DOEAM 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 01 de dezembro de 2021 7
<#E.G.B#69528#7#71097>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.02104-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000704.2021-60), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26, da Lei Federal 
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual 
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM ANTÔNIO 
PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.° 133.345-3A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 
(quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o 
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º 
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e 
quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$7.617,74 (sete mil, seiscentos e dezessete reais e setenta 
e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69528#7#71097/>
Protocolo 69528
<#E.G.B#69530#7#71099>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 493/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de maio de 2021, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do policial militar MANOEL RAIMUNDO LOPES 
MARTINS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08966EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000964/2021-36), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de abril de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM 
MANOEL RAIMUNDO LOPES MARTINS, Matrícula n.º 117.333-2A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor 
de R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), 
de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
acrescido das seguintes parcelas: R$724,50 (setecentos e vinte e quatro 
reais e cinquenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo 
no valor de R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$7.221,78 (sete mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$15.191,31 (quinze mil, cento e 
noventa e um reais e trinta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69530#7#71099/>
Protocolo 69530
<#E.G.B#69537#7#71106>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 002/2021, constante do Processo n.º 
2021.M.20615EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000703/2021-16), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 07 de janeiro de 2021, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Sargento QPPM GISELE BATISTA DOS 
SANTOS, Matrícula n.º 155.181-7A, com direito a percepção de 23/30 (vinte 
e três, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, 
no valor de R$3.220,46 (três mil, duzentos e vinte reais e quarenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018 
com reajuste de 9,27%, acrescido da seguinte parcela: R$2.753,88 (dois 
mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), propor-
cionalizada à base de 23/30 (vinte e três, trinta avos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), 
totalizando seus proventos em R$5.974,34 (cinco mil, novecentos e setenta 
e quatro reais e trinta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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