DOEAM 26/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 26 de novembro de 2021 13
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68767#13#70332/>
Protocolo 68767
<#E.G.B#68768#13#70333>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 644/2021-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de maio de 2021, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do bombeiro militar GELSON KLEBER AMORIM DOS 
SANTOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22608EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001029/2021-97), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 09 de novembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente 
QOABM GELSON KLEBER AMORIM DOS SANTOS, Matrícula n.° 
125.488-0B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 
1.º Tenente, no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte 
e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$331,51 (trezentos e trinta e 
um reais e cinquenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e 
sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019); 
totalizando seus proventos em R$13.372,00 (treze mil e trezentos e setenta 
e dois reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68768#13#70333/>
Protocolo 68768
<#E.G.B#68769#13#70334>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 710/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 13 de maio de 2020, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar ALBERTO RAMOS DA 
FONSECA LEÃO, que determinou a retificação do ato de Transferência, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09920EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001028/2021- 42), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Terceiro Sargento QPPM 
ALBERTO RAMOS DA FONSECA LEÃO, Matrícula n.° 008.102-7B, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Terceiro 
Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro 
reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$756,86 (setecentos e 
cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), referentes a 20% (vinte por 
cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta 
e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais 
e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.684,63 
(sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68769#13#70334/>
Protocolo 68769
<#E.G.B#68770#13#70335>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 601/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de maio de 2021, referente à Reforma por Invalidez, do policial 
militar ELIÉSIO DA SILVA CRUZ, que determinou a retificação do ato de 
Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.26299EXE-AMA-
ZONPREV(01.02.013301.001011/2021-95), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 04 de fevereiro de 2014, 
nos termos dos artigos 94, II, 96, III, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM ELIÉSIO DA SILVA CRUZ, 
Matrícula n.° 127.093-1A, com direito a percepção de proventos integrais, 
do soldo correspondente à graduação de cabo, no valor de R$3.662,94 (três 
mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$366,29 (trezentos e sessenta e seis reais e vinte 
e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$3.662,94 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e nove e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$2.042,25 (dois mil, quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), 
totalizando seus proventos em R$6.071,48 (seis mil e setenta e um reais e 
quarenta e oito centavos), mensais”.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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