DOEAM 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de dezembro de 2021
14
ilícito denunciado, formulado contra a servidora indiciada, e o consequente
arquivamento do processo na pasta funcional da servidora.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de dezembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#69312#14#70881/>
Protocolo 69312
<#E.G.B#69314#14#70883>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1450, de 01 de dezembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD
nº 033/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.010303.2019/SEDUC..
RESOLVE:
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor OLINDO SANTANA DE
BRITO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 136.338-7B/D, pertencente ao
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento do ato
ilícito denunciado, formulado contra o servidor indiciado, e o consequente
arquivamento do processo em sua pasta funcional.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de dezembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#69314#14#70883/>
Protocolo 69314
<#E.G.B#69318#14#70887>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 033/2021-CRDM
- SEDUC/01.01.028101.010303.2019/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 086/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor OLINDO SANTANA
DE BRITO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 136.338-7B/D, pertencente
ao quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento do ato
ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de dezembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#69318#14#70887/>
Protocolo 69318
<#E.G.B#69326#14#70895>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 087/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 25 de novembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD
nº
045/2021/CRDM/SEDUC
(Processo
originário
nº
01.01.028101.00000876.2018-SEDUC) que apura denúncia formulada
contra a servidora CARLA DE FÁTIMA SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do
cargo da servidora CARLA DE FÁTIMA SOUZA, Professor C4 ED-LPL-IV,
matrícula n° 181.798-1A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o
Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo da servidora CARLA DE FÁTIMA SOUZA, Professor
C4 ED-LPL-IV, matrícula n° 181.798-1A, nos termos do Artigo 158, III,
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 25 de novembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#69326#14#70895/>
Protocolo 69326
<#E.G.B#69329#14#70898>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 086/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 25 de novembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrati-
vo
Disciplinar
nº
033/2021/CRDM/SEDUC
(Processo
originário
01.01.028101.00010303.2019-SEDUC), que apura denúncia formulada
contra o servidor OLINDO SANTANA DE BRITO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Norinete Garcia Rego,
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor OLINDO SANTANA
DE BRITO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 136.338-7B/D;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor OLINDO SANTANA DE BRITO,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 136.338-7B/D, por não encontrar nos
autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado
formulado contra o servidor indiciado e o consequente arquivamento do
processo na pasta funcional do servidor;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 25 de novembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#69329#14#70898/>
Protocolo 69329
<#E.G.B#69330#14#70899>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 085/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 25 de novembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar