DOEAM 26/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 26 de novembro de 2021
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LAVANDERIAS LTDA; CNPJ: Nº 41.279.718/0001-46; MODALIDADE: 
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DA COMPRA ELETRÔNICA Nº 045/21 - 
SES/AM; OBJETO: a Contratada obriga-se a prestar ao Contratante 
o fornecimento de água mineral sem gás, em garrafão com capacidade 
para 20 (vinte) litros, a fim de atender às necessidades do Complexo 
Regulador do Estado do Amazonas; PRAZO: 12 (doze) meses, a contar 
de 18/10/2021 a 17/10/2022; VALOR TOTAL: R$ 9.840,00 (nove mil, 
oitocentos e quarenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: : Unidade 
Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa de 
Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903007; 
Fonte: 0100; N.E nº 3654 de 14/10/2021 no valor de R$ 2.025,40 (dois 
mil, vinte e cinco reais e quarenta centavos); FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº 01.01.017101.012143/2020-33. Manaus, 20 de 
outubro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#68473#2#70035/>
Protocolo 68473
<#E.G.B#68364#2#69926>
PORTARIA Nº 605/2021 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; 
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da 
Portaria de Credenciamento, realizado por meio do Edital de Chamamento 
Público nº 003/2021, homologado e publicado no Diário Oficial do Estado 
(DOE) do dia 20 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o resultado do cre-
denciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa 
IMAM - INSTITUTO DE MAMA DO AMAZONAS LTDA, por haver cumprido 
as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabeleci-
dos; CONSIDERANDO a Ata de Inexigibilidade de Licitação Nº 011/2021-
SES-AM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; 
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 2.072/2021 - ASJUR/SES-AM 
e Parecer Nº 840/2021 - DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que 
consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.018681/2021-12.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a realização 
serviços de apoio de diagnóstico e terapia ambulatorial - SES/AM, solicitado 
para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde do 
Estado do Amazonas.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa IMAM - 
INSTITUTO DE MAMA DO AMAZONAS LTDA - CNPJ: 05.992.464/0001-
45, pelo valor global de R$ 5.033.296,92 (cinco milhões, trinta e três mil, 
duzentos e noventa e seis reais, noventa e dois centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES/AM, em Manaus, 
24 de novembro de 2021.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas da SUSAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 24 de novembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#68364#2#69926/>
Protocolo 68364
<#E.G.B#68408#2#69970>
PORTARIA Nº 612/2021-GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais 
que lhes são conferidas, por meio do art. 58, §2º, V, da Constituição 
Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO que Requisição Adminis-
trativa-RA é um ato administrativo unilateral e auto - executório que 
consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Adminis-
tração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em 
caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização 
ulterior; CONSIDERANDO que o instituto da requisição administrati-
va tem previsão no art. 5º, inciso XXV da CF/88, e infraconstitucional 
destaca-se o disposto no art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080/90; 
e CONSIDERANDO o cenário mundial pandêmico da Covid19, foi 
editada a Lei Federal nº 13.979/20 que dispôs sobre as medidas para 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância inter-
nacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, e 
previu no art. 3º, inciso VII, que as autoridades estavam legitimadas a 
efetuar a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, 
assegurada a indenização posterior e justa; CONSIDERANDO no âmbito 
estadual os efeitos das declarações de estado de calamidade pública 
decorrente do Covid19, por meio de vários Decretos exarados e na 
vigência do que consta sob nº 44.096, de 29.06.2021, a Secretaria de 
Estado de Saúde-SES-AM utilizou-se de requisições administrativas para 
atender, em caráter excepcional, as necessidades latentes da adminis-
tração no combate à pandemia; e CONSIDERANDO a necessidade da 
SES-AM em otimizar os procedimentos administrativos de pagamento 
dos prestadores de serviços na modalidade requisição administrativa.
RESOLVE:
Art 1º - INSTITUIR Comissão responsável pelos procedimentos administra-
tivos de pagamento das pessoas físicas e jurídicas em que a Secretaria de 
Estado de Saúde-SES-AM requisitou administrativamente bens e serviços 
decorrentes da Pandemia Covid19;
Art.2º - DELEGAR as atribuições da citada Comissão aos servidores abaixo 
relacionados, conforme segue:
Presidente: Elanny Cristina da Silva Barbosa- matrícula: 247.578-2 B;
Membro: Marcos Jorge Ferreira das Neves - matrícula: 197.259-6 B;
Membro: Emerson Pinheiro Diniz- matrícula: 220.151-8 C;
Membro: Mário César Abrigato - matrícula: 261.432-4 B; e
Membro: Agatha Selen da Silva Macedo - matrícula: 252.210-1 A.
Art. 3º - REVOGAR todos os atos e dispositivos contrários aos termos da 
presente Portaria; e
Art. 4º - DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 26 de novembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#68408#2#69970/>
Protocolo 68408
<#E.G.B#68409#2#69971>
PORTARIA Nº 594/2021-GAB/SES-AM
O 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO, 
no 
uso 
das 
atribuições 
legais. 
CONSIDERANDO a PORTARIA N.º 160/2019-GS/SUSAM, publicada 
no DOE do dia 17 de abril de 2019, Publicações Diversas, Pág. 24; 
CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.027414/2021-36.
RESOLVE:
I - INCLUIR na composição da Comissão de Recebimento de Bens 
Permanentes desta Secretaria a servidora Michele Adriane Pimentel 
Afonso, servidora lotada na Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Admi-
nistrativa - SEAGA.
II - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeito 
retroativo a contar de 11.11.2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus/AM, 26 de novembro 
de 2021.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#68409#2#69971/>
Protocolo 68409
<#E.G.B#68419#2#69981>
PORTARIA N.º 489/2021 - DCCAI/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.017101.018926/2021-
01/SES-AM.
R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora FABIANA DE ARAÚJO MACIEL, 
como GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da execução do 
TERMO DE FOMENTO N° 002/2021 - SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, e a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE CRIANÇAS CARDIOPATAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS - APACC, que tem por objeto custear e promover 
a manutenção e realização de exames como incremento aos serviços de 
assistência à saúde em cardiologia e outras especialidades hospitalares e 
ambulatoriais.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 17 de setembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#68419#2#69981/>
Protocolo 68419
<#E.G.B#68373#2#69935>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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