DOEAM 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de dezembro de 2021 23
RESENHA DA PORTARIA Nº 719/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 677/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 25/11/2021,
Poder Executivo, seção II, pág 16; CONSIDERANDO o resultado do
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando
a clínica MORAES E ALMEIDA LTDA, nome fantasia CT-AM CLÍNICA
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, por haver cumprido as exigências do
Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no Processo SIGED nº 01.03.022201.014975/2021-58 - DETRAN/AM;
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação,
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade
em favor da clínica MORAES E ALMEIDA LTDA, nome fantasia CT-AM
CLÍNICA DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, pelo valor mensal estimado
de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor global estimado
de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À
Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA
ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de
dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#69350#23#70919/>
Protocolo 69350
<#E.G.B#69351#23#70920>
RESENHA DA PORTARIA Nº 720/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabili-
dade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado,
nos termos da resenha de Portaria de Credenciamento nº 656/2021-DETRAN/
AM, publicada no DOE do dia 24/11/2021, Poder Executivo, seção II, pág. 27
e 28; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado, credenciando a clínica LUCAS QUEIROZ PINTO ME, nome
fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO SÃO CRISTOVÃO, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa
de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibili-
dade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo
SIGED nº 01.03.022201.014865/2021-96 - DETRAN/AM; RESOLVE: I -
TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput,
da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de
serviços à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e
habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de
baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da clínica
LUCAS QUEIROZ PINTO ME, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO SÃO
CRISTOVÃO, pelo valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze
reais), no valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos
e trinta e dois reais). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para
aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em
Manaus, 02 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#69351#23#70920/>
Protocolo 69351
<#E.G.B#69353#2370922>
RESENHA DA PORTARIA Nº 718/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais, e,CONSIDERANDO que o artigo 25, caput,
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 652/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 24/11/2021,
Poder Executivo, seção II, pág 27;CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a CLÍNICA
MÉDICA LEONES E GRACIANO LTDA EPP, nome fantasia SAÚDE EM
TRÂNSITO, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento
Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº.
008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados
em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDERANDO, que
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração
previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de com-
petição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED
nº 01.03.022201.014927/2021-60 - DETRAN/AM;RESOLVE:I - TORNAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº
8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços
à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação
gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da CLÍNICA MÉDICA
LEONES E GRACIANO LTDA EPP, nome fantasia SAÚDE EM TRÂNSITO,
pelo valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze reais),
no valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e
trinta e dois reais). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para
aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em
Manaus, 02 de dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#69353#23#70922/>
Protocolo 69353
<#E.G.B#69354#23#70923>
RESENHA DA PORTARIA Nº 715/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o artigo 25, caput,
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 677/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 25/11/2021,
Poder Executivo, seção II, pág 16; CONSIDERANDO o resultado do
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando
a clínica MORAES E ALMEIDA LTDA, nome fantasia CT-AM CLÍNICA
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, por haver cumprido as exigências do
Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;-
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no Processo SIGED nº 01.03.022201.014975/2021-58 - DETRAN/
AM;RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos
termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa
Jurídica para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para
formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos
automotores para pessoas de baixa renda.II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em favor da clínica MORAES E ALMEIDA LTDA, nome
fantasia CT-AM CLÍNICA DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, pelo valor
mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor
global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta
e dois reais). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para
aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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