DOEAM 26/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 26 de novembro de 2021 21
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 114/2019.
DATA DA ASSINATURA: 19.11.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa MURANO CONSTRUÇÕES LTDA. 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato por mais doze 
(12) meses, contados de 21.11.2021 até 21.11.2022, para dar continuidade 
na prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção 
predial preventiva e corretiva dos bens imóveis, com fornecimento de peças, 
equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas 
de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa 
de Custos e Índices da Construção Civil, conforme Memo. n° 137/2021-
NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 2.414/2021-ASSJUR e especificações 
das Notas de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 
23.001.599,58 (vinte e três milhões, um mil, quinhentos e noventa e nove 
reais e cinquenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2550.0011, 
12.362.3283.2554.0011 e 12.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos: 0121 
e 0100; Natureza da Despesa: 33903916, tendo sido emitidas em 19.11.2021 
a Nota de Empenho n°. 0006537 no valor de R$ 1.112.504,73 (um milhão, 
cento e doze mil, quinhentos e quatro reais e setenta e três centavos), a NE 
n°. 0006538 no valor de R$ 997.105,56 (novecentos e noventa e sete mil, 
cento e cinco reais e cinquenta e seis centavos), a NE n°. 0006539 no valor 
de R$ 1.112.504,73 (um milhão, cento e doze mil, quinhentos e quatro reais 
e setenta e três centavos), a NE n°. 0006540 no valor de R$ 997.105,56 
(novecentos e noventa e sete mil, cento e cinco reais e cinquenta e seis 
centavos) e a NE n°. 0006541 no valor de R$ 781.335,60 (setecentos e 
oitenta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). O 
valor de R$ 18.998.148,96 (dezoito milhões, novecentos e noventa e oito mil, 
cento e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) será empenhado no 
exercício vindouro conforme disponibilidade orçamentária. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.015375/2021-40.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#68356#21#69918/>
Protocolo 68356
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#68389#21#69951>
PORTARIA N.º 163/2021/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.300 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, 
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento Efetivo, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão 
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente alteração não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação 
financeira ocorrida através das Exonerações dos Servidores Yane Cardoso 
Feijó, Decreto de 21/09/2021 e Francisco Carlos Monteiro Arruda, Decreto 
de 31/08/2021,
R E S O L V E
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao 
ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, conforme fixado em Lei 
nº 3.300, anexo único, aos seguintes servidores:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68389#21#69951/>
NOME 
Nível 
A contar 
 
LEANDRO DOS SANTOS SOARES 
8 
01/10/2021 
GISELANE DOS SANTOS CAMPOS 
9 
01/10/2021 
ROSIANE GARCIA PEREIRA 
9 
01/10/2021 
 
Protocolo 68389
<#E.G.B#68389#21#69951>
#E.G.B#6838921#69951/>
<#E.G.B#68410#21#69972>
PORTARIA N° 218/2021/SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE 
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o art. 215 da Constituição da República Federativa do 
Brasil; CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 122/2019; CONSIDERANDO 
o EDITAL Nº 07/2021 PROGRAMA CULTURA CRIATIVA PRÊMIO 
AMAZONAS CRIATIVO CONCURSO PARA CONCESSÃO DO PRÊMIO 
AMAZONAS CRIATIVO PARA PROJETOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E 
DE ECONOMIA CRIATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, publicado no 
DOE de 20.09.2021 e no site editais.cultura.am.gov.br desta Secretaria; 
RESOLVE: I - DESIGNAR como membros da Comissão de Avaliação, 
juntamente com os membros da Portaria nº 204/2021-SEC, nos termos do 
Edital, os senhores: Claudia Maria Queiroz de Jesus, CPF: 261.242.467-
91 / Leticia Martins Dias, CPF: 013.901.237-07 / Benedito Coelho Freitas, 
CPF: 765.726.412-87 / Cristovão Coutinho Batista, CPF: 159.948.642-34 / 
Fabricio Roger da Silva Ramos, CPF: 990.399.402-82 / Fabio Rodrigo Vieira 
Teixeira, CPF: 775.457.962-68 / Mario Marcio da Silva, CPF: 007.023.078-
46 / Roberto Bezerra de Oliveira, CPF: 027.132.252-72 / Samanta Cristina 
Nunes da Fonseca, CPF: 844.892.192-53 / Diana Pessoa Vale, CPF: 
940.936.362-49 / Elizeu Melo Guimarães, CPF: 805.274.422-91. Para de-
senvolverem as atividades regulares concernentes ao referido Edital. II - Esta 
portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 
15/11/2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, 
em Manaus, 26.11.2021
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#68410#21#69972/>
Protocolo 68410
<#E.G.B#68412#21#69974>
PORTARIA Nº 217/GS/SEC. CONSIDERANDO o Parecer n° 389/2021/
SEC/DECOF/ASJUR, que solicita abertura de Procedimento Administrativo, 
RESOLVE:
I - INSTITUIR Comissão Especial de Procedimentos Administrativos, para 
analisar os fatos apresentados no Processo n° 01.01.020101.000700/2021-
69. II - INDICAR os servidores Mimosa Maria de Nogueira Paiva, Elenice 
Correa Bastos e Silvio da Silva Pinto Junior, sob a presidência do primeiro, 
apurar os fatos supracitados conforme Art. 5º, inciso LV da CF e da Lei de 
Procedimento Administrativo Estadual nº 2.794/2003. III - FIXAR o prazo de 
30 (trinta) dias a contar da data de circulação desta Portaria prorrogável por 
mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#68412#21#69974/>
Protocolo 68412
<#E.G.B#68413#21#69975>
PORTARIA Nº 216/GS/SEC. CONSIDERANDO a solicitação contida no 
Memorando n° 021/2021- DECOF/SEC, RESOLVE:
I - SUBSTITUIR o servidor Galben Gabriel Lacerda de Souza pelo servidor 
Silvio da Silva Pinto Junior, nas Comissões instituídas pelas Portarias 177 
e 178/GS/SEC. II - PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo para 
conclusão dos trabalhos das Comissões instituídas pelas Portarias n° 177 a 
contar de 26/11/2021 e 178/GS/SEC a contar de 22/11/2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#68413#21#69975/>
Protocolo 68413
<#E.G.B#68414#21#69976>
PORTARIA Nº 215/GS/SEC. CONSIDERANDO a solicitação contida no 
Memorando n° 021/2021- DECOF/SEC; CONSIDERANDO a Portaria 
n° 173/GS/SEC, que prorrogou por mais 30 dias o prazo das Comissões 
constituídas pelas Portarias n° 115, 116 e 117/GS/SEC, RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos 
das Comissões instituídas pelas Portarias n° 115, 116 e 117/GS/SEC, a 
contar de 18/11/2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#68414#21#69976/>
Protocolo 68414
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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