DOEAM 26/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 26 de novembro de 2021
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Em nove meses, mais de 13 mil
trotes foram registrados pelo Ciops
O
s atendentes do telefone
emergencial 190, da Polícia
Militar do Amazonas (PMAM),
recebem, em média, três ligações por
minuto, com relatos de ocorrências
de diferentes naturezas, evitando si-
tuações perigosas, salvando vidas e
orientando a população. Entretanto,
o que deveria ser usado exclusiva-
mente em situações de emergência,
também tem sido utilizado de ma-
neira irresponsável.
Até setembro de 2021, de acordo
com dados do Centro Integrado de
Operações de Segurança (CIOPS),
foram registradas 13.214 denúncias falsas.
Número maior que todo o ano de 2020,
quando foram registradas 10.257 ligações
sem ocorrência.
De acordo com o chefe de Operações Inte-
gradas da Secretaria Executiva-Adjunta de Pla-
nejamento e Gestão Integrada de Segurança
(Seagi), capitão Renan Libório, além de causar
transtornos psicológicos a quem está dedi-
cado a lidar com ocorrências graves, os trotes
também tomam tempo dos profissionais de
segurança e ocupam recursos, como quando
ocorre o deslocamento de viaturas e unidades
de emergência.
“A maioria dos trotes são menores de idade
ligando, conversas paralelas ao fundo, ruídos
estranhos, e inclusive, assédios, onde pesso-
as ligam para assediar os servidores que tra-
balham no atendimento do 190”, explicou o
capitão.
Quando ligar para o 190
O serviço emergencial 190 deve ser
acionado apenas em casos que exijam,
de maneira urgente, a presença das for-
ças policiais. O cidadão deve ligar quan-
do o fato já ocorreu ou quando há sus-
peitas sobre a conduta de cidadãos no
bairro onde mora ou região onde está.
Ao receber um chamado, os atendentes
fazem uma rápida apuração dos relatos para analisar
se tal situação necessita de uma pronta intervenção.
Trote é crime
Passar trote aos serviços de emergência é
um crime previsto no Código Penal e, quando
identificado, o autor poderá ser enquadrado
no artigo nº 340, do Código Penal, por falsa co-
municação de crime ou de contravenção, cuja
pena é detenção de um a seis meses ou multa.
Tarcísio Heden/SSP-AM
O número de denúncias falsas
registradas até setembro de 2021
é maior do que as efetuadas em
todo o ano de 2020
Passar trote aos serviços de emergência é
um crime previsto no Código Penal, com
pena de detenção de um a seis meses ou
multa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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