DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 03 de dezembro de 2021 3 <#E.G.B#69900#3#71472> DECRETO Nº 44.955, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 MODIFICA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimen- to do Estado do Amazonas, dispositivo do Decreto nº 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 167/2021 -GPEI/DCI/SED; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 613/2021 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.001319/2021-40, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada, ad referendum do Conselho de Desenvolvi- mento do Estado do Amazonas - CODAM, a alínea “h” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: “h) projetor de vídeo, NCM/SH 8528.62.00, 8528.69.90 e 8528.69.10;” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RENATO MENDES FREITAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#69900#3#71472/> Protocolo 69900 <#E.G.B#69901#3#71473> DECRETO N.º 44.956, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA de Utilidade Pública e Interesse Social as áreas de abrangência do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN que especifica, para a realização das ações socioambientais no âmbito do Programa. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º, inciso I, alíneas b e f, da Resolução CONAMA n.° 369, de 28 de março de 2006, CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, que “DISPÕE sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.”; CONSIDERANDO que a alínea b do inciso VIII do artigo 3.º do referido diploma legal classifica como de utilidade as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano, aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho; CONSIDERANDO que a alínea d do inciso IX do artigo 3.º da Lei Federal n.º 12.651/2012, classifica como de interesse social a regularização fundiária de assentamentos humanos, ocupados predominantemente por população de baixa renda, em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 8.º da Lei Federal n.º 12.651/2012, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas no referido diploma legal; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0960/2021- GCE/UGPE; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 108/2021-PMA/PGE e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025103.001291/2021-11, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, nos termos da alínea b do inciso VIII e da alínea d do inciso IX do artigo 3.º da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, as áreas de intervenção do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN, para a realização de ações socioambientais e de requalificação urbanística, especialmente cadastro, selagem, pesquisas e procedimentos de licencia- mento, bem como execução de obras para fins de moradia, viárias, macro- drenagem, além de obras de ampliação da cobertura de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no município de Manaus, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto, que passa a integrá-lo para todos os efeitos legais. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIA ARRUDA MOREIRA Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício <#E.G.B#69901#3#71473/> ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS DE INTERESSE LOCAL: Entre as zonas sul e leste, mais precisamente no trecho iniciado na Av. Manaus 2000, no Bairro do Japiim, até a comunidade da Sharp, no Bairro Armando Mendes. Área: 333,66 ha Perímetro: 18,09 km Município: Manaus Estado: Amazonas Partindo do P01 do sistema de coordenadas RTM de Manaus, N=4658872,7952 e E=405503,5608, situado na Av. Grande Circular, prossegue 9,087 metros a sudoeste até o ponto P02 também situado na Av. Grande Circular de coordenadas N= 4658868,2917 e E=405495,6783, prossegue 124,064 metros a sudeste até o ponto P03 de coordenadas N=4658751,6794 e E=405538,0270, situado na Av. Grande Circular, prossegue 401,463 metros a sudeste até o ponto P04 de coordenadas N=4658355,8413 e E=405471,0594 prossegue 205,922 metros a sudeste até o ponto P05 de coordenadas N=4658156,2646 e E=405521,7824 prossegue 300,876 metros a sudoeste até o ponto P06 de coordenadas N=4658073,5524 e E=405232,4983 situado na Rua Cauaçu, prossegue 586,103 metros a sul até o ponto P07 de coordenadas N=4657487,4862 e E=405239,0818, situado na Rua 15, prossegue 9,040 metros a leste até o ponto P08 de coordenadas N=4657487,1663 e E=405248,1159, situado também na Rua 15, prossegue 26,349 metros a sul até o ponto P09 de coordenadas N=4657460,8212 e E=405247,6456, prossegue 184,599 metros a sudoeste até o ponto P10 de coordenadas N=4657348,5940 e E=405101,0784, prossegue 319,634 metros a sudoeste até o ponto P11 de coordenadas N=4657272,9740 e E=404790,5253, prossegue 127,326 metros a sul até o ponto P12 de coordenadas N=4657163,8872 e E=404724,8133 prossegue 171,190 metros a sul até o ponto P13 de coordenadas N=4657011,8643 e E=404646,1055, prossegue 210,066 metros a nordeste até o ponto P14 de coordenadas N=4657221,9282 e E=405990,6408, prossegue 6,718 metros a sul até o ponto P15 de coordenadas N=4657210,1142 e E=404493,1608 prosseguem 154,427 metros a oeste até o ponto P16 de coordenadas N=4657160,0973 e E=404190,3217, prossegue 294,485 metros a oeste até o ponto P17 de coordenadas N=4657125,0107 e E=403897,9340, prossegue 43,310 metros a sudoeste até o ponto P18 de coordenadas N=4657106,8454 e E=403858,6172, prossegue 62,973 metros a sudeste até o ponto P19 de coordenadas N=4657048,1812 e E=403881,5105, situado na Rua G 01, prossegue 53,868 metros a sudoeste até o ponto P20 de coordenadas N=4657030,5135 e E=403830,6226, situado na rua G prossegue 168,702 metros a sudeste até o ponto P21 de coordenadas N=4656869,0159 e E=403879,3954 situado na Rua Passagem I, prossegue 168,702 metros a nordeste até o ponto P22 de coordenadas N=4656885,9371 e E=403943,8451, situado na Rua G 02, prossegue 66,634 metros a sudeste até o ponto P23 de coordenadas N=4656785,2811 e E=403972,3374, situado na Rua A 02, prossegue 38,051 metros a sudeste até o ponto P24 de coordenadas N=4656741,1207 e E=403942,0767 situada na Rua A 02 prossegue 259,522 metros a leste até o ponto P25 de coordenadas N=4656741,1207 e E=404315,7947, situado também na Rua A, prossegue 293,648 metros a sudeste até o ponto P26 de coordenadas N=4656470,9510 e E=404315,7947, prossegue 390,174 metros a sudoeste até o ponto P27 de coordenadas N=4656264,8497 e E=403984,4971, prossegue 663,940 metros a sudoeste até o ponto P28 de coordenadas N=4655904,7910 e E=403426,6678, prossegue 770,013 metros a noroeste até o ponto P29 de coordenadas N=4656575,9282 e E=403049,1828, situado na Av. Solimões, prossegue 190,657 metros a sudoeste até o ponto P30 de coordenadas N=4656399,9552 e E=402975,8102, situado na Av. Solimões, prossegue 205,281 metros a sudeste até o ponto P31 de coordenadas N=4656206,3737 e E=402907,4980, prossegue 244,191 metros a sudeste até o ponto P32 de coordenadas N=4655963,5762 e E=402881,4468, prossegue 458,805 metros a sudeste até o ponto P33 de coordenadas N=4655541,4738 e E=403061,2577, prossegue 112,644 metros a sul até o ponto P34 de coordenadas N=4655473,9179 e E=402971,1196, prossegue 100,021 metros a sudoeste até o ponto P35 de coordenadas N=4655457,3770 e E=4 02872,4757, também VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar