DOEAM 26/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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Manaus, sexta-feira, 26 de novembro de 2021
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Em nove meses, mais de 13 mil 
trotes foram registrados pelo Ciops
O
s atendentes do telefone 
emergencial 190, da Polícia 
Militar do Amazonas (PMAM), 
recebem, em média, três ligações por 
minuto, com relatos de ocorrências 
de diferentes naturezas, evitando si-
tuações perigosas, salvando vidas e 
orientando a população. Entretanto, 
o que deveria ser usado exclusiva-
mente em situações de emergência, 
também tem sido utilizado de ma-
neira irresponsável.
Até setembro de 2021, de acordo 
com dados do Centro Integrado de 
Operações de Segurança (CIOPS), 
foram registradas 13.214 denúncias falsas. 
Número maior que todo o ano de 2020, 
quando foram registradas 10.257 ligações 
sem ocorrência.
De acordo com o chefe de Operações Inte-
gradas da Secretaria Executiva-Adjunta de Pla-
nejamento e Gestão Integrada de Segurança 
(Seagi), capitão Renan Libório, além de causar 
transtornos psicológicos a quem está dedi-
cado a lidar com ocorrências graves, os trotes 
também tomam tempo dos profissionais de 
segurança e ocupam recursos, como quando 
ocorre o deslocamento de viaturas e unidades 
de emergência.
“A maioria dos trotes são menores de idade 
ligando, conversas paralelas ao fundo, ruídos 
estranhos, e inclusive, assédios, onde pesso-
as ligam para assediar os servidores que tra-
balham no atendimento do 190”, explicou o 
capitão.
Quando ligar para o 190
O serviço emergencial 190 deve ser 
acionado apenas em casos que exijam, 
de maneira urgente, a presença das for-
ças policiais. O cidadão deve ligar quan-
do o fato já ocorreu ou quando há sus-
peitas sobre a conduta de cidadãos no 
bairro onde mora ou região onde está.
Ao receber um chamado, os atendentes 
fazem uma rápida apuração dos relatos para analisar 
se tal situação necessita de uma pronta intervenção.
Trote é crime
Passar trote aos serviços de emergência é 
um crime previsto no Código Penal e, quando 
identificado, o autor poderá ser enquadrado 
no artigo nº 340, do Código Penal, por falsa co-
municação de crime ou de contravenção, cuja 
pena é detenção de um a seis meses ou multa.
Tarcísio Heden/SSP-AM
O número de denúncias falsas 
registradas até setembro de 2021 
é maior do que as efetuadas em 
todo o ano de 2020
Passar trote aos serviços de emergência é 
um crime previsto no Código Penal, com 
pena de detenção de um a seis meses ou 
multa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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