DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 26 de novembro de 2021 21 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 114/2019. DATA DA ASSINATURA: 19.11.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa MURANO CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato por mais doze (12) meses, contados de 21.11.2021 até 21.11.2022, para dar continuidade na prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva dos bens imóveis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, conforme Memo. n° 137/2021- NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 2.414/2021-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 23.001.599,58 (vinte e três milhões, um mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2550.0011, 12.362.3283.2554.0011 e 12.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos: 0121 e 0100; Natureza da Despesa: 33903916, tendo sido emitidas em 19.11.2021 a Nota de Empenho n°. 0006537 no valor de R$ 1.112.504,73 (um milhão, cento e doze mil, quinhentos e quatro reais e setenta e três centavos), a NE n°. 0006538 no valor de R$ 997.105,56 (novecentos e noventa e sete mil, cento e cinco reais e cinquenta e seis centavos), a NE n°. 0006539 no valor de R$ 1.112.504,73 (um milhão, cento e doze mil, quinhentos e quatro reais e setenta e três centavos), a NE n°. 0006540 no valor de R$ 997.105,56 (novecentos e noventa e sete mil, cento e cinco reais e cinquenta e seis centavos) e a NE n°. 0006541 no valor de R$ 781.335,60 (setecentos e oitenta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). O valor de R$ 18.998.148,96 (dezoito milhões, novecentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) será empenhado no exercício vindouro conforme disponibilidade orçamentária. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.015375/2021-40. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#68356#21#69918/> Protocolo 68356 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#68389#21#69951> PORTARIA N.º 163/2021/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.300 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente alteração não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação financeira ocorrida através das Exonerações dos Servidores Yane Cardoso Feijó, Decreto de 21/09/2021 e Francisco Carlos Monteiro Arruda, Decreto de 31/08/2021, R E S O L V E I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, conforme fixado em Lei nº 3.300, anexo único, aos seguintes servidores: GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#68389#21#69951/> NOME Nível A contar LEANDRO DOS SANTOS SOARES 8 01/10/2021 GISELANE DOS SANTOS CAMPOS 9 01/10/2021 ROSIANE GARCIA PEREIRA 9 01/10/2021 Protocolo 68389 <#E.G.B#68389#21#69951> #E.G.B#6838921#69951/> <#E.G.B#68410#21#69972> PORTARIA N° 218/2021/SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o art. 215 da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 122/2019; CONSIDERANDO o EDITAL Nº 07/2021 PROGRAMA CULTURA CRIATIVA PRÊMIO AMAZONAS CRIATIVO CONCURSO PARA CONCESSÃO DO PRÊMIO AMAZONAS CRIATIVO PARA PROJETOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E DE ECONOMIA CRIATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, publicado no DOE de 20.09.2021 e no site editais.cultura.am.gov.br desta Secretaria; RESOLVE: I - DESIGNAR como membros da Comissão de Avaliação, juntamente com os membros da Portaria nº 204/2021-SEC, nos termos do Edital, os senhores: Claudia Maria Queiroz de Jesus, CPF: 261.242.467- 91 / Leticia Martins Dias, CPF: 013.901.237-07 / Benedito Coelho Freitas, CPF: 765.726.412-87 / Cristovão Coutinho Batista, CPF: 159.948.642-34 / Fabricio Roger da Silva Ramos, CPF: 990.399.402-82 / Fabio Rodrigo Vieira Teixeira, CPF: 775.457.962-68 / Mario Marcio da Silva, CPF: 007.023.078- 46 / Roberto Bezerra de Oliveira, CPF: 027.132.252-72 / Samanta Cristina Nunes da Fonseca, CPF: 844.892.192-53 / Diana Pessoa Vale, CPF: 940.936.362-49 / Elizeu Melo Guimarães, CPF: 805.274.422-91. Para de- senvolverem as atividades regulares concernentes ao referido Edital. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 15/11/2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 26.11.2021 MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#68410#21#69972/> Protocolo 68410 <#E.G.B#68412#21#69974> PORTARIA Nº 217/GS/SEC. CONSIDERANDO o Parecer n° 389/2021/ SEC/DECOF/ASJUR, que solicita abertura de Procedimento Administrativo, RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Especial de Procedimentos Administrativos, para analisar os fatos apresentados no Processo n° 01.01.020101.000700/2021- 69. II - INDICAR os servidores Mimosa Maria de Nogueira Paiva, Elenice Correa Bastos e Silvio da Silva Pinto Junior, sob a presidência do primeiro, apurar os fatos supracitados conforme Art. 5º, inciso LV da CF e da Lei de Procedimento Administrativo Estadual nº 2.794/2003. III - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de circulação desta Portaria prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#68412#21#69974/> Protocolo 68412 <#E.G.B#68413#21#69975> PORTARIA Nº 216/GS/SEC. CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando n° 021/2021- DECOF/SEC, RESOLVE: I - SUBSTITUIR o servidor Galben Gabriel Lacerda de Souza pelo servidor Silvio da Silva Pinto Junior, nas Comissões instituídas pelas Portarias 177 e 178/GS/SEC. II - PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos das Comissões instituídas pelas Portarias n° 177 a contar de 26/11/2021 e 178/GS/SEC a contar de 22/11/2021. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#68413#21#69975/> Protocolo 68413 <#E.G.B#68414#21#69976> PORTARIA Nº 215/GS/SEC. CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando n° 021/2021- DECOF/SEC; CONSIDERANDO a Portaria n° 173/GS/SEC, que prorrogou por mais 30 dias o prazo das Comissões constituídas pelas Portarias n° 115, 116 e 117/GS/SEC, RESOLVE: PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos das Comissões instituídas pelas Portarias n° 115, 116 e 117/GS/SEC, a contar de 18/11/2021. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#68414#21#69976/> Protocolo 68414 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar