DOEAM 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de dezembro de 2021
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R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.176,26 
(nove mil, cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69583#12#71152/>
Protocolo 69583
<#E.G.B#69584#12#71153>
DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00650EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000722/2021-42), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
ROBERTO NOGUEIRA DE SOUZA, Matrícula n.º 125.504-5A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 
(quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco 
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.063,04 
(oito mil, sessenta e três reais e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69584#12#71153/>
Protocolo 69584
<#E.G.B#69586#12#71155>
DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, no 
Item II, na parte em que nomeou LUCAS DE ARAÚJO LEITE, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de 
Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69586#12#71155/>
Protocolo 69586
<#E.G.B#69588#12#71157>
PROCESSO
: 01.01.011101.003605/2021-26
INTERESSADO
: FRANCISCO UBIRACY GOES MARQUES
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO 
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por 
FRANCISCO UBIRACY GOES MARQUES, em que requer a celebração 
de acordo extrajudicial, para que seja reconhecido o direito de ser mantido 
no Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas e, ainda que 
seja determinado à Procuradoria Geral do Estado que desista de eventuais 
recursos interpostos na Ação Rescisória n.º 4002012-38.2017.04.000, seus 
recursos e apensos;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada nos Pareceres n.° 
00011/2021-SAJ/PPC/PGE, acolhido pela Procuradora-Chefe da PPC (fls. 
91/96), devidamente aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, em razão da inexistência, no 
momento, de vantajosidade para o Estado em celebrar acordo extrajudicial 
nos termos propostos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#69588#12#71157/>
Protocolo 69588
<#E.G.B#69589#12#71158>
PROCESSO
: 01.01.011101.003605/2021-26
INTERESSADO
: JESSE VIEIRA DOS SANTOS
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO 
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por JESSE 
VIEIRA DOS SANTOS, em que requer a celebração de acordo extrajudicial, 
para que seja reconhecido o direito de ser mantido no Quadro de Pessoal 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas e, ainda que seja determinado à 
Procuradoria Geral do Estado que desista de eventuais recursos interpostos 
na Ação Rescisória n.º 0213215-59.2009.8.04.0001, seus recursos e 
apensos, bem como a alegação de fatos e fundamentos novos (fls. 97/99);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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