DOEAM 07/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 07 de dezembro de 2021 11
QUADRO
ESCOLARIDADE CARGO
ESPECIALIDADE
TOTAL DE
VAGAS
VENCIMENTO
INICIAL
ALUNO OFICIAL DE
SAÚDE PM
NÍVEL
SUPERIOR
OFICIAIS MÉDICOS
CARDIOLOGISTA
1
R$ 7.180,34
CARDIOLOGISTA ECOCARDIO-
GRAFISTA
1
CLÍNICO GERAL
4
DERMATOLOGISTA
1
ENDOCRINOLOGISTA
2
GASTROENTEROLOGISTA
1
GINECOLOGISTA
2
NEUROLOGIA
1
OFTALMO
1
ORTOPEDIA
3
OTORRINO
1
PEDIATRIA
2
PSIQUIATRIA
1
PROCTOLOGISTA
1
UROLOGIA
1
OFICIAIS VETERINÁRIOS
VETERINÁRIA
2
OFICIAIS ENFERMEIROS
ENFERMAGEM
2
OFICIAL FARMACEUTICO-BIO-
QUÍMICO
FARMACEUTICO-BIOQUÍMICO
1
OFICIAIS FISIOTERAPEUTAS
FISIOTERAPIA
2
4 No item 4.4, ONDE SE LÊ:
4.4 As candidatas do sexo feminino concorrerão a 10% (dez por
cento) das vagas ofertadas, nos termos do § 2.º da LEI N.º 3.498, DE 19
DE ABRIL DE 2010 para os cargos de Aluno Oficial e Aluno Soldado.
LEIA-SE:
4.4 As vagas ofertadas neste Edital serão de ampla concorrência.
5 No item 4.5, ONDE SE LÊ:
4.5 Atingido o limite, não serão nomeadas candidatas do sexo
feminino, independentemente da classificação final obtida no certame.
LEIA-SE:
4.5 Para os cargos de Aluno Oficial PM e Aluno Soldado PM,
ficará garantido o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para
as candidatas do sexo feminino.
6 No item, subitens 6.1 e 6.3, ONDE SE LÊ:
6.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os
candidatos amparados pela Lei Estadual nº 3.088, de 27 de outubro de
2006, que dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em
concursos públicos para todos trabalhadores de qualquer regime legal,
que perfaçam renda mensal de até 3 (três) salários mínimos e aqueles
trabalhadores que se encontrem desempregados, e na hipótese prevista na
Lei Estadual nº 4.988, de 1 de novembro de 2019, que trata dos eleitores
convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos
pleitos eleitorais.
6.3 O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:
a) Preencher, imprimir e assinar durante o período das 16h do
dia 08 de dezembro de 2021 e 16h do dia 10 de dezembro
de 2021 (horário de Manaus), o requerimento de solicitação de
isenção disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/pmam21.
b) Fazer o upload de pelo menos um dos seguintes documentos
comprobatórios (imagem do original) de sua condição trabalhado-
res em geral que perfaçam renda mensal não superior a 3 (três)
salários mínimos ou aqueles que estejam desempregados:
i. Os trabalhadores que estejam regularmente empregados
deverão anexar a cópia de seu contracheque ou de documento
similar, o qual comprove pagamento para fazer prova de sua renda
mensal.
ii. Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os
que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que
não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada,
faça exceder a 3 (três) salários mínimos, deverão fazer prova de
sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por
Contador devidamente registrado no seu órgão de classe.
iii. Os trabalhadores que se encontram desempregados, para
poder fruir o direito da presente Lei, deverão fazer prova de sua
condição, através de sua Carteira de Trabalho ou, não tendo, da
Declaração Pessoal de tal situação (Anexo III).
c) No caso de eleitor convocado pela Justiça Eleitoral para
prestar serviços por, no mínimo, duas eleições, consecutivas
ou não, a comprovação do serviço prestado será efetuada por uma
declaração da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, contendo
o nome completo do eleitor, função desempenhada, o turno e a
data da eleição. Após a comprovação de participação em duas
eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar
da data em que faz jus ao prêmio, por um período de validade de
2 (dois) anos.
LEIA-SE:
6.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os
candidatos amparados pela Lei Estadual nº 3.088, de 27 de
outubro de 2006, que dispõe sobre a isenção no pagamento de
taxas de inscrição em concursos públicos para todos trabalhadores
de qualquer regime legal, que perfaçam renda mensal de até 3
(três) salários mínimos e aqueles trabalhadores que se encontrem
desempregados, na hipótese prevista na Lei Estadual nº 4.988,
de 1 de novembro de 2019, que trata dos eleitores convocados e
nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos
eleitorais, e para os candidatos amparados pela Lei Promulgada
nº 404, de 12 de julho de 2017, que trata dos doadores de sangue.
6.3 O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:
a) Preencher, imprimir e assinar durante o período das 16h do
dia 08 de dezembro de 2021 e 16h do dia 10 de dezembro
de 2021 (horário de Manaus), o requerimento de solicitação de
isenção disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/pmam21.
b) Fazer o upload de pelo menos um dos seguintes documentos
comprobatórios (imagem do original) de sua condição trabalhado-
res em geral que perfaçam renda mensal não superior a 3 (três)
salários mínimos ou aqueles que estejam desempregados:
i. Os trabalhadores que estejam regularmente empregados
deverão anexar a cópia de seu contracheque ou de documento
similar, o qual comprove pagamento para fazer prova de sua renda
mensal.
ii. Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os
que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que
não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada,
faça exceder a 3 (três) salários mínimos, deverão fazer prova de
sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por
Contador devidamente registrado no seu órgão de classe.
iii. Os trabalhadores que se encontram desempregados, para
poder fruir o direito da presente Lei, deverão fazer prova de sua
condição, através de sua Carteira de Trabalho ou, não tendo, da
Declaração Pessoal de tal situação (Anexo III).
c) No caso de eleitor convocado pela Justiça Eleitoral para
prestar serviços por, no mínimo, duas eleições, consecutivas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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