DOEAM 26/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 26 de novembro de 2021
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que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com ordenamento
jurídico pertinente às licitações públicas. RESOLVE: HOMOLOGAR,
a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante
no Processo nº 01.01.022106.000581/2021 - CSC, relativo à licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº 1213/2021-CSC, para contratação, pelo
menor preço global, de pessoa jurídica, legalmente adjudicado às empresas
MOVENORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA arrematante do
LOTE ÚNICO, inscrita no CNPJ sob o nº 84.499.755/0001-72, vencedora
do menor preço por item no Valor Global de R$ 56.100,00 (cinquenta e
seis mil e cem reais). GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE
DEFESA CIVIL, Manaus, 22 de novembro de 2021.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#68454#30#70016/>
Protocolo 68454
<#E.G.B#68503#30#70065>
Resenha da PORTARIA Nº 065/2021-GSUBCOMADEC. ORDENADOR
DE DESPESA DO SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº
8.883, de 1994);
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.022106.000567/2021-26;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual
n. 43.169/2020, para a contratação da empresa PROCESSAMENTO DE
DADOS AMAZONAS S.A. - PRODAM inscrita sob o CNPJ 04.407.920/0001-
80;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 28.389,12 (vinte e oito mil trezentos e oitenta e nove reais
e doze centavos).
À consideração do Subcomandante de Ações de Defesa Civil, para
ratificação.
DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SUBCOMANDO DE
AÇÕES DE DEFESA CIVIL - SUBCOMADEC. Manaus, 26 de novembro
2021.
ANDRÉ SANTOS DE SOUZA
Chefe de Departamento Técnico Administrativo
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE
AÇÕES DE DEFESA CIVIL, Manaus, 26 de novembro de 2021.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#68503#30#70065/>
Protocolo 68503
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#68301#30#69865>
PORTARIA Nº 003/2021/ CETRAN/AM
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a
competência dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN, estabelecida
no artigo 14 do CTB; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho
Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN-AM aprovado pelo DECRETO
Nº 34.398, de 15 de janeiro de 2014, que trata das suas competências nas
matérias de trânsito, e; CONSIDERANDO o Decreto Governamental de 29
de junho de 2021, pelo qual nomeia os membros do Conselho Estadual de
Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, e; CONSIDERANDO a necessidade
de elaborar e realizar atividades em diversas áreas de atuação no sistema
de trânsito, com o objetivo de conduzir os assuntos de responsabilidade
do CETRAN. RESOLVE: Art. 1º. Esta Portaria institui as comissões sobre
assuntos específicos do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas
- CETRAN/AM, para fins de organização administrativa, nos termos da
competência definida no artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
conforme denominações a seguir: I - Educação e Formação de Condutores:
compete conduzir matérias que contribuam para formação de pedestres e
condutores, com o intuito de evitar acidentes de trânsito; II - Fiscalização de
Trânsito: compete conduzir matérias que permitam acompanhar e coordenar
a execução das atividades de fiscalização de trânsito pelos órgãos
responsáveis; III - Engenharia e Infraestrutura: compete conduzir matérias
que contribuam para os aspectos que envolvem a mobilidade urbana; IV
- Junta Médica: compete coordenar os procedimentos dos recursos contra
decisões dos órgãos e entidades executivos estaduais, para realização das
avaliações nos casos de inaptidão permanente, constadas nos exames de
aptidão física, mental ou psicológica; V - Municipalização: compete conduzir
matérias que contribuam para os municípios se integrarem ao Sistema
Nacional de Trânsito, bem como acompanhar, inspecionar e dirimir conflitos
sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios;
VI - Esforço Legal: compete conduzir matérias que contribuam para as
atividades de fiscalização ao cumprimento das regras.
Art. 2º. Ficam designados os conselheiros que comporão as comissões, na
forma a seguir: I - Educação e Formação de Condutores: PRESIDENTE
- Ana Amélia de Menezes Barbosa; MEMBROS - Augusto Cezar
Nunes Bastos; Rubenil Rosa de Almeida. II - Fiscalização de Trânsito:
PRESIDENTE - Jonathas Geraldo de Sousa; MEMBROS - Eudes Menezes
Alburquerque; José Perceu Valente de Freitas. III - Engenharia e Infraestru-
tura: PRESIDENTE - William da Silva Simonetti; MEMBROS - José Maurício
dos Santos Tomaz; Mayara Kimura Taketomi Olímpio. IV - Junta Médica:
PRESIDENTE - Sidney Raimundo Silva Chalub; MEMBROS - Lígia Maria
Duque Johnson de Assis; Sérgio Augusto Graça Cavalcante. V - Munici-
palização: PRESIDENTE - José Perceu Valente de Freitas; MEMBROS
- Elane Cristina de Oliveira Karam; Mayza Moraes Antony; Alexandre de
Oliveira Rocha. VI - Esforço Legal: PRESIDENTE - Elane Cristina de Oliveira
Karam; MEMBROS - Jéssica Naiany Tavares Barros; Sérgio Augusto Graça
Cavalcante.
Art. 3º. As nomeações que tratam o art. 2º perdurarão pelo biênio 2021/2023,
de acordo com o Decreto de 29 de junho de 2021, do Governo do Estado
do Amazonas.
Art. 4º. As comissões definidas nesta Portaria não ensejam o pagamento de
remunerações extras, além daqueles recebidos a título de jetons.
Art. 5º. O Presidente do CETRAN-AM poderá, a qualquer momento, convocar
qualquer um dos conselheiros, em seu referido biênio, para compor uma das
comissões acima definidas, de acordo com a demanda.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS, Manaus, 26 de novembro de 2021.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Presidente do CETRAN/AM
<#E.G.B#68301#30#69865/>
Protocolo 68301
<#E.G.B#68343#30#69905>
Resenha da Portaria nº 632.2021, de 22.11.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) DAVID
FERNANDES DOS SANTOS 2) ALTAIR DEIVID GADELHA 3) WALLACE
MENEZES DE SOUZA 4) ANTONIO MARCUS ASSEM SALAZAR 5)
ANDRE LUIS MIRANDA PINTO e 6) MARCIO JOSE DA SILVA AZEVEDO,
para a realização das Ações Sociais do Governo para implementação do
Programa Detran Social, no período de 18/11/2021 a 21/11/2021, no
município de COARI-AM.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#68343#30#69905/>
Protocolo 68343
<#E.G.B#68348#30#69910>
Resenha da Portaria nº 631.2021, de 22.11.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) JAIR
MATOS SAMPAIO, 2) ANDERSON LAMONGI MOURA e 3) WILLIAM
ROCHA DE OLIVEIRA, para a realização das Ações Sociais do Governo
para implementação do Programa Detran Social, no período de 15/11/2021
a 20/11/2021, no município de COARI-AM.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#68348#30#69910/>
Protocolo 68348
<#E.G.B#68352#30#69914>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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