PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 26 de novembro de 2021 30 que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas. RESOLVE: HOMOLOGAR, a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante no Processo nº 01.01.022106.000581/2021 - CSC, relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 1213/2021-CSC, para contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica, legalmente adjudicado às empresas MOVENORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA arrematante do LOTE ÚNICO, inscrita no CNPJ sob o nº 84.499.755/0001-72, vencedora do menor preço por item no Valor Global de R$ 56.100,00 (cinquenta e seis mil e cem reais). GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, Manaus, 22 de novembro de 2021. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#68454#30#70016/> Protocolo 68454 <#E.G.B#68503#30#70065> Resenha da PORTARIA Nº 065/2021-GSUBCOMADEC. ORDENADOR DE DESPESA DO SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022106.000567/2021-26; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020, para a contratação da empresa PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. - PRODAM inscrita sob o CNPJ 04.407.920/0001- 80; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 28.389,12 (vinte e oito mil trezentos e oitenta e nove reais e doze centavos). À consideração do Subcomandante de Ações de Defesa Civil, para ratificação. DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL - SUBCOMADEC. Manaus, 26 de novembro 2021. ANDRÉ SANTOS DE SOUZA Chefe de Departamento Técnico Administrativo RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, Manaus, 26 de novembro de 2021. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#68503#30#70065/> Protocolo 68503 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#68301#30#69865> PORTARIA Nº 003/2021/ CETRAN/AM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a competência dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN, estabelecida no artigo 14 do CTB; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN-AM aprovado pelo DECRETO Nº 34.398, de 15 de janeiro de 2014, que trata das suas competências nas matérias de trânsito, e; CONSIDERANDO o Decreto Governamental de 29 de junho de 2021, pelo qual nomeia os membros do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, e; CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e realizar atividades em diversas áreas de atuação no sistema de trânsito, com o objetivo de conduzir os assuntos de responsabilidade do CETRAN. RESOLVE: Art. 1º. Esta Portaria institui as comissões sobre assuntos específicos do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, para fins de organização administrativa, nos termos da competência definida no artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme denominações a seguir: I - Educação e Formação de Condutores: compete conduzir matérias que contribuam para formação de pedestres e condutores, com o intuito de evitar acidentes de trânsito; II - Fiscalização de Trânsito: compete conduzir matérias que permitam acompanhar e coordenar a execução das atividades de fiscalização de trânsito pelos órgãos responsáveis; III - Engenharia e Infraestrutura: compete conduzir matérias que contribuam para os aspectos que envolvem a mobilidade urbana; IV - Junta Médica: compete coordenar os procedimentos dos recursos contra decisões dos órgãos e entidades executivos estaduais, para realização das avaliações nos casos de inaptidão permanente, constadas nos exames de aptidão física, mental ou psicológica; V - Municipalização: compete conduzir matérias que contribuam para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, bem como acompanhar, inspecionar e dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; VI - Esforço Legal: compete conduzir matérias que contribuam para as atividades de fiscalização ao cumprimento das regras. Art. 2º. Ficam designados os conselheiros que comporão as comissões, na forma a seguir: I - Educação e Formação de Condutores: PRESIDENTE - Ana Amélia de Menezes Barbosa; MEMBROS - Augusto Cezar Nunes Bastos; Rubenil Rosa de Almeida. II - Fiscalização de Trânsito: PRESIDENTE - Jonathas Geraldo de Sousa; MEMBROS - Eudes Menezes Alburquerque; José Perceu Valente de Freitas. III - Engenharia e Infraestru- tura: PRESIDENTE - William da Silva Simonetti; MEMBROS - José Maurício dos Santos Tomaz; Mayara Kimura Taketomi Olímpio. IV - Junta Médica: PRESIDENTE - Sidney Raimundo Silva Chalub; MEMBROS - Lígia Maria Duque Johnson de Assis; Sérgio Augusto Graça Cavalcante. V - Munici- palização: PRESIDENTE - José Perceu Valente de Freitas; MEMBROS - Elane Cristina de Oliveira Karam; Mayza Moraes Antony; Alexandre de Oliveira Rocha. VI - Esforço Legal: PRESIDENTE - Elane Cristina de Oliveira Karam; MEMBROS - Jéssica Naiany Tavares Barros; Sérgio Augusto Graça Cavalcante. Art. 3º. As nomeações que tratam o art. 2º perdurarão pelo biênio 2021/2023, de acordo com o Decreto de 29 de junho de 2021, do Governo do Estado do Amazonas. Art. 4º. As comissões definidas nesta Portaria não ensejam o pagamento de remunerações extras, além daqueles recebidos a título de jetons. Art. 5º. O Presidente do CETRAN-AM poderá, a qualquer momento, convocar qualquer um dos conselheiros, em seu referido biênio, para compor uma das comissões acima definidas, de acordo com a demanda. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, Manaus, 26 de novembro de 2021. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Presidente do CETRAN/AM <#E.G.B#68301#30#69865/> Protocolo 68301 <#E.G.B#68343#30#69905> Resenha da Portaria nº 632.2021, de 22.11.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) DAVID FERNANDES DOS SANTOS 2) ALTAIR DEIVID GADELHA 3) WALLACE MENEZES DE SOUZA 4) ANTONIO MARCUS ASSEM SALAZAR 5) ANDRE LUIS MIRANDA PINTO e 6) MARCIO JOSE DA SILVA AZEVEDO, para a realização das Ações Sociais do Governo para implementação do Programa Detran Social, no período de 18/11/2021 a 21/11/2021, no município de COARI-AM. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#68343#30#69905/> Protocolo 68343 <#E.G.B#68348#30#69910> Resenha da Portaria nº 631.2021, de 22.11.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) JAIR MATOS SAMPAIO, 2) ANDERSON LAMONGI MOURA e 3) WILLIAM ROCHA DE OLIVEIRA, para a realização das Ações Sociais do Governo para implementação do Programa Detran Social, no período de 15/11/2021 a 20/11/2021, no município de COARI-AM. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#68348#30#69910/> Protocolo 68348 <#E.G.B#68352#30#69914> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar