DOEAM 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de dezembro de 2021
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RESENHA DA PORTARIA Nº 712/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do cre-
denciamento; CONSIDERANDO que a empresa, MEDCTRAN CLÍNICA DE
SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, nome de fantasia, CLÍNICA MEDCTRAN,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.935.544/0001-
06, situada à Rua Planeta Terra, 06 - Conjunto Morada do Sol - Bairro,
Aleixo - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de
suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012 - CONTRAN e
Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que
for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III - exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respecti-
vamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a
Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que
consta do Processo Administrativo, arquivado no setor médico e psicológico
onde a empresa, MEDCTRAN CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI,
apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN
e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar
o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data
da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 02 dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69334#22#70903/>
Protocolo 69334
<#E.G.B#69336#22#70905>
RESENHA DA PORTARIA Nº 716/2021-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a
previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CONSI-
DERANDO que a empresa JOELMA SOARES DE QUEIROZ - ME, inscrita
no CNPJ nº 07.405.974/0001-02, com sede na Av. Justino Bernardes, nº
62, Bairro Centro, CEP 69.895-000, Guajará-AM, cumpriu as exigências,
prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM,estando
apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a
fiscalização do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo
Administrativo nº 01.03.022201.015452/2021-29 (SIGED).RESOLVE:I -
CREDENCIAR, a empresa JOELMA SOARES DE QUEIROZ - ME, inscrita
no CNPJ nº 07.405.974/0001-02, com sede na Av. Justino Bernardes, nº
62, Bairro Centro, CEP 69.895-000, Guajará-AM, para prestar serviços
de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses,
desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69336#22#70905/>
Protocolo 69336
<#E.G.B#69337#22#70906>
RESENHA DA PORTARIA Nº 717/2021-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a
previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CON-
SIDERANDO que a empresa LILIAM GABRIELLY FARIAS NOBRE BRITO
ME, inscrita no CNPJ nº 09.545.506/0001-50, com sede na Rua Oscar
Moreira, nº 1683, Bairro Macaxeiral, CEP 69.850-000, Boca do Acre - AM,
cumpriu as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/
DETRAN/AM,estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o
que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.015190/2021-00
(SIGED).RESOLVE:I - CREDENCIAR, a empresa LILIAM GABRIELLY
FARIAS NOBRE BRITO ME, inscrita no CNPJ nº 09.545.506/0001-50, com
sede na Rua Oscar Moreira, nº 1683, Bairro Macaxeiral, CEP 69.850-000,
Boca do Acre - AM, para prestar serviços de formação de condutores, pelo
prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público
ensejador da demanda.II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69337#22#70906/>
Protocolo 69337
<#E.G.B#69349#22#70918>
RESENHA DA PORTARIA Nº 713/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o artigo 25, caput,
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 683/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 26/11/2021,
Poder Executivo, seção II, pág 31;CONSIDERANDO o resultado do cre-
denciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a clínica
CLIMETRAN CLÍNICA MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, nome fantasia
CLIMETRAN, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento
Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº.
008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados
em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDERANDO, que
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração
previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de com-
petição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED
nº 01.03.022201.015015/2021-05 - DETRAN/AM;RESOLVE:I - TORNAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº
8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços
à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação
gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da clínica CLIMETRAN
CLÍNICA MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, nome fantasia CLIMETRAN,
pelo valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze reais),
no valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e
trinta e dois reais).À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para
aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em
Manaus, 02 de dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69349#22#70918/>
Protocolo 69349
<#E.G.B#69350#22#70919>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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