DOEAM 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 01 de dezembro de 2021
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PORTARIA Nº 017/2021-SGVG
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de
2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de
dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais.
O SECRETARIO EXECUTIVO DA VICE-GOVERNADORIA, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº
5.248 de 14 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações
das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$11.000,00 (ONZE
MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 01 de
dezembro de 2021.
JOHNNY MARKOS GUEDES RAMOS
Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador
<#E.G.B#69114#2#70683/>
<#E.G.B#69114#2#70683>
<#E.G.B#69114#2#70683/>
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#69086#2#70655>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 065/2021-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 32/2021-SEFAZ, firmado em
26.11.2021. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria
de Estado da Fazenda, e a empresa M W F DA SILVA. Objeto: Prestação
de serviços de instalação de cabeamento estruturado e certificação de
pontos de rede. Valor Global: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais).
DO: UO: 14101, PT: 04.126.3229.1062.0001, Fonte: 0121, ND: 33904009,
tendo sido emitida pela SEFAZ, em 11/11/2021, a NE nº 925/2021, no valor
de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). Fundamento Legal: Art. 24,
IV, da Lei 8.666/93, com base no Parecer nº 119/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ
e consta no Processo nº 01.01.014101.108747/2021-77-SEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 01 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#69086#2#70655/>
Protocolo 69086
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#69032#2#70601>
PORTARIA Nº 615/2021 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais
delegadas pela Portaria nº 548/2021-GAB/SES-AM, e: CONSIDERANDO
que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a futura
Protocolo 69114
ANEXO I
12000 SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA
12101 SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
04.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
5.000,00 3190 0001
5.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
A
1
100 3191 0001
6.000,00 3190 0001
6.000,00
11.000,00
11.000,00
TOTAL (R$)
contratada é credenciada, nos termos da Homologação do Resultado
do Chamada Pública n° 003/2021 - SES/AM, publicada no DOE, no
dia 20/10/2021; CONSIDERANDO o resultado do credenciamen-
to publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa
A P ARAUJO LIMA, por haver cumprido as exigências do edital
supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão
remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO a Ata de Inexigibilidade de Licitação - INEX nº
014/2021-SES-AM, apresentada pela Gerência de Compras desta
Secretaria; CONSIDERANDO o Parecer Nº 2074/2021 - ASJUR/
SES-AM e Parecer Nº 858/2021 - DJUR/CSC; CONSIDERANDO,
finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº
01.01.017101.018663/2021-30.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a
realização serviços de apoio de diagnóstico e terapia ambulatorial para
atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde do
Estado do Amazonas.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da A P ARAUJO
LIMA, CNPJ: 24.543.505/0001-60, pelo valor global de R$ 211.365,00
(Duzentos e onze mil e trezentos e sessenta e cinco reais).
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES/AM. Manaus, 29 de
novembro de 2021.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas da SUSAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 29 de novembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#69032#2#70601/>
Protocolo 69032
<#E.G.B#69039#2#70608>
PORTARIA Nº 606/2021 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da
Portaria de Credenciamento, realizado por meio do Edital de Chamamento
Público nº 003/2021, homologado e publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE) do dia 20 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o resultado do cre-
denciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa
CEMED CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, por
haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que
os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores
estabelecidos; CONSIDERANDO a Ata de Inexigibilidade de Licitação Nº
012/2021-SES-AM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 2.081/2021 - ASJUR/SES-AM e
Parecer Nº 843/2021 - DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que
consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.018506/2021-25.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a realização
serviços de apoio de diagnóstico e terapia ambulatorial - SES/AM, solicitado
para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde do
Estado do Amazonas.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da CEMED CENTRO
MÉDICO E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ: 34.556.365/0001-
19, pelo valor global de R$ 4.654.810,08 (quatro milhões, seiscentos e
cinquenta e quatro mil, oitocentos e dez reais, oito centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES/AM, em Manaus,
23 de novembro de 2021.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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