poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.637 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 06 dez/2021 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#69792#1#71362> PROCESSO SIGED Nº 01.01.0111035361/2021-04 INTERESSADO: Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas - APEAM DESPACHO Tendo em vista que o Conselho de Procuradores do Estado DEFERIU, na Reunião Extraordinária ocorrida em 1º de dezembro de 2021, o pedido formulado pela Associação dos Procuradores do Estado - APEAM nos presentes autos, encaminhem-se os autos à entidade requerente, para conhecimento da decisão e providências cabíveis. SALA DO CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, em Manaus, 1º de dezembro de 2021. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#69792#1#71362/> Protocolo 69792 <#E.G.B#69685#1#71254> PORTARIA Nº 575/2021-GSPGE DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.004017/2021-09; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto nº 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora FÁTIMA PICANÇO BARBOSA, matrícula nº 020.105-7 D, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7.Comprovante original das despesas realizadas, devidamente clas- sificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 3 de dezembro de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#69685#1#71254/> Protocolo 69685 <#E.G.B#69686#1#71255> PORTARIA Nº 577/2021-GSPGE DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.004016/2021-56; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto nº 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora FÁTIMA PICANÇO BARBOSA, matrícula nº 020.105-7 D, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), a fim de suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7.Comprovante original das despesas realizadas, devidamente clas- sificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 3 de dezembro de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#69686#1#71255/> Protocolo 69686 <#E.G.B#69688#1#71257> PORTARIA Nº 567/2021-GSPGE TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade de serviço férias do Procurador do Estado EUGÊNIO AUGUSTO CARVALHO SEELIG matrícula nº 224.131-5 B, relativa ao 1º período de 2017 e 30 dias do 1º e 2º períodos de 2021, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 30 de novembro de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#69688#1#71257/> Protocolo 69688 <#E.G.B#69691#1#71260> PORTARIA Nº 568/2021-GSPGE CONCEDE férias ao servidor que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 19 dias de férias ao servidor JOÃO MARCOS CONCEIÇÃO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar