Unidade de Conservação Estadual de domínio público, como uma forma de compensação; III - IMÓVEL CEDENTE: o imóvel rural localizado, total ou parcialmente, no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regu- larização fundiária, a ser doado ao Poder Público, para fins de compensação de Reserva Legal; IV - CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL: documento que certifica a aptidão de imóvel privado, inserido no interior de Unidade de Conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária, para ser recebido em doação pelo Poder Público, com a finalidade de compensar passivo de Reserva Legal, cujo laudo técnico ateste a equivalência ecológica e extensão igualitária. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E DOS DOCUMENTOS Art. 3.º O processo administrativo de que trata este Decreto será instaurado perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a pedido do proprietário do imóvel cedente, mediante apresentação do Requerimento Padrão, conforme Anexo I deste Decreto, instruído com os seguintes documentos: I - relativos ao proprietário do imóvel cedente, quando este for pessoa natural: a) Carteira de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Instrumento público de procuração com poderes especiais e expressos para requerer a emissão de Certidão de Habilitação de Imóvel para fins de Compensação de Reserva Legal junto à SEMA, acompanhado de cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física do procurador, nos casos em que o requerente for representado por mandatário; d) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União ou certidão conjunta positiva com efeito de negativa de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União; e) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual do Amazonas; f) Certidão negativa de débitos trabalhista - CNDT ou positiva com efeitos de negativa, para a comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal n.º 12.440, de 07 de julho 2011, expedida em favor do requerente; II - relativo ao proprietário do imóvel cedente, quando este for pessoa jurídica de direito privado: a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado e atualizado, e comprovação da existência de poderes de representação, em se tratando de sociedade privada; c) decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) instrumento público de procuração com poderes especiais e expressos para requerer a emissão de Certidão de Habilitação de Imóvel para fins de Compensação de Reserva Legal junto à SEMA, acompanhado de cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física, nos casos em que o requerente for representado por mandatário; e) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União ou certidão conjunta positiva com efeito de negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União; f) comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual do Amazonas; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou positiva com efeitos de negativa para a comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal n.° 12.440/2011, expedida em favor do requerente. III - relativos ao proprietário do imóvel cedente, quando este for pessoa jurídica de direito público: a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) lei autorizando a doação do imóvel cedente; c) termo de posse do Prefeito ou instrumento administrativo de delegação de poderes para requerer Certidão de Habilitação de Imóvel para fins de Compensação de Reserva Legal junto à SEMA, quando o Município não estiver representado por seu Prefeito; d) instrumento administrativo de delegação de poderes para requerer Certidão de Habilitação de Imóvel para fins de Compensação de Reserva Legal junto à SEMA, quando a autarquia ou fundação de direito público não estiverem representadas por quem a lei do respectivo ente federado designar; e) apresentação do arquivo Shapefile da área a ser doada; f) planta do imóvel, memorial descritivo e laudo técnico indicando o estágio da formação florestal existente no imóvel, assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Quando o imóvel estiver sobre a exigência legal de certificação do INCRA, conforme Decreto n.° 7.620, de 21 de novembro de 2011, deverá ser apresentada a respectiva certificação. IV - relativos ao imóvel cedente: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar