DOEAM 03/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de dezembro de 2021
3
<#E.G.B#69900#3#71472>
DECRETO Nº 44.955, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
MODIFICA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimen-
to do Estado do Amazonas, dispositivo do Decreto nº 38.558,
de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum
do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de
crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento
do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem
incentivos fiscais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 167/2021 -GPEI/DCI/SED;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6° do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 613/2021 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n. 01.01.016101.001319/2021-40,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada, ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Estado do Amazonas - CODAM, a alínea “h” do inciso I do art.
1º do Decreto nº 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad
referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional
de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS,
prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá
outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“h) projetor de vídeo, NCM/SH 8528.62.00, 8528.69.90 e 8528.69.10;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATO MENDES FREITAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69900#3#71472/>
Protocolo 69900
<#E.G.B#69901#3#71473>
DECRETO N.º 44.956, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
DECLARA de Utilidade Pública e Interesse Social as áreas
de abrangência do Programa Social e Ambiental de Manaus
e Interior - PROSAMIN que especifica, para a realização das
ações socioambientais no âmbito do Programa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º, inciso I, alíneas b e f, da
Resolução CONAMA n.° 369, de 28 de março de 2006,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, que
“DISPÕE sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de
31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22
de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965,
e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de
agosto de 2001; e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO que a alínea b do inciso VIII do artigo 3.º do referido
diploma legal classifica como de utilidade as obras de infraestrutura
destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema
viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano,
aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações,
radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de
areia, argila, saibro e cascalho;
CONSIDERANDO que a alínea d do inciso IX do artigo 3.º da Lei
Federal n.º 12.651/2012, classifica como de interesse social a regularização
fundiária de assentamentos humanos, ocupados predominantemente por
população de baixa renda, em áreas urbanas consolidadas, observadas as
condições estabelecidas na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 8.º da Lei Federal n.º
12.651/2012, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área
de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade
pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas no
referido diploma legal;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0960/2021-
GCE/UGPE;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada por intermédio do Parecer n.º 108/2021-PMA/PGE e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.025103.001291/2021-11,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, nos
termos da alínea b do inciso VIII e da alínea d do inciso IX do artigo 3.º da
Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, as áreas de intervenção
do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN, para
a realização de ações socioambientais e de requalificação urbanística,
especialmente cadastro, selagem, pesquisas e procedimentos de licencia-
mento, bem como execução de obras para fins de moradia, viárias, macro-
drenagem, além de obras de ampliação da cobertura de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, no município de Manaus, conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto, que passa a integrá-lo
para todos os efeitos legais.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIA ARRUDA MOREIRA
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
<#E.G.B#69901#3#71473/>
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS DE INTERESSE
LOCAL: Entre as zonas sul e leste, mais precisamente no trecho
iniciado na Av. Manaus 2000, no Bairro do Japiim, até a comunidade
da Sharp, no Bairro Armando Mendes.
