DOEAM 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de dezembro de 2021 33
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#69077#33#70646>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 661/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 
5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técni-
ca-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o que consta nos processos: 
2019/00016813; 
2019/00016748; 
2019/00024545; 
2019/00016741; 
2019/00017444; 
2019/00018504; 
2019/00017848; 
2019/00023997; 
2019/00016941; 
2019/00017228; 
2019/00020538; 
2019/00017160; 
2019/00017480; 
2019/00017585; 
2019/00016513; 
2019/00016621; 
2019/00018082; 
2019/00018111; 
2019/00024862; 
2019/00017263; 
2019/00016505; 
2019/00016942; 
2019/00017754; 
2019/00016510; 
2019/00017052; 
2019/00016963; 
2019/00016355; 
2019/00017201; 
2019/00016968; 
2019/00017347; 
2019/00016503; 
2019/00016434; 
2019/00017810; 
2019/00016754; 
2019/00016812; 
2019/00016508; 
2019/00017578; 2019/00016753; 2019/00019353. RESOLVE: I - CESSAR 
OS EFEITOS das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativa dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela 
constante da Lei nº. 5.498, de 15 de junho de 2021.
N
NOMES
NÍVEL A CONTAR
1
MARIA HELENA ARAUJO DE CASTRO
13
24/05/2019
2
ROSETE BENTES DE OLIVEIRA
13
31/05/2019
3
SALVIO NEVES BARBOSA TINOCO
13
14/06/2019
4
KLEBER DOS REIS RIBEIRO
13
10/06/2019
5
ARACY COIMBRA MARQUES
13
11/06/2019
6
MAURO TEIXEIRA DE SOUZA
13
24/05/2019
7
IVANILDA RODRIGUES DA COSTA
13
15/08/2019
8
ELIZETE MELO FRANKE
11
03/06/2019
9
MARGARIDA LILIANE DE SA BRITO
12
06/06/2019
10
MARIA DO CARMO PACHECO DE 
OLIVEIRA
12
04/06/2019
11
ROBSON MENDES DA SILVA
13
24/05/2019
12
JACKLENE BRIGLIA AMOEDO
13
06/06/2019
13
JOELMA MONTEIRO DE CARVALHO
13
05/06/2019
14
JORZIMEIRE RIBEIRO DE MEDEIROS 
MARTINS
13
06/06/2019
15
TANIA JUSSARA PEREIRA DA SILVA
13
24/05/2019
16
IZAIAS OLIVEIRA BARBOSA
11
24/05/2019
17
ALICE FERREIRA LIMA
10
12/07/2019
18
ELANE MARIA LIOCA LINHARES
11
04/06/2019
19
JOSE AVELINO DA SILVA
11
24/05/2019
20
LIZETE AMAZONAS DA SILVA
11
24/05/2019
21
MARIA DO PERPETUO SOCORRO 
VASCONCELOS DE SOUZA
12
21/08/2019
22
MARIA ZELIA DE SOUZA MARTINS
12
31/05/2019
23
MIGUEL ANGELO DA COSTA ANTONY
11
04/06/2019
24
RAYMUNDA NOGUEIRA DA CONCEICAO
11
24/05/2019
25
ADRIANO DE QUEIROZ ABREU
11
24/05/2019
26
CLAUDETE CABRAL CARNEIRO DA CUNHA
11
30/05/2019
27
JULIO CESAR DE OLIVEIRA COELHO
11
04/06/2019
28
MARIA DA CONCEICAO ROCHA 
HOZANNAH
11
03/06/2019
29
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA 
CAVALCANTE
11
24/05/2019
30
MARIA DO PERPETUO SOCORRO 
PEREIRA DA SILVA
11
24/05/2019
31
MARLI COSTA FORTES PINA
11
06/06/2019
32
MARLY LIBORIO NOGUEIRA
11
03/06/2019
33
PAULO LUIZ DE FREITAS PEREIRA
11
12/06/2019
34
SUELY DOS SANTOS DE SOUZA
11
05/06/2019
35
MARIA CLARA DOS SANTOS SOARES
09
16/08/2019
36
WALLACE MACEDO LOPES
12
24/05/2019
37
MARIA ENEIDA SOARES BARAUNA
12
24/05/2019
38
MARCIO BORBA SALDANHA
11
19/06/2019
39
OTILIA MARIA LIMA LOPES
05
06/06/2019
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
26 de novembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#69077#33#70646/>
Protocolo 69077
<#E.G.B#69063#33#70632>
<#E.G.B#69063#33#70632/><#E.G.B#69064#33#70633>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 043/2021 - CONSUNIV
Altera Ad referendum a Resolução Nº 17/2018 que aprovou o PPC do 
Curso de Bacharelado em Música, nas Habilitações Canto, Instrumento e 
Regência de oferta regular na Escola de Artes e Turismo em Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, 
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e 
o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 0278/2019 que versam 
sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação e 
dá outras providências;
CONSIDERANDO que a alteração curricular foi aprovada pelo Núcleo 
Docente Estruturante e pelo Conselho Acadêmico da Unidade, registrado 
em ATA;
CONSIDERANDO finalmente a aprovação da alteração curricular do Curso 
de Música, Ad referendum pelo Conselho Universitário e pela CAEG, que 
abrange a Resolução Nº17/2018/CONSUNIV/UEA de Bacharelado em 
Música.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar Ad referendum a Resolução Nº 17/2018/CONSUNIV/UEA 
que aprovou o PPC de Bacharelado em Música, nas habilitações Canto, 
Instrumento e Regência, de oferta regular na Escola de Artes e Turismo em 
Manaus.
Art. 2º A alteração curricular do Curso de Bacharelado em Música, que 
versa esta resolução, teve como premissa a organização pedagógica já 
atualizadas nos anexos I, II e III.
Art. 3º A integralização da carga horária do Curso de Bacharelado em 
Música, nas habilitações especificas, passam a ser de:
I. 2.540 (duas mil, quinhentas e quarenta) horas, incluindo as atividades 
complementares para a Habilitação em Canto.
II. 2.540 (duas mil, quinhentas e quarenta) horas, incluindo as atividades 
complementares para a Habilitação em Instrumento.
III. 2.630 (duas mil, seiscentas e trinta) horas, incluindo as atividades com-
plementares para a Habilitação em Regência.
Art. 4º As alterações na Matriz Curricular do Curso de Bacharelado em 
Música não alteram a temporalidade de integralização, o perfil do egresso, 
nem concepção do curso.
Art. 5º Deverá ser condição sine qua non a migração de todos os alunos 
ingressos e ativos no Curso de Música Bacharelado nas Habilitações Canto, 
Instrumento e Regência, periodizados e desperiodizados para o novo 
currículo.
Art. 6º A alteração curricular do Curso de Bacharelado em Música, nas 
habilitações, Canto, Instrumento e Regência, aprovada por esta Resolução 
passa a vigorar a partir do semestre subsequente a sua publicação.
Parágrafo Único - Não se aplica à condição do art. 6º, os discentes em 
condições de colar grau em até dois semestres, após a publicação desta 
resolução, que estejam nos currículos de 2001, 2008 e 2012.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta resolução, ficará 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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