DOEAM 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de dezembro de 2021 23
RESENHA DA PORTARIA Nº 719/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 677/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 25/11/2021, 
Poder Executivo, seção II, pág 16; CONSIDERANDO o resultado do 
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando 
a clínica MORAES E ALMEIDA LTDA, nome fantasia CT-AM CLÍNICA 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, por haver cumprido as exigências do 
Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria 
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo SIGED nº 01.03.022201.014975/2021-58 - DETRAN/AM; 
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação, 
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores 
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade 
em favor da clínica MORAES E ALMEIDA LTDA, nome fantasia CT-AM 
CLÍNICA DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, pelo valor mensal estimado 
de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor global estimado 
de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À 
Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA 
ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de 
dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#69350#23#70919/>
Protocolo 69350
<#E.G.B#69351#23#70920>
RESENHA DA PORTARIA Nº 720/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabili-
dade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, 
nos termos da resenha de Portaria de Credenciamento nº 656/2021-DETRAN/
AM, publicada no DOE do dia 24/11/2021, Poder Executivo, seção II, pág. 27 
e 28; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário 
Oficial do Estado, credenciando a clínica LUCAS QUEIROZ PINTO ME, nome 
fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO SÃO CRISTOVÃO, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa 
de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibili-
dade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo 
SIGED nº 01.03.022201.014865/2021-96 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - 
TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de 
serviços à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e 
habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de 
baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da clínica 
LUCAS QUEIROZ PINTO ME, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO SÃO 
CRISTOVÃO, pelo valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze 
reais), no valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos 
e trinta e dois reais). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para 
aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#69351#23#70920/>
Protocolo 69351
<#E.G.B#69353#2370922>
RESENHA DA PORTARIA Nº 718/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e,CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 652/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 24/11/2021, 
Poder Executivo, seção II, pág 27;CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a CLÍNICA 
MÉDICA LEONES E GRACIANO LTDA EPP, nome fantasia SAÚDE EM 
TRÂNSITO, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento 
Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 
008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados 
em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDERANDO, que 
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração 
previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de com-
petição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED 
nº 01.03.022201.014927/2021-60 - DETRAN/AM;RESOLVE:I - TORNAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços 
à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação 
gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da CLÍNICA MÉDICA 
LEONES E GRACIANO LTDA EPP, nome fantasia SAÚDE EM TRÂNSITO, 
pelo valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze reais), 
no valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e 
trinta e dois reais). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para 
aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#69353#23#70922/>
Protocolo 69353
<#E.G.B#69354#23#70923>
RESENHA DA PORTARIA Nº 715/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 677/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 25/11/2021, 
Poder Executivo, seção II, pág 16; CONSIDERANDO o resultado do 
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando 
a clínica MORAES E ALMEIDA LTDA, nome fantasia CT-AM CLÍNICA 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, por haver cumprido as exigências do 
Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria 
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;-
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo SIGED nº 01.03.022201.014975/2021-58 - DETRAN/
AM;RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos 
termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa 
Jurídica para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para 
formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos 
automotores para pessoas de baixa renda.II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em favor da clínica MORAES E ALMEIDA LTDA, nome 
fantasia CT-AM CLÍNICA DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, pelo valor 
mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor 
global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta 
e dois reais). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para 
aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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