DOEAM 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 01 de dezembro de 2021 5
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Manacapuru/AM
Cargo: Vigia
1.
HIGINO JACINTO JUNIOR
6.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69506#5#71075/>
Protocolo 69506
<#E.G.B#69508#5#71077>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005751-14.2020.8.04.0000,
que concedeu a segurança pleiteada, para determinar que o Estado do
Amazonas proceda à convocação dos Impetrantes ANDREIA PRESTES
DE MENEZES, EDINELZA PORTO DIAS PERIN, BÁRBARA DA SILVA
PEREIRA, ADRIANO DA ROCHA FELIPE e ANA PAULA SOUZA DE
FREITAS GODOI, para matrícula no Curso de Formação e admissão nos
quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no cargo
de 2.º Tenente Enfermeiro, em vista da habilitação no Concurso Público,
objeto do Edital n.º 01/2009;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contido
no Parecer Chefia n.º 00133/2021-PPM/PGE, para que os Impetrantes
sejam convocados, nas condições de sub judice, para as demais fases do
certame, sem prejuízo de eventual e vindoura orientação de exclusão, caso
sobrevenha alguma medida no sentido oposto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008431/2021-98,
resolve
I - CONVOCAR, nos termos do item 13.1 do Edital n.º 001/2009-
CBMAM, os candidatos abaixo especificados, classificados no resultado
final do Concurso Público para admissão e matrícula no Curso de Formação
no Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Amazonas:
CARGO: 2.º TENENTE ENFERMEIRO
CLASSIFIC.
NOME
SITUAÇÃO
110.ª
ANDREIA PRESTES DE MENEZES
sub judice
114.ª
EDINELZA PORTO DIAS PERIN
116.ª
BÁRBARA DA SILVA PEREIRA
117.ª
ADRIANO DA ROCHA FELIPE
119.ª
ANA PAULA SOUZA DE FREITAS GODOI
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos convocados
pelo presente Decreto, para atendimento do contido no item 13.2 do Edital
n.º 001/2009-CBMAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69508#5#71077/>
Protocolo 69508
<#E.G.B#69511#5#71080>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4277/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.004375/2021-
76, resolve
I - EXONERAR, a contar de 12 de junho de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANO LENO
SILVA AGUIAR, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV,
AD-4, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania,
constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 29 de novembro de 2021, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA DO
SOCORRO ALVES DE SOUZA, para exercer, na Secretaria de Estado de
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69511#5#71080/>
Protocolo 69511
<#E.G.B#69515#5#71084>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4278/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.004376/2021-
10, resolve
I - EXONERAR, a contar de 03 de novembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO
CASSIO HOLANDA BEZERRA, do cargo de provimento em comissão de
Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 29 de novembro de 2021, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA FERNANDA
SANTOS RODRIGUES, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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