Área: 333,66 ha Perímetro: 18,09 km
Município: Manaus Estado: Amazonas
Partindo do P01 do sistema de coordenadas RTM de Manaus,
N=4658872,7952 e E=405503,5608, situado na Av. Grande Circular,
prossegue 9,087 metros a sudoeste até o ponto P02 também situado na
Av. Grande Circular de coordenadas N= 4658868,2917 e E=405495,6783,
prossegue
124,064
metros
a
sudeste
até
o
ponto
P03
de
coordenadas
N=4658751,6794
e
E=405538,0270, situado na Av. Grande Circular, prossegue 401,463
metros a sudeste até o ponto P04 de coordenadas N=4658355,8413 e
E=405471,0594 prossegue 205,922 metros a sudeste até o ponto P05 de
coordenadas
N=4658156,2646
e
E=405521,7824 prossegue 300,876 metros a sudoeste até o ponto P06 de
coordenadas N=4658073,5524 e E=405232,4983 situado na Rua Cauaçu,
prossegue 586,103 metros a sul até o ponto P07 de coordenadas
N=4657487,4862 e E=405239,0818, situado na Rua 15, prossegue 9,040
metros a leste até o ponto P08 de coordenadas N=4657487,1663 e
E=405248,1159, situado também na Rua 15, prossegue 26,349 metros a
sul
até
o
ponto
P09
de
coordenadas N=4657460,8212 e E=405247,6456, prossegue 184,599
metros a sudoeste até o ponto P10 de coordenadas N=4657348,5940 e
E=405101,0784, prossegue 319,634 metros a sudoeste até o ponto P11 de
coordenadas N=4657272,9740 e E=404790,5253, prossegue 127,326
metros
a
sul
até
o
ponto
P12 de coordenadas N=4657163,8872 e E=404724,8133 prossegue
171,190 metros a sul até o ponto P13 de coordenadas N=4657011,8643 e
E=404646,1055, prossegue 210,066 metros a nordeste até o ponto P14 de
coordenadas N=4657221,9282 e E=405990,6408, prossegue 6,718 metros
a sul até o ponto P15 de coordenadas N=4657210,1142 e E=404493,1608
prosseguem 154,427 metros a oeste até o ponto P16 de coordenadas
N=4657160,0973 e E=404190,3217, prossegue 294,485 metros a oeste até
o ponto P17 de coordenadas N=4657125,0107 e E=403897,9340,
prossegue 43,310 metros a sudoeste até o ponto P18 de coordenadas
N=4657106,8454 e E=403858,6172, prossegue 62,973 metros a sudeste
até
o
ponto
P19
de
coordenadas N=4657048,1812 e E=403881,5105, situado na Rua G 01,
prossegue 53,868 metros a sudoeste até o ponto P20 de coordenadas
N=4657030,5135 e E=403830,6226, situado na rua G prossegue 168,702
metros a sudeste até o ponto P21 de coordenadas N=4656869,0159 e
E=403879,3954 situado na Rua Passagem I, prossegue 168,702 metros a
nordeste
até
o
ponto
P22 de coordenadas N=4656885,9371 e E=403943,8451, situado na Rua
G 02, prossegue 66,634 metros a sudeste até o ponto P23 de coordenadas
N=4656785,2811 e E=403972,3374, situado na Rua A 02, prossegue
38,051
metros
a
sudeste
até
o
ponto
P24
de
coordenadas
N=4656741,1207 e E=403942,0767 situada na Rua A 02 prossegue
259,522 metros a leste até o ponto P25 de coordenadas N=4656741,1207
e
E=404315,7947,
situado
também
na Rua A, prossegue 293,648 metros a sudeste até o ponto P26 de
coordenadas N=4656470,9510 e E=404315,7947, prossegue 390,174
metros a sudoeste até o ponto P27 de coordenadas N=4656264,8497 e
E=403984,4971, prossegue 663,940 metros a sudoeste até o ponto P28 de
coordenadas N=4655904,7910 e E=403426,6678, prossegue 770,013
metros a noroeste até o ponto P29 de coordenadas N=4656575,9282 e
E=403049,1828, situado na Av. Solimões, prossegue 190,657 metros a
sudoeste até o ponto P30 de coordenadas N=4656399,9552 e
E=402975,8102, situado na Av. Solimões, prossegue 205,281 metros a
sudeste
até
o
ponto
P31
de
coordenadas
N=4656206,3737
e
E=402907,4980, prossegue 244,191 metros a sudeste até o ponto P32 de
coordenadas N=4655963,5762 e E=402881,4468, prossegue 458,805
metros a sudeste até o ponto P33 de coordenadas N=4655541,4738 e
E=403061,2577, prossegue 112,644 metros a sul até o ponto P34 de
coordenadas N=4655473,9179 e E=402971,1196, prossegue 100,021
metros
a
sudoeste
até
o ponto P35 de coordenadas N=4655457,3770 e E=4 02872,4757, também
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar