DOEAM 06/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 06 de dezembro de 2021 27
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II -
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa FREITAS E
SANTANA LTDA, nome fantasia, SATERÊ AUTOESCOLA pelo valor mensal
estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor
global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À
consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA
ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de
dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69750#27#71320/>
Protocolo 69750
<#E.G.B#69751#27#71321>
RESENHA DA PORTARIA Nº 739/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 651/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 24/11/2021,
Poder Executivo, seção II, págs. 26/27; CONSIDERANDO o resultado do
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a
clínica HABILITA AMAZON CLINICA PSICOLÓGICA E MEDICINA LTDA,
nome fantasia, HABILITA AMAZON, por haver cumprido as exigências
do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da
Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no Processo SIGED nº 01.03.022201.015067/2021-81 - DETRAN/AM;
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação,
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em
favor da clínica HABILITA AMAZON CLINICA PSICOLOGICA E MEDICINA
LTDA, nome fantasia, HABILITA AMAZON, pelo valor mensal estimado de
R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor global estimado de R$
85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À Consideração
do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de dezembro de
2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69751#27#71321/>
Protocolo 69751
<#E.G.B#69752#27#71322>
RESENHA DA PORTARIA Nº 740/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 649/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 24/11/2021,
Poder Executivo, seção II, pág. 26; CONSIDERANDO o resultado do
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a
clínica CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO AYRÃO LTDA, nome fantasia,
CEMOA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público
n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/
DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra-
ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de
competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED
nº 01.03.022201.014887/2021-56 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da
Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de
serviços à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e
habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de
baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da clínica
CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO AYRÃO LTDA, nome fantasia, CEMOA,
pelo valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze reais),
no valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e
trinta e dois reais). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para
aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em
Manaus, 03 de dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69752#27#71322/>
Protocolo 69752
<#E.G.B#69828#27#71398>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2018 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2021. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa
INBRATEVE - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA VEICULAR
LTDA. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação
do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar
de 17/12/2021 até 17/12/2022.VALOR:O valor global estimado do contrato
é de R$ 8.459.528,40 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil,
quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal
estimado de R$ 704.960,70 (setecentos e quatro mil, novecentos e sessenta
reais e setenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de
Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Fonte de Recurso: 02010000, Natureza
Despesa: 33904002, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho
sob nº 2021NE0001342, emitido em 01/12/2021, no valor de R$ 305.485,97
(trezentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete
centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO ADMINISTRATIVO:01.03.022201.013163/2021-95 - DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de dezembro de
2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69828#27#71398/>
Protocolo 69828
<#E.G.B#69831#27#71401>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2020 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2021. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa XMARKET SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E DE HOSPEDAGEM
DE INTERNET LTDA.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo
a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze)
meses, a contar de 01/12/2021 até 01/12/2022.VALOR:Pelos serviços ora
contratados, a CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 9.289,50
(nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), totalizando
o valor global de R$ 111.474,00 (cento e onze mil, quatrocentos e setenta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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