DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 02 de dezembro de 2021 7 ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Grupo ocupa- cional Cargo Área Padrão Classe A B C D E F G H I 3.503,63 3.712,78 3.934,46 4.169,37 4.418,26 4.682,07 4.961,56 5.257,87 5.571,75 J L M N O P Q R S 5.904,40 6.256,91 6.630,50 7.026,34 7.445,81 7.890,32 8.361,38 8.860,56 9.389,52 A B C D E F G H I 7.299,97 7.526,04 7.759,12 7.999,35 8.247,03 8.502,44 8.765,74 9.037,15 9.316,98 J L M N O P Q R S 9.605,50 9.902,98 10.209,59 10.525,76 10.851,73 11.187,78 11.534,20 11.891,40 12.259,64 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 PROVIMENTO EFETIVO AGENTE TÉCNICO Administrador 5 V Valores AGENTE DE SERVIÇO 1 I 2 II Administrativo Artífice Eletrico e Hidraulico 4 IV Analista de Banco de Dados 5 V 6 VI Administrativo Manutenção e Suporte em Informática Motorista Programador Taquígrafo Técnico em Telecomunicação 3 III Analista de Sistemas 5 V 6 VI 6 VI Arquivista 5 V 6 VI Analista de Organização e Métodos 5 V 6 VI Assistente Social 5 V 6 VI Analista de Rede 5 V 6 VI Contador 5 V 6 VI Arquiteto 5 V 6 VI Designer Editorial e Gráfico 5 V 6 VI Bibliotecário 5 V 6 VI Comunicólogo 5 V 6 VI Economista 5 V 6 VI AGENTE DE APOIO A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 J L M N O P Q R S 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 A B C D E F G H I 14.872,63 15.457,24 16.064,85 16.696,33 17.352,63 18.034,71 18.743,60 19.480,36 20.246,09 J L M N O P Q R S 21.041,92 21.869,04 22.728,66 23.622,05 24.550,59 25.515,60 26.518,57 27.560,95 28.644,29 6 VI PROVIMENTO EFETIVO AGENTE TÉCNICO Estatístico 5 V 6 VI 5 V Engenheiro Eletricista 5 V V 6 Engenheiro Civil 5 V 6 VI Pedagogo 5 V VI 5 V 5 V VI VI Jurídico 7 Webdesigner 8 VII 6 VIII Engenheiro Florestal 6 6 VI Psicólogo Médico 5 VI 6 ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD VALOR INTEGRAL (R$) Diretor-Geral 07 MP.06.07 1 23.077,70 Assessor de Segurança Institucional 06 MP.06.06 1 21.429,31 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 1 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 05 MP.06.05 3 19.780,89 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 4 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 21 Assessor Jurídico de Corregedor Geral de Justiça 1 Assessor Adjunto de Segurança Institucional 1 Assessor de Comunicação 04 MP.06.04 1 18.132,49 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 4.302,48 TOTAL 110 - ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD VALOR (R$) Chefe da Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados - SOCL MP.FC.01 1 6.923,30 Chefe da Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD 1 Chefe da Divisão de Contratos e Convênios - DCCON 1 Chefe da Divisão de Controle Interno - DCI 1 Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculo- DEAC 1 Chefe da Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DIMPE 1 Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DRH 1 Chefe da Divisão do Centro de Atendimento ao Público - CAP 1 Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT 1 SUBTOTAL 9 - Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação - SIET MP.FC.02 1 6.263,96 Chefe do Setor de Sistemas de Informação - SSI 1 Chefe do Setor de Compras e Serviços - SCOMS 1 Chefe do Setor de Patrimônio e Material - SPAT 1 Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial - SCMP 1 SUBTOTAL 5 - Chefe da Seção de Transportes - SETRANS MP.FC.03 1 5.604,59 Chefe da Seção de Almoxarifado -SAL 1 Chefe da Seção de Folha de Pagamento - SFP 1 SUBTOTAL 3 - TOTAL 17 - ANEXO XI QUADRO SUPLEMENTAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (CARGO ISOLADO) CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR (R$) TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PGJ-NS- 100 1 12.747,04 Protocolo 69569 ANEXO XII VALORES GAMPE-D GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO GAMPE - D/Militares 34 2.458,55 GAMPE - D/Militares Adm. Superior 05 4.694,19 TOTAL 39 - <#E.G.B#69569#7#71138/> <#E.G.B#69571#7#71140> DECRETO N.º 44.952, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 44.934, de 29 de novembro de 2021, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 44.934, de 29 de novembro de 2021, que “DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei.” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de dezembro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#69571#7#71140/> Protocolo 69571 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar