DOEAM 06/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de dezembro de 2021
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Legal: Processo Administrativo nº 01.03.011206.001887/2021-20 - (SIGED).
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#69727#26#71296/>
Protocolo 69727
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#69753#26#71323>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 043/2021
DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2021. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa,
e a empresa FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: a liquidação do valor devido pelo
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo ao pagamento
da prestação de serviços gráficos e criação de comunicação visual em
geral para serem utilizadas nas campanhas educacionais de trânsito
realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas -
DETRAN/AM e confecção e instalação de placas sinalizadoras, adesivos
em vinil e acrílico, faixas, lonas, envelopes, máscaras e outros, com fito de
reformular a comunicação visual da sede administrativa do DETRAN/AM e
demais postos de atendimento da Capital e Interior do Estado, conforme
notas fiscais nº 1790, 1791, 1792, 1793, 1794 emitidas em 03/11/2021.
VALOR: R$ 117.392,32 (cento e dezessete mil, trezentos e noventa e
dois reais e trinta e dois centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58
a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer nº
421/2021 - DETRAN/AJUR, emitido em 29/11/2021. PROCESSO SIGED:
01.03.022201.013466/2021- 08. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/
AM, em Manaus, 30 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69753#26#71323/>
Protocolo 69753
<#E.G.B#69748#26#71318>
RESENHA DA PORTARIA Nº 727/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput,
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que
o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria
de Credenciamento nº 680/2021, publicada no DOE, no dia 25/11/2021,
Poder Executivo, seção II, págs. 16/17; CONSIDERANDO o resultado do
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a
AUTOESCOLA PRESIDENTE FIGUEIREDO LTDA, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015174/2021-00 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos
termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa
Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do
Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios
do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e
habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas
de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da
AUTOESCOLA PRESIDENTE FIGUEIREDO LTDA pelo valor mensal
estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor
global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À
Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA
ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de
dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO , a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69748#26#71318/>
Protocolo 69748
<#E.G.B#69749#26#71319>
RESENHA DA PORTARIA Nº 737/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº
693/2021, publicada no DOE, no dia 29/11/2021, Poder Executivo, seção
II, pág.29; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa PARIS AUTO ESCOLA
LTDA, nome fantasia, PARIS AUTO ESCOLA, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO
que
os
serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015366/2021-16 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II -
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa PARIS AUTO
ESCOLA LTDA, nome fantasia, PARIS AUTO ESCOLA pelo valor mensal
estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor
global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À
consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA
ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de
dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69749#26#71319/>
Protocolo 69749
<#E.G.B#69750#26#71320>
RESENHA DA PORTARIA Nº 738/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº
657/2021, publicada no DOE, no dia 24/11/2021, Poder Executivo, seção
II, pág.28; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa FREITAS E SANTANA
LTDA, nome fantasia, SATERÊ AUTOESCOLA, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO
que
os
serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015012/2021-71 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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