DOEAM 07/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 07 de dezembro de 2021 21
Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#69980#21#71554>
PORTARIA Nº 027/2021-SNPH
O DIRETOR PRESIDENTE da SNPH, no uso de suas atribuições legais
e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.762, de 14 de novembro de
1986, Art. 62, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento abaixo ao
servidor, VALDEMIR OLIVEIRA DE MENDONÇA, de acordo com o artigo
6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020: I - VALOR: R$ 4.000,00
(quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 24 dias. PRESTAÇÃO
DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 07 de dezembro de 2021.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#69980#21#71554/>
Protocolo 69980
<#E.G.B#69981#21#71555>
ERRATA DA PORTARIA Nº 024/2021-SNPH que aprova a Escala de Férias
dos servidores da SNPH para o exercício de 2022, publicada no D.O.E
de 23/11/21, Edição nº 34.628, caderno Poder Executivo - Seção II, pág.
24: RETIFICAR a matrícula do servidor AUGUSTO FLÁVIO SANTOS DE
ANDRADE.
ONDE SE LÊ: 196.795-9B
LEIA-SE: 247.760-2A
Manaus, 07 de dezembro de 2021.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#69981#21#71555/>
Protocolo 69981
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#69966#21#71539>
PORTARIA Nº 220/2021 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 193/2021-GAB/
FEH de 26/11/2021 e o PT apresentados pelo FEH, no processo nº
025103.001684/2021-25, de 29/11/2021; Resolve: I - CONCEDER Destaque
Nº 046 de Crédito Orçamentário valor R$ 29.564,00 (vinte e nove mil,
quinhentos e sessenta e quatro reais), em favor do FEH. II - OBJETO:
Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 2676/
OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagto de Fundo de Lote aos bene-
ficiários possuidores moradores dos imóveis integrantes do PROSAMIM,
localizados no Igarapé do Mestre Chico. Em observância às políticas do
Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento
- PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvol-
vimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449093, Fonte: 02757126;
Valor: 29.564,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em
Manaus, 07 de dezembro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#69966#21#71539/>
Protocolo 69966
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#70020#21#71595>
ERRATA
Que faz referência a Portaria Nº00125/2021-GDP/FMT-HVD, publicada no
Diário Oficial do Estado, Poder Executivo - Seção II, Edição nº34.633, no
dia 30/11/2021.
ONDE SE LÊ:
A contar do dia 12/02/2022.
LEIA-SE:
A contar do dia 01/02/2022.
Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 07 de dezembro
de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#70020#21#71595/>
Protocolo 70020
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#70067#21#71642>
PORTARIA Nº. 110/2021 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, usando das
atribuições que lhes são conferidas e,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que a empresa H. STRATTNER E CIA LTDA é a única
empresa no Brasil autorizada a cotar, prestar serviço técnico, manutenção
e serviço de pós-venda para os produtos fabricados pela empresa KARL
STORZ SE & CO. KG., às fls. 76-77;
CONSIDERANDO que a justificativa de escolha da contratada se dá em
virtude de ser a empresa detentora da exclusividade no objeto dessa
contratação, bem como de possuir preço compatível com o mercado
conforme fls. 103;
CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 14, está compatível com os preços praticados por esta
FCECON;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
n°
01.02.017301.001845/2021-51.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de manutenção corretiva de endoscópio rígido na FCecon;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa H.
STRATTNER E CIA LTDA, CNPJ 33.250.713/0002-43, pelo valor de R$
14.591,44.
À consideração do senhor Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em
Manaus, 06 de dezembro de 2021.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
em Manaus, 06 de dezembro de 2021
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#70067#21#71642/>
Protocolo 70067
<#E.G.B#70025#21#71600>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 083/2021
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE
ONCOLOGIA-FCECON, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n°
1378/2021-CSC, constante no Processo n° 01.02.017301.001153/2021-03-
FCecon;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no
referido processo;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico n° 1378/2021-CSC,
conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC,
referente à aquisição de emulsão com óleo de andiroba;
II - ADJUDICAR a empresa Amazon Comercio de Produtos Hospitalares
EIRELI, CNPJ 34.562.495/0001-64, como vencedora, pelo valor de R$
121.950,00. Manaus, 06 de dezembro de 2021
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#70025#21#71600/>
Protocolo 70025
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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