DOEAM 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de dezembro de 2021 23
decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de 
convênio. DA PUBLICAÇÃO;O extrato do presente termo será elaborado 
pelo COOPERANTE, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, 
conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO;Fica eleito o Foro da Comarca 
de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, 
não resolvidas na esfera administrativa.DATA DA ASSINATURA: 01 de 
dezembro de 2021;ASSINAM:DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
RODRIGO DE SÁ BARBOSA E REPRESENTANTE DO CFC AQUIRI. Em 
Manaus, 01 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#69094#23#70663/>
Protocolo 69094
<#E.G.B#69095#23#70664>
ESPÉCIE:TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 27/2021 DETRAN/
AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS doravante denominado COOPERANTE e o CENTRO 
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ATALAIA, doravante denominado 
COOPERADO; DO OBJETO.O COOPERADO realizará o cadastramento de 
dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- 
RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança 
de categorias de seu respectivo aluno/candidato;O COOPERADO realizará 
o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de 
toda documentação relativa aos processos mencionados no item acima.O 
COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao 
seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido 
emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO; O presente termo entrará em vigor na data 
de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamen-
to do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessiva-
mente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento 
do COOPERADO. DOS RECURSOS;Não haverá transferência de recursos 
entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo 
este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que 
concerne as suas respectivas atribuições.Caso seja necessário o repasse 
de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta 
decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de 
convênio. DA PUBLICAÇÃO;O extrato do presente termo será elaborado 
pelo COOPERANTE, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, 
conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO;Fica eleito o Foro da Comarca 
de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, 
não resolvidas na esfera administrativa.DATA DA ASSINATURA: 29 de 
novembro de 2021;ASSINAM:DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
RODRIGO DE SÁ BARBOSA E REPRESENTANTE DO CFC ATALAIA.Em 
Manaus, 01 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#69095#23#70664/>
Protocolo 69095
<#E.G.B#69073#23#70642>
RESENHA DA PORTARIA Nº705/2021-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais 
nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis 
Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria 
Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a previsão do 
art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina 
sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CONSIDERANDO que 
a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BARROS EIRELI 
- ME, inscrita no CNPJ nº 01.397.709/0001-35, com sede na Av. Margarita, 
nº 14, Bairro Nova Cidade, CEP 69.097-305, cumpriu as exigências, prevista 
na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para 
exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização 
do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Manaus-AM, Processo 
Administrativo nº 01.03.022201.015289/2021-02 (SIGED).RESOLVE:I - 
CREDENCIAR, a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
BARROS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 01.397.709/0001-35, com sede 
na Av. Margarita, nº 14, Bairro Nova Cidade, CEP 69.097-305, para prestar 
serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 
meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#69073#23#70642/>
Protocolo 69073
<#E.G.B#69076#23#70645>
RESENHA DA PORTARIA Nº 706/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do 
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da 
Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação 
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a 
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA 
DE EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICA CLINILESTE LTDA, nome de 
fantasia, CLÍNICA CLINILESTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob nº 28.930.249/0001-15, situada à Avenida Autaz Mirim, 
282 - loja 5, pavimento 3 - Bairro, Tancredo Neves - Manaus-Amazonas, 
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da 
Resolução 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo 
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que 
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e 
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III - 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e 
terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza-
da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da 
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia 
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Adminis-
trativo arquivado no setor médico e psicológico, onde a empresa, CLÍNICA 
DE EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICO CLINILESTE LTDA, apresentou 
a documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria 
Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o creden-
ciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação 
desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Manaus, 29 novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#69076#23#70645/>
Protocolo 69076
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#69127#23#70696>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº195/2021
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, 
da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido 
o prazo de 20 (vinte) dias junto ao Fundo Estadual de Meio Ambiente - 
FEMA, banco Bradesco, ag.3739-7, C/C 62.352-0, conforme art. 1° da Lei 
n° 2.984-05 que alterou o II, art. 19 da Lei n° 1.532/82, sob pena de, em não 
apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o 
presente Processo a PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e 
posterior cobrança judicial de acordo com artigo 52 do Decreto n° 10.028/87, 
a contar da data desta publicação. ENCAMINHEM-SE os autos a Diretoria 
Técnica - DT, a fim de notificar o Interessado do inteiro teor desta decisão.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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