DOEAM 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 02 de dezembro de 2021 7
ANEXO VIII 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA 
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Grupo 
ocupa-
cional
Cargo
Área
Padrão
Classe
A
B
C
D
E
F
G
H
I
3.503,63
3.712,78
3.934,46
4.169,37
4.418,26
4.682,07
4.961,56
5.257,87
5.571,75
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
5.904,40
6.256,91
6.630,50
7.026,34
7.445,81
7.890,32
8.361,38
8.860,56
9.389,52
A
B
C
D
E
F
G
H
I
7.299,97
7.526,04
7.759,12
7.999,35
8.247,03
8.502,44
8.765,74
9.037,15
9.316,98
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
9.605,50
9.902,98
10.209,59
10.525,76
10.851,73
11.187,78
11.534,20
11.891,40
12.259,64
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE TÉCNICO
Administrador
5
V
Valores
AGENTE DE 
SERVIÇO
1
I
2
II
Administrativo
Artífice Eletrico e Hidraulico
4
IV
Analista de Banco de Dados
5
V
6
VI
Administrativo 
Manutenção e Suporte em Informática 
Motorista                            
Programador
Taquígrafo 
Técnico em Telecomunicação
3
III
Analista de Sistemas
5
V
6
VI
6
VI
Arquivista
5
V
6
VI
Analista de Organização e Métodos
5
V
6
VI
Assistente Social
5
V
6
VI
Analista de Rede
5
V
6
VI
Contador
5
V
6
VI
Arquiteto
5
V
6
VI
Designer Editorial e Gráfico
5
V
6
VI
Bibliotecário
5
V
6
VI
Comunicólogo
5
V
6
VI
Economista
5
V
6
VI
AGENTE DE 
APOIO
 
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.512,12
10.925,33
11.354,77
11.801,10
12.264,98
12.747,08
13.248,15
13.768,92
14.310,13
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
A
B
C
D
E
F
G
H
I
14.872,63
15.457,24
16.064,85
16.696,33
17.352,63
18.034,71
18.743,60
19.480,36
20.246,09
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
21.041,92
21.869,04
22.728,66
23.622,05
24.550,59
25.515,60
26.518,57
27.560,95
28.644,29
6
VI
PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE TÉCNICO
Estatístico
5
V
6
VI
5
V
Engenheiro Eletricista
5
V
V
6
Engenheiro Civil
5
V
6
VI
Pedagogo
5
V
VI
5
V
5
V
VI
VI
Jurídico
7
Webdesigner 
8
VII
6
VIII
Engenheiro Florestal
6
6
VI
Psicólogo
Médico 
5
VI
6
 
ANEXO IX 
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL 
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 
CARGO EM COMISSÃO 
PADRÃO 
CÓDIGO 
QTD 
VALOR 
INTEGRAL (R$) 
Diretor-Geral 
07 
MP.06.07 
1 
23.077,70 
Assessor de Segurança Institucional 
06 
MP.06.06 
1 
21.429,31 
Diretor de Administração 
1 
Diretor de Orçamento e Finanças 
1 
Diretor de Planejamento 
1 
Diretor de Tecnologia da Informação 
1 
Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça  
05 
MP.06.05 
3 
19.780,89 
Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 
4 
Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 
21 
Assessor Jurídico de Corregedor Geral de Justiça 
1 
Assessor Adjunto de Segurança Institucional 
1 
Assessor de Comunicação 
04 
MP.06.04 
1 
18.132,49 
Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 
1 
Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial  
03 
MP.06.03 
72 
4.302,48 
TOTAL 
110 
- 
 
ANEXO X 
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL 
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 
FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
CÓDIGO 
QTD 
VALOR 
(R$) 
Chefe da Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados - SOCL 
MP.FC.01 
1 
6.923,30 
Chefe da Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD 
1 
Chefe da Divisão de Contratos e Convênios - DCCON 
1 
Chefe da Divisão de Controle Interno - DCI 
1 
Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculo- DEAC 
1 
Chefe da Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DIMPE 
1 
Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DRH 
1 
Chefe da Divisão do Centro de Atendimento ao Público - CAP 
1 
Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT 
1 
SUBTOTAL 
9 
- 
Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação - SIET 
MP.FC.02 
1 
6.263,96 
Chefe do Setor de Sistemas de Informação - SSI 
1 
Chefe do Setor de Compras e Serviços - SCOMS 
1 
Chefe do Setor de Patrimônio e Material - SPAT 
1 
Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial - SCMP 
1 
SUBTOTAL 
5 
- 
Chefe da Seção de Transportes - SETRANS 
MP.FC.03 
1 
5.604,59 
Chefe da Seção de Almoxarifado -SAL 
1 
Chefe da Seção de Folha de Pagamento - SFP 
1 
SUBTOTAL 
3 
- 
TOTAL 
17 
- 
 
ANEXO XI 
QUADRO SUPLEMENTAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS 
(CARGO ISOLADO) 
 
CARGO 
CÓDIGO 
QUANTITATIVO 
VALOR (R$) 
TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 
PGJ-NS-
100 
1 
12.747,04 
 
Protocolo 69569
ANEXO XII 
VALORES GAMPE-D 
 
GRATIFICAÇÃO  
QUANTIDADE 
 GRATIFICAÇÃO 
GAMPE - D/Militares 
34 
2.458,55 
GAMPE - D/Militares Adm. Superior 
05 
4.694,19 
TOTAL 
39 
- 
 
<#E.G.B#69569#7#71138/>
<#E.G.B#69571#7#71140>
DECRETO N.º 44.952, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 44.934, de 29 de novembro 
de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 44.934, de 29 de novembro de 2021, 
que “DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão 
que especifica”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de 
Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, 
Parte 1, da mesma Lei.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 1.º de dezembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69571#7#71140/>
Protocolo 69571
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar