DOEAM 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de dezembro de 2021 23
decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de
convênio. DA PUBLICAÇÃO;O extrato do presente termo será elaborado
pelo COOPERANTE, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado,
conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO;Fica eleito o Foro da Comarca
de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento,
não resolvidas na esfera administrativa.DATA DA ASSINATURA: 01 de
dezembro de 2021;ASSINAM:DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM,
RODRIGO DE SÁ BARBOSA E REPRESENTANTE DO CFC AQUIRI. Em
Manaus, 01 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69094#23#70663/>
Protocolo 69094
<#E.G.B#69095#23#70664>
ESPÉCIE:TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 27/2021 DETRAN/
AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS doravante denominado COOPERANTE e o CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ATALAIA, doravante denominado
COOPERADO; DO OBJETO.O COOPERADO realizará o cadastramento de
dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados-
RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança
de categorias de seu respectivo aluno/candidato;O COOPERADO realizará
o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de
toda documentação relativa aos processos mencionados no item acima.O
COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao
seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido
emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV.
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO; O presente termo entrará em vigor na data
de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamen-
to do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessiva-
mente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento
do COOPERADO. DOS RECURSOS;Não haverá transferência de recursos
entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo
este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que
concerne as suas respectivas atribuições.Caso seja necessário o repasse
de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta
decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de
convênio. DA PUBLICAÇÃO;O extrato do presente termo será elaborado
pelo COOPERANTE, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado,
conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO;Fica eleito o Foro da Comarca
de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento,
não resolvidas na esfera administrativa.DATA DA ASSINATURA: 29 de
novembro de 2021;ASSINAM:DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM,
RODRIGO DE SÁ BARBOSA E REPRESENTANTE DO CFC ATALAIA.Em
Manaus, 01 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69095#23#70664/>
Protocolo 69095
<#E.G.B#69073#23#70642>
RESENHA DA PORTARIA Nº705/2021-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais
nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis
Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria
Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a previsão do
art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina
sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CONSIDERANDO que
a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BARROS EIRELI
- ME, inscrita no CNPJ nº 01.397.709/0001-35, com sede na Av. Margarita,
nº 14, Bairro Nova Cidade, CEP 69.097-305, cumpriu as exigências, prevista
na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para
exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização
do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Manaus-AM, Processo
Administrativo nº 01.03.022201.015289/2021-02 (SIGED).RESOLVE:I -
CREDENCIAR, a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
BARROS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 01.397.709/0001-35, com sede
na Av. Margarita, nº 14, Bairro Nova Cidade, CEP 69.097-305, para prestar
serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69073#23#70642/>
Protocolo 69073
<#E.G.B#69076#23#70645>
RESENHA DA PORTARIA Nº 706/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da
Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA
DE EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICA CLINILESTE LTDA, nome de
fantasia, CLÍNICA CLINILESTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob nº 28.930.249/0001-15, situada à Avenida Autaz Mirim,
282 - loja 5, pavimento 3 - Bairro, Tancredo Neves - Manaus-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
Resolução 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III -
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e
terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza-
da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Adminis-
trativo arquivado no setor médico e psicológico, onde a empresa, CLÍNICA
DE EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICO CLINILESTE LTDA, apresentou
a documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria
Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o creden-
ciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação
desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Manaus, 29 novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69076#23#70645/>
Protocolo 69076
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#69127#23#70696>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº195/2021
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado,
da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido
o prazo de 20 (vinte) dias junto ao Fundo Estadual de Meio Ambiente -
FEMA, banco Bradesco, ag.3739-7, C/C 62.352-0, conforme art. 1° da Lei
n° 2.984-05 que alterou o II, art. 19 da Lei n° 1.532/82, sob pena de, em não
apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o
presente Processo a PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e
posterior cobrança judicial de acordo com artigo 52 do Decreto n° 10.028/87,
a contar da data desta publicação. ENCAMINHEM-SE os autos a Diretoria
Técnica - DT, a fim de notificar o Interessado do inteiro teor desta decisão.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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