PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 26 de novembro de 2021 2 LAVANDERIAS LTDA; CNPJ: Nº 41.279.718/0001-46; MODALIDADE: ATA DA SESSÃO PÚBLICA DA COMPRA ELETRÔNICA Nº 045/21 - SES/AM; OBJETO: a Contratada obriga-se a prestar ao Contratante o fornecimento de água mineral sem gás, em garrafão com capacidade para 20 (vinte) litros, a fim de atender às necessidades do Complexo Regulador do Estado do Amazonas; PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 18/10/2021 a 17/10/2022; VALOR TOTAL: R$ 9.840,00 (nove mil, oitocentos e quarenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: : Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903007; Fonte: 0100; N.E nº 3654 de 14/10/2021 no valor de R$ 2.025,40 (dois mil, vinte e cinco reais e quarenta centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.012143/2020-33. Manaus, 20 de outubro de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#68473#2#70035/> Protocolo 68473 <#E.G.B#68364#2#69926> PORTARIA Nº 605/2021 - SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, realizado por meio do Edital de Chamamento Público nº 003/2021, homologado e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 20 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o resultado do cre- denciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa IMAM - INSTITUTO DE MAMA DO AMAZONAS LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabeleci- dos; CONSIDERANDO a Ata de Inexigibilidade de Licitação Nº 011/2021- SES-AM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 2.072/2021 - ASJUR/SES-AM e Parecer Nº 840/2021 - DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.018681/2021-12. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a realização serviços de apoio de diagnóstico e terapia ambulatorial - SES/AM, solicitado para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde do Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa IMAM - INSTITUTO DE MAMA DO AMAZONAS LTDA - CNPJ: 05.992.464/0001- 45, pelo valor global de R$ 5.033.296,92 (cinco milhões, trinta e três mil, duzentos e noventa e seis reais, noventa e dois centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES/AM, em Manaus, 24 de novembro de 2021. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesas da SUSAM RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 24 de novembro de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#68364#2#69926/> Protocolo 68364 <#E.G.B#68408#2#69970> PORTARIA Nº 612/2021-GAB/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, por meio do art. 58, §2º, V, da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO que Requisição Adminis- trativa-RA é um ato administrativo unilateral e auto - executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Adminis- tração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização ulterior; CONSIDERANDO que o instituto da requisição administrati- va tem previsão no art. 5º, inciso XXV da CF/88, e infraconstitucional destaca-se o disposto no art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080/90; e CONSIDERANDO o cenário mundial pandêmico da Covid19, foi editada a Lei Federal nº 13.979/20 que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância inter- nacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, e previu no art. 3º, inciso VII, que as autoridades estavam legitimadas a efetuar a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, assegurada a indenização posterior e justa; CONSIDERANDO no âmbito estadual os efeitos das declarações de estado de calamidade pública decorrente do Covid19, por meio de vários Decretos exarados e na vigência do que consta sob nº 44.096, de 29.06.2021, a Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM utilizou-se de requisições administrativas para atender, em caráter excepcional, as necessidades latentes da adminis- tração no combate à pandemia; e CONSIDERANDO a necessidade da SES-AM em otimizar os procedimentos administrativos de pagamento dos prestadores de serviços na modalidade requisição administrativa. RESOLVE: Art 1º - INSTITUIR Comissão responsável pelos procedimentos administra- tivos de pagamento das pessoas físicas e jurídicas em que a Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM requisitou administrativamente bens e serviços decorrentes da Pandemia Covid19; Art.2º - DELEGAR as atribuições da citada Comissão aos servidores abaixo relacionados, conforme segue: Presidente: Elanny Cristina da Silva Barbosa- matrícula: 247.578-2 B; Membro: Marcos Jorge Ferreira das Neves - matrícula: 197.259-6 B; Membro: Emerson Pinheiro Diniz- matrícula: 220.151-8 C; Membro: Mário César Abrigato - matrícula: 261.432-4 B; e Membro: Agatha Selen da Silva Macedo - matrícula: 252.210-1 A. Art. 3º - REVOGAR todos os atos e dispositivos contrários aos termos da presente Portaria; e Art. 4º - DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado-DOE. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 26 de novembro de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#68408#2#69970/> Protocolo 68408 <#E.G.B#68409#2#69971> PORTARIA Nº 594/2021-GAB/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a PORTARIA N.º 160/2019-GS/SUSAM, publicada no DOE do dia 17 de abril de 2019, Publicações Diversas, Pág. 24; CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.027414/2021-36. RESOLVE: I - INCLUIR na composição da Comissão de Recebimento de Bens Permanentes desta Secretaria a servidora Michele Adriane Pimentel Afonso, servidora lotada na Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Admi- nistrativa - SEAGA. II - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 11.11.2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus/AM, 26 de novembro de 2021. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#68409#2#69971/> Protocolo 68409 <#E.G.B#68419#2#69981> PORTARIA N.º 489/2021 - DCCAI/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.017101.018926/2021- 01/SES-AM. R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora FABIANA DE ARAÚJO MACIEL, como GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da execução do TERMO DE FOMENTO N° 002/2021 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE CRIANÇAS CARDIOPATAS DO ESTADO DO AMAZONAS - APACC, que tem por objeto custear e promover a manutenção e realização de exames como incremento aos serviços de assistência à saúde em cardiologia e outras especialidades hospitalares e ambulatoriais. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 17 de setembro de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#68419#2#69981/> Protocolo 68419 <#E.G.B#68373#2#69935> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar