DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 02 de dezembro de 2021 9 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB. Proprietário: Walkiria de Lima Galiza. Matrícula: 15.975 do 3º Ofício de Imóveis da Capital Área: 86.300,70 m² Perímetro: 1.867,16m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 4.670.355,27 e E 403.273,10, deste, segue com azimute de 171°17'48" e distância de 852,44 m, até o vértice P-02, de coordenadas N: 4.669.512,65 e E 403.402,09; deste, segue com azimute de 294°20'20" e distância de 131,71 m., até o vértice P-03, de coordenadas N: 4.669.566,93 e E: 403.282,09; deste, segue com azimute de 276°13'5" e distância de 100,28 m., até o vértice P-04, de coordenadas N 4.669.577,7909 e E 403.182,4043; deste, segue com azimute de 6°39'13" e distância de 782,75 m., P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum o SAD-69. ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB. Proprietário: CONSTRUTORA AMAZÔNIDAS LTDA. Matrícula: 59.407 do 1º Ofício de Imóveis da Capital Imóvel denominado Professor Frederico Veiga, Monte Horebe, Bairro Lago Azul, Manaus, Amazonas Área total da Matricula: 914.589,00 m² Perímetro: 3.236,01m Área a ser Destacada: 140.788,1582m² Perímetro: 1.522,7523m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 4.672.011,698 e E 402.583,825, deste, segue com azimute de 340º10’70” e distância de 383,04m, até o vértice P-02, de coordenadas N 4.672.372,025 e E: 402.453,877; deste, segue com azimute de 70º10’7” e distância de 335,44 m., até o vértice P-03, de coordenadas N 4.672.519,753 e E 402.863,496; deste, segue com azimute de 172º33’11” e distância de 337.10 m., até o vértice P-04, de coordenadas N 4.672.185,494 e E 402.907,188; deste, segue com azimute de 242º 12’43” e distância de 299,61m., até o vértice P-05, de coordenadas N 4.672.045,817 e E 402.642,132; deste, segue com azimute de 239º39’56” e distância de 67,67 m, até o P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum o SAD-69. ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO SIGED 01.03.019203.004382/2021-59 Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB. Proprietário: CONSTRUTORA AMAZONIDAS LTDA. Matrícula: 57.374 do 1º Ofício de Imóveis da Capital Localização: Localidade São Francisco, em terras centrais da margem direita da Estrada Am-010, Km 20, Bairro Lago Azul, Zona Norte de Manaus Área total da matricula: 250.00,00 m² Perímetro: 2.500,00m Área a ser destacada: 30.247,35m² Perímetro: 744,81m Protocolo 69576 DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 4.671.570,175 e E 401.181,612, deste, segue com azimute de 89º58’31” e distância de 233,37m, até o vértice P-02, de coordenadas N 4.671.570,276 e E: 401.414.9849; deste, segue com azimute de 172º59’29” e distância de 68,21 m., até o vértice P-03, de coordenadas N 4.671.502,646 e E 401.423,888; deste, segue com azimute de 60º15’8” e distância de 250,00 m., até o vértice P-04, de coordenadas N 4.671.378,600 e E 401.206,834; deste, segue com azimute de 352º 29’59” e distância de 193,22m., P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum o SAD-69. ANEXO IV MEMORIAL DESCRITIVO Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB. Proprietário: MAMUD CAMELI & CIA LTDA. Matrícula: 56.881 do 1º Ofício de Imóveis da Capital Localização: Rodovia AM-010. Km 06, Bairro Lago Azul, Manaus, Amazonas Área total da Matricula: 176.676,49 m² Perímetro: 970,89 m Área a ser Destacada: 84.303,53m² Perímetro: 1.266,55m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 4.671.969,2478 e E 401.904,063, deste, segue com azimute de 66º23’54” e distância de 349,29 m, até o vértice P-02, de coordenadas N:4.672.109,097 e E 402.224,14; deste, segue com azimute de 159º59’21” e distância de 159,84 m., até o vértice P-03, de coordenadas N 4.671.931 e E 402.289; deste, segue com azimute de 240º42’48” e distância de 462,55 m., até o vértice P-04, de coordenadas N 4.671.704,7263 e E 401.885,5659; deste, segue com azimute de 04º 00’00” e distância de 265,16 m., P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum o SAD-69. <#E.G.B#69576#9#71145/> <#E.G.B#69556#9#71125> DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS e CRIMINAIS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0632660-46.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por EDMUNDO MENDES GOMES, para reformar parcialmente a sentença a quo e julgar parcialmente procedentes os pedidos exordiais, a fim de determinar a retificação da promoção do Recorrente à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 31 de dezembro de 2016, bem como a promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02485/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 01 de agosto de 2018, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, por ter completado 29 anos de efetivo serviço; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.003712/2021-34, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o militar EDMUNDO MENDES GOMES (10606), Matrícula n.º 125.922-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM EDMUNDO MENDES GOMES (10606), Matrícula n.º 125.922-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM EDMUNDO MENDES GOMES (10606), Matrícula n.º 125.922-9 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#69556#9#71125/> Protocolo 69556 <#E.G.B#69558#9#71127> DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.934, de 29 de novembro de 2021, modificado pelo Decreto n.º 44.952, desta data, que remanejou 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de dezembro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCAS DE ARAÚJO LEITE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#69558#9#71127/> Protocolo 69558 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar