DOEAM 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de dezembro de 2021
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<#E.G.B#69574#8#71143>
DECRETO N.° 44.953, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção quanto à referência do cargo do servidor LUIZ FELIPE DE 
ARAÚJO PALMEIRA, Professor, PF20.ESP.III, Matrícula n.º 011.481-2E, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.011101.008347.2021-74,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de 
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte relativa ao código do cargo do servidor LUIZ FELIPE DE 
ARAÚJO PALMEIRA, Professor, PF20.ESP.III, Matrícula n.º 011.481-2E, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 16.952, de 22 
de janeiro de 1996.
PROFESSOR , 
MPII-EC-D2
PARA
PROFESSOR, 
V-NMM-08-112
PROFESSOR, 
MPII-EC-D1
PARA
PROFESSOR, 
V-NMM-08-112
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69574#8#71143/>
Protocolo 69574
<#E.G.B#69576#8#71145>
DECRETO N.° 44.954, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, 
as áreas que especifica, conforme Memoriais Descritivos, 
localizadas no Município de Manaus, Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 54, inciso IV, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei 
Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se de interesse 
social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a 
tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua 
habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem 
como a construção de casa populares;
CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos n.º 
008/2021-SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e 
Territórios,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam declaradas de interesse social, nos termos do artigo 2.º, 
incisos IV e V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, para fins 
de desapropriação as áreas localizadas no Município de Manaus, caracteri-
zadas nos Memoriais Descritivos constantes dos Anexos I a IV, que passam 
a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2.⁰ Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT 
e a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com o apoio da 
Procuradoria Geral do Estado, autorizadas a promover as desapropria-
ções dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos que serão 
repassados pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, 
de acordo com o Programa de Trabalho 2148.2330.2580.00011, em 
consonância com o Plano Plurianual - PPA (2020-2023) e a Lei Orçamentária 
Anual - LOA n. 5.365, de 30 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, 
de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 
1.075/1970 e o artigo 5.º da Lei n.º 4.132/1962, fica a expropriante autorizada 
a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias 
e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no 
anexo deste Decreto.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
<#E.G.B#69576#8#71145/>
ANEXO I 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – 
SUHAB.  
Proprietário: Walkiria de Lima Galiza.  
Matrícula: 15.975 do 3º Ofício de Imóveis da Capital 
Área: 86.300,70 m²  
Perímetro: 1.867,16m  
 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 
4.670.355,27 e E 403.273,10, deste, segue com azimute de 171°17'48" e 
distância de 852,44 m, até o vértice P-02, de coordenadas N: 4.669.512,65 
e E 403.402,09; deste, segue com azimute de 294°20'20" e distância de 
131,71 m., até o vértice P-03, de coordenadas N: 4.669.566,93 e E: 
403.282,09; deste, segue com azimute de 276°13'5" e distância de 100,28 
m., até o vértice P-04, de coordenadas N 4.669.577,7909 e E 
403.182,4043; deste, segue com azimute de 6°39'13" e distância de 782,75 
m., P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas 
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e 
encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum o 
SAD-69. 
 
ANEXO II 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – 
SUHAB.  
Proprietário: CONSTRUTORA AMAZÔNIDAS LTDA.  
Matrícula: 59.407 do 1º Ofício de Imóveis da Capital 
Imóvel denominado Professor Frederico Veiga, Monte Horebe, Bairro Lago 
Azul, Manaus, Amazonas 
Área total da Matricula: 914.589,00 m²  
Perímetro: 3.236,01m  
Área a ser Destacada: 140.788,1582m²  
Perímetro: 1.522,7523m  
 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 
4.672.011,698 e E 402.583,825, deste, segue com azimute de 340º10’70” e 
distância de 383,04m, até o vértice P-02, de coordenadas N 4.672.372,025 
e E: 402.453,877; deste, segue com azimute de 70º10’7” e distância de 
335,44 m., até o vértice P-03, de coordenadas N 4.672.519,753 e E 
402.863,496; deste, segue com azimute de 172º33’11” e distância de 
337.10 m., até o vértice P-04, de coordenadas N 4.672.185,494 e E 
402.907,188; deste, segue com azimute de 242º 12’43” e distância de 
299,61m., até o vértice P-05, de coordenadas N 4.672.045,817 e E 
402.642,132; deste, segue com azimute de 239º39’56” e distância de 67,67 
m, até o P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como o 
Datum o SAD-69. 
 
ANEXO III 
MEMORIAL DESCRITIVO  
SIGED 01.03.019203.004382/2021-59 
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – 
SUHAB.  
Proprietário: CONSTRUTORA AMAZONIDAS LTDA.  
Matrícula: 57.374 do 1º Ofício de Imóveis da Capital 
Localização: Localidade São Francisco, em terras centrais da margem 
direita da Estrada Am-010, Km 20, Bairro Lago Azul, Zona Norte de 
Manaus 
Área total da matricula: 250.00,00 m²  
Perímetro: 2.500,00m  
Área a ser destacada: 30.247,35m²  
Perímetro: 744,81m  
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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