DOEAM 06/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de dezembro de 2021 19
017#19#71592>
DECRETO Nº 44.963, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.800.000,00 (HUM
MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a
se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70017#19#71592/>
Protocolo 70017
ANEXO DO DECRETO Nº 44.963, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais
0011P 100 4490
1.800.000,00
17 512 3300 1547
TOTAL
1.800.000,00
1.800.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#70017#19#71592>
<#E.G.B#70017#19#71592/>
<#E.G.B#70022#19#71597>
DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos
dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de
1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO que o dia 08 de dezembro, consagrado a Nossa
Senhora da Conceição, Padroeira do Estado do Amazonas e da Cidade de
Manaus, é declarado feriado no Município de Manaus, nos termos da Lei
Municipal n.º 496, de 05 de outubro de 1999;
CONSIDERANDO que a data em referência é de grande significado
para a comunidade cristã amazonense, resolve,
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias
e fundações do Estado, no dia 08 de dezembro de 2021, quarta-feira,
ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual
de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a
compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto
no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver
necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização
de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis
compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70022#19#71597/>
Protocolo 70022
<#E.G.B#70023#19#71598>
DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, RÔMULO JOSÉ DE OLIVEIRA ZURRA, para exercer
o cargo de confiança de Subcoordenador Setorial da Unidade Integrada de
Articulação às Comunidades - UIAC, criado pela Lei n.º 5.243, de 10 de
setembro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70023#19#71598/>
Protocolo 70023
<#E.G.B#70026#19#71601>
DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIV, da Constituição Estadual,
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 novembro
de 1986, o Coronel QOPM ALGENOR MARIA DA COSTA TEIXEIRA
FILHO, para exercer o cargo de confiança de Subcomandante Geral da
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo
Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70026#19#71601/>
Protocolo 70026
<#E.G.B#70027#19#71602>
DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de dezembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCIANA
FABIOLA MARTINS DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de
Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo
Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de dezembro de 2021, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS AUGUSTO
ANDRADE MARTINS, para exercer, na Secretaria de Estado da Fazenda,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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