DOEAM 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 01 de dezembro de 2021
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69515#6#71084/>
Protocolo 69515
<#E.G.B#69517#6#71086>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo 
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.02.011304.012615/2021-01, resolve
I - EXONERAR, a contar de 05 de novembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PRICILA DA 
SILVA ASSIS, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 
II, UEA.07, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constante do 
Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 10 de novembro de 2021, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JACQUELINE 
NASCIMENTO COSTA, para exercer, na Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69517#6#71086/>
Protocolo 69517
<#E.G.B#69520#6#71089>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.o 1593/2021-GS, da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.008647.2021-53, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de abril de 2012, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por 
força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 
2000, a servidora ROSIMAY CORREA, Matrícula n.o 164.244-8A, do cargo 
de Professor, do Quadro Suplementar do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#69520#6#71089/>
Protocolo 69520
<#E.G.B#69523#6#71092>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho de fls. 39, do 
Secretário de Estado de Administração e Gestão, datado de 11 de novembro 
de 2021, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.011304.006889.2021-
61, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de setembro de 2021, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o 
servidor NIKOLA CUNHA LOCATELLI, Matrícula n.o 227.402-7A, do cargo 
de Professor Mestre - Assistente, Nível C, 40hs, do Quadro do Magistério 
Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#69523#6#71092/>
Protocolo 69523
<#E.G.B#69526#6#71095>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 587/2021 - TCE, prolatado pelo 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo 
TCE AM n.º 16706/2020 (Apenso n.º 15405/2019), em sessão do dia 22 
de junho de 2021, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pela 
Sra. Maria Auxiliadora Ribeiro, reformando parcialmente o Acórdão n.º 
311/2020 - TCE - Primeira Câmara, e o que mais consta do Processo n.º 
2021.T.26272EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.001013.2021-84), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, MARIA AUXILIADORA RIBEIRO, no cargo de Assistente Técnico, 
Matrícula n.º 115.125-8B, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, 
3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis 
reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei 
n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.575, de 
09 de abril 2018, acrescido de R$45,00 (quarenta e cinco reais), referentes 
a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 94, parágrafo único, da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, mais R$2.252,90 (dois mil, duzentos e cinquenta 
e dois reais e noventa centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e 
Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei 
n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.575, de 
09 de abril de 2018, mais R$81,60 (oitenta e um reais e sessenta centavos), 
de Gratificação de Tempo Integral, referentes a 60% (sessenta por cento), 
sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), consoante os termos 
do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$136,00 
(cento e trinta e seis reais), de Gratificação de Produtividade, referentes a 
100% (cem por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), 
com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais 
R$279,00 (duzentos e setenta e nove reais), de Gratificação de Vantagem 
Pessoal EMATER, de acordo com o Decreto n.º 15.816, de 24 de janeiro 
de 1994, totalizando seus proventos em R$3.920,95 (três mil, novecentos e 
vinte reais e noventa e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69526#6#71095/>
Protocolo 69526
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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