PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 02 de dezembro de 2021 8 <#E.G.B#69574#8#71143> DECRETO N.° 44.953, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto à referência do cargo do servidor LUIZ FELIPE DE ARAÚJO PALMEIRA, Professor, PF20.ESP.III, Matrícula n.º 011.481-2E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.008347.2021-74, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao código do cargo do servidor LUIZ FELIPE DE ARAÚJO PALMEIRA, Professor, PF20.ESP.III, Matrícula n.º 011.481-2E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996. PROFESSOR , MPII-EC-D2 PARA PROFESSOR, V-NMM-08-112 PROFESSOR, MPII-EC-D1 PARA PROFESSOR, V-NMM-08-112 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#69574#8#71143/> Protocolo 69574 <#E.G.B#69576#8#71145> DECRETO N.° 44.954, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, conforme Memoriais Descritivos, localizadas no Município de Manaus, Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se de interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem como a construção de casa populares; CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos n.º 008/2021-SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam declaradas de interesse social, nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, para fins de desapropriação as áreas localizadas no Município de Manaus, caracteri- zadas nos Memoriais Descritivos constantes dos Anexos I a IV, que passam a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais. Art. 2.⁰ Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT e a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizadas a promover as desapropria- ções dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos que serão repassados pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, de acordo com o Programa de Trabalho 2148.2330.2580.00011, em consonância com o Plano Plurianual - PPA (2020-2023) e a Lei Orçamentária Anual - LOA n. 5.365, de 30 de dezembro de 2020. Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1.075/1970 e o artigo 5.º da Lei n.º 4.132/1962, fica a expropriante autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício <#E.G.B#69576#8#71145/> ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB. Proprietário: Walkiria de Lima Galiza. Matrícula: 15.975 do 3º Ofício de Imóveis da Capital Área: 86.300,70 m² Perímetro: 1.867,16m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 4.670.355,27 e E 403.273,10, deste, segue com azimute de 171°17'48" e distância de 852,44 m, até o vértice P-02, de coordenadas N: 4.669.512,65 e E 403.402,09; deste, segue com azimute de 294°20'20" e distância de 131,71 m., até o vértice P-03, de coordenadas N: 4.669.566,93 e E: 403.282,09; deste, segue com azimute de 276°13'5" e distância de 100,28 m., até o vértice P-04, de coordenadas N 4.669.577,7909 e E 403.182,4043; deste, segue com azimute de 6°39'13" e distância de 782,75 m., P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum o SAD-69. ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB. Proprietário: CONSTRUTORA AMAZÔNIDAS LTDA. Matrícula: 59.407 do 1º Ofício de Imóveis da Capital Imóvel denominado Professor Frederico Veiga, Monte Horebe, Bairro Lago Azul, Manaus, Amazonas Área total da Matricula: 914.589,00 m² Perímetro: 3.236,01m Área a ser Destacada: 140.788,1582m² Perímetro: 1.522,7523m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 4.672.011,698 e E 402.583,825, deste, segue com azimute de 340º10’70” e distância de 383,04m, até o vértice P-02, de coordenadas N 4.672.372,025 e E: 402.453,877; deste, segue com azimute de 70º10’7” e distância de 335,44 m., até o vértice P-03, de coordenadas N 4.672.519,753 e E 402.863,496; deste, segue com azimute de 172º33’11” e distância de 337.10 m., até o vértice P-04, de coordenadas N 4.672.185,494 e E 402.907,188; deste, segue com azimute de 242º 12’43” e distância de 299,61m., até o vértice P-05, de coordenadas N 4.672.045,817 e E 402.642,132; deste, segue com azimute de 239º39’56” e distância de 67,67 m, até o P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum o SAD-69. ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO SIGED 01.03.019203.004382/2021-59 Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB. Proprietário: CONSTRUTORA AMAZONIDAS LTDA. Matrícula: 57.374 do 1º Ofício de Imóveis da Capital Localização: Localidade São Francisco, em terras centrais da margem direita da Estrada Am-010, Km 20, Bairro Lago Azul, Zona Norte de Manaus Área total da matricula: 250.00,00 m² Perímetro: 2.500,00m Área a ser destacada: 30.247,35m² Perímetro: 744,81m VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar