DOEAM 06/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.637 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
06
dez/2021
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#69792#1#71362>
PROCESSO SIGED Nº 01.01.0111035361/2021-04
INTERESSADO: Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas 
- APEAM
DESPACHO
Tendo em vista que o Conselho de Procuradores do Estado DEFERIU, 
na Reunião Extraordinária ocorrida em 1º de dezembro de 2021, o pedido 
formulado pela Associação dos Procuradores do Estado - APEAM nos 
presentes autos, encaminhem-se os autos à entidade requerente, para 
conhecimento da decisão e providências cabíveis.
SALA DO CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, em Manaus, 
1º de dezembro de 2021.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#69792#1#71362/>
Protocolo 69792
<#E.G.B#69685#1#71254>
PORTARIA Nº 575/2021-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.004017/2021-09;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto nº 
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora 
FÁTIMA PICANÇO BARBOSA, matrícula nº 020.105-7 D, no valor de R$ 
4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto 
pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7.Comprovante original das despesas realizadas, devidamente clas-
sificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 3 de 
dezembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#69685#1#71254/>
Protocolo 69685
<#E.G.B#69686#1#71255>
PORTARIA Nº 577/2021-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.004016/2021-56;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto 
nº 16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora FÁTIMA 
PICANÇO BARBOSA, matrícula nº 020.105-7 D, no valor de R$ 4.000,00, 
no elemento de consumo 339030 (material de consumo), a fim de suprir as 
necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7.Comprovante original das despesas realizadas, devidamente clas-
sificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 3 de 
dezembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#69686#1#71255/>
Protocolo 69686
<#E.G.B#69688#1#71257>
PORTARIA Nº 567/2021-GSPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço férias do Procurador do Estado 
EUGÊNIO AUGUSTO CARVALHO SEELIG matrícula nº 224.131-5 B, 
relativa ao 1º período de 2017 e 30 dias do 1º e 2º períodos de 2021, para 
serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
30 de novembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#69688#1#71257/>
Protocolo 69688
<#E.G.B#69691#1#71260>
PORTARIA Nº 568/2021-GSPGE
CONCEDE férias ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 19 dias de férias ao servidor JOÃO MARCOS CONCEIÇÃO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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