DOEAM 07/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 07 de dezembro de 2021 3
<#E.G.B#70491#3#72069>
DECRETO N.º 44.965, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre o processo administrativo para obtenção da 
Certidão de Habilitação de Imóvel para fins de Compensação 
de Reserva Legal e Doação de Imóvel para o Estado do 
Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 225, caput, da Constituição 
Federal, que preceitua que todos têm direito ao meio ambiente ecologica-
mente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de 
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, que 
dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e que, em seus artigos 59 
e 68, prevê a implantação do Programa de Regularização Ambiental pelos 
Estados;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n.° 7.830, de 17 
de outubro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental 
Rural, o Cadastro Ambiental Rural e estabelece normas de caráter geral 
aos Programas de Regularização Ambiental de que trata a Lei Federal n.° 
12.651, de 25 de maio de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n.º 8.235, de 05 maio 
de 2014, que estabelece normas gerais complementares aos Programas 
de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal que trata o 
Decreto Federal n.° 7.830, de 17 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 4.406, de 28 de dezembro de 2016, 
que “ESTABELECE a Política Estadual de Regularização Ambiental, dispõe 
sobre o Cadastro Ambiental Rural - CAR, o Sistema de Cadastro Ambiental 
Rural - SICAR-AM, o Programa de Regularização Ambiental - PRA no 
Estado do Amazonas.”;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer orientações e proce-
dimentos acerca do Processo Administrativo para obtenção da Certidão de 
Habilitação de Imóvel para fins de Compensação de Reserva Legal e doação 
de imóvel para o Estado, que é uma modalidade do Programa de Regula-
rização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Amazonas - PRA/AM;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 43/2021-PMA/PGE e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011103.002404/2021-91;
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Fica estabelecido, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, da Secretaria 
de Estado das Cidades e Territórios e da Procuradoria Geral do Estado 
do Amazonas, o processo administrativo para obtenção da Certidão de 
Habilitação de Imóvel para fins de Compensação de Reserva Legal dentro 
do Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do 
Amazonas - PRA/AM, relativamente à aplicação das regras de regulariza-
ção da Reserva Legal, mediante a compensação através do recebimento 
em doação, pelo Poder Público, de imóvel privado inserido no interior da 
Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização 
fundiária.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 2.º Para os fins previstos neste Decreto, entende-se por:
I - COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL: consiste na doação de 
áreas situadas no interior de Unidade de Conservação de domínio público, 
pendentes de regularização fundiária, ao Estado do Amazonas, para fins de 
averbá-la como reserva legal de imóvel situado fora dos limites da Unidade 
de Conservação, regularizando, assim, o seu passivo ambiental, nos termos 
do inciso III, § 5.º, artigo 66 da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 
2012, e artigo 30 da Lei Estadual n.º 4.406, de 28 de dezembro de 2016;
II - IMÓVEL RECEPTOR: o imóvel rural, fora de Unidade de Conservação, 
que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão 
inferior ao estabelecido no artigo 12 da Lei 12.651/2012, que deseje 
regularizar esse passivo mediante doação de áreas, pendentes de regulari-
zação fundiária, localizadas no interior de Unidade de Conservação Estadual 
de domínio público, como uma forma de compensação;
III - IMÓVEL CEDENTE: o imóvel rural localizado, total ou parcialmente, 
no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regu-
larização fundiária, a ser doado ao Poder Público, para fins de compensação 
de Reserva Legal;
IV - CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE 
COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL: documento que certifica a aptidão 
de imóvel privado, inserido no interior de Unidade de Conservação de 
domínio público, pendente de regularização fundiária, para ser recebido 
em doação pelo Poder Público, com a finalidade de compensar passivo 
de Reserva Legal, cujo laudo técnico ateste a equivalência ecológica e 
extensão igualitária.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E DOS DOCUMENTOS
Art. 3.º O processo administrativo de que trata este Decreto será 
instaurado perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a 
pedido do proprietário do imóvel cedente, mediante apresentação do 
Requerimento Padrão, conforme Anexo I deste Decreto, instruído com os 
seguintes documentos:
I - relativos ao proprietário do imóvel cedente, quando este for pessoa 
natural:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Instrumento público de procuração com poderes especiais e 
expressos para requerer a emissão de Certidão de Habilitação de Imóvel 
para fins de Compensação de Reserva Legal junto à SEMA, acompanhado 
de cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física 
do procurador, nos casos em que o requerente for representado por 
mandatário;
d) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e 
a dívida ativa da União ou certidão conjunta positiva com efeito de negativa 
de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União;
e) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual do 
Amazonas;
f) Certidão negativa de débitos trabalhista - CNDT ou positiva com 
efeitos de negativa, para a comprovação de inexistência de débitos 
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal n.º 
12.440, de 07 de julho 2011, expedida em favor do requerente;
II - relativo ao proprietário do imóvel cedente, quando este for pessoa 
jurídica de direito privado:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
- CNPJ;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado 
e atualizado, e comprovação da existência de poderes de representação, 
em se tratando de sociedade privada;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade 
estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização 
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade 
assim o exigir;
d) instrumento público de procuração com poderes especiais e 
expressos para requerer a emissão de Certidão de Habilitação de Imóvel 
para fins de Compensação de Reserva Legal junto à SEMA, acompanhado 
de cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física, nos 
casos em que o requerente for representado por mandatário;
e) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à 
dívida ativa da União ou certidão conjunta positiva com efeito de negativa 
de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
f) comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual do 
Amazonas;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou positiva 
com efeitos de negativa para a comprovação da inexistência de débitos 
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal n.° 
12.440/2011, expedida em favor do requerente.
III - relativos ao proprietário do imóvel cedente, quando este for pessoa 
jurídica de direito público:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
- CNPJ;
b) lei autorizando a doação do imóvel cedente;
c) termo de posse do Prefeito ou instrumento administrativo de 
delegação de poderes para requerer Certidão de Habilitação de Imóvel 
para fins de Compensação de Reserva Legal junto à SEMA, quando o 
Município não estiver representado por seu Prefeito;
d) instrumento administrativo de delegação de poderes para requerer 
Certidão de Habilitação de Imóvel para fins de Compensação de Reserva 
Legal junto à SEMA, quando a autarquia ou fundação de direito público 
não estiverem representadas por quem a lei do respectivo ente federado 
designar;
e) apresentação do arquivo Shapefile da área a ser doada;
f) planta do imóvel, memorial descritivo e laudo técnico indicando o 
estágio da formação florestal existente no imóvel, assinados por profissional 
habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. 
Quando o imóvel estiver sobre a exigência legal de certificação do INCRA, 
conforme Decreto n.° 7.620, de 21 de novembro de 2011, deverá ser 
apresentada a respectiva certificação.
IV - relativos ao imóvel cedente:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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