DOE 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das 
demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do 
Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE 
(Lei n°. 068/2009, de 02/12/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA: 
Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019; 
VALOR: R$ 259.309,11 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e nove 
reais e onze centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais 
iguais de R$ 23.573,55 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e três reais 
e cinquenta e cinco centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; 
SIGNATÁRIOS: Marcelo Ferreira Machado e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2019
CEO.R/CRATEÚS  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPAPORANGA - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas 
as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da 
gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús, Unidade 
integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento 
das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão 
e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, 
e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio 
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal 
do CONTRATANTE (Lei n°. 249/10, de 24/05/2010) e respectivo Estatuto 
do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de 
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro 
de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 
de dezembro de 2019; VALOR: R$ 40.071,15 (quarenta mil, sessenta e um 
reais e quinze centavos), obrigando-se repassar em 11 (doze) parcelas mensais 
iguais de R$ 3.642,83 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta 
e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: 
Antonio Alves Melo e Maria de Fátima Bandeira de Aragão;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2019
CEO.R/CRATEÚS 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA - CE; 
CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROR-
REGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e 
critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, 
nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com 
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio 
de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do 
Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontoló-
gicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da 
Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção 
das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do 
Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE 
(Lei n°. 283/2009, de 29/12/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA: 
Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019; 
VALOR: R$ 59.368,38 (cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e oito 
reais e trinta e oito centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas 
mensais iguais de R$ 5.397,12 (cinco mil trezentos e noventa e sete reais e 
doze centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: 
Francisco Jeová Sousa Cavalcante e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2019
CEO.R/CRATEÚS 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de 
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/
Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços 
de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção 
Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das 
demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do 
Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE 
(Lei n°. 721/2009, de 03/09/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA: 
Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019; 
VALOR: R$ 111.571,60 (cento e onze mil, quinhentos e setenta e um reais 
e sessenta centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais 
iguais de R$ 10.142,83 (dez mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e três 
centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Rafael 
Holanda Pedrosa e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2019
CEO.R/CRATEÚS 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORANGA - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de 
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/
Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços 
de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção 
Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das 
demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do 
Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE 
(Lei nº 01 de 21 de março de 2012) e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA: 
Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019; 
VALOR: R$ 42.654,49 (quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro 
reais e quarenta centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas 
mensais iguais de R$ 3.877,68 (três mil, oitocentos e setenta e sete reais e 
sessenta e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNA-
TÁRIOS: Cárlisson Emerson Araujo da Assunção e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2019
CEO.R/CRATEÚS 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMBORIL - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de 
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/
Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços 
de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção 
Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das 
demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do 
Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE 
(Lei n°. 0045/2009, de 04/08/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA: 
Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019; 
VALOR: R$ 88.985,13 (oitenta e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais 
e treze centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais 
de R$ 8.089,55 (oito mil, oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos); 
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Pedro Calisto da 
Silva e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/CRATEÚS 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARARENDÁ - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares 
Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortale-
cimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada 
à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde 
de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Inten-
ções ratificado pela Lei Municipal No. 202, de 02 de fevereiro de 2010 e do 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº037  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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