DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 26 de novembro de 2021 31 Resenha da Portaria nº 619.2021, de 19.11.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ARMANDO LIMA DO CANTO E 2) WALTER FROTA MARREIROS BEZERRA, para a realização das Ações Sociais do Governo para implementação do Programa Detran Social, no período de 15/11/2021 a 19/11/2021, no município de TEFE-AM. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#68352#31#69914/> Protocolo 68352 <#E.G.B#68425#31#69987> RESENHA DA PORTARIA Nº 685/2021-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE do dia 19/11/2021, Poder Executivo, seção II, pág 32 (fls.115- SIGED); CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando o Centro de Formação de Condutores Grande Vitoria - Autoescola Grande Vitória, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.014767/2021-59 DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Centro de Formação de Condutores Grande Vitoria - Autoescola Grande Vitória pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) e o valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 26 de novembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#68425#31#69987/> Protocolo 68425 <#E.G.B#68431#31#69993> RESENHA DA PORTARIA Nº 682/2021-DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERAN- DO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrati- vos;CONSIDERANDO que a empresa M E DA R CAMPOS - ME ( NOME FANTASIA AMETRAN), inscrita no CNPJ nº 30.534.385/0001-38, com sede na Rua Albert Sabin, nº 21, Conjunto Parque Shangrila IV, Parque 10 de Novembro, CEP 69.054724, Manaus-AM, cumpriu as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM,estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.014982/2021-50 (SIGED).RESOLVE:I - CREDENCIAR, a empresa M E DA R CAMPOS - ME ( NOME FANTASIA AMETRAN), inscrita no CNPJ nº 30.534.385/0001-38, com sede na Rua Albert Sabin, nº 21, Conjunto Parque Shangrila IV, Parque 10 de Novembro, CEP 69.054724, Manaus-AM, para prestar serviços de exames médicos e psicológicos, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#68431#31#69993/> Protocolo 68431 <#E.G.B#68434#31#69996> RESENHA DA PORTARIA Nº 683/2021-DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CONSI- DERANDO que a empresa CLIMETRAN CLINICA MÉDICA DE TRANSITO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.693.860/0001-09, com sede na Avenida Mario Ypiranga, nº 2000, Bairro Parque 10, CEP 69.057-000, Manaus-AM, cumpriu as exigências, prevista naPortaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/ AM,estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.015015/2021-05 (SIGED). RESOLVE:I - CREDENCIAR, a empresa CLIMETRAN CLINICA MÉDICA DE TRANSITO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.693.860/0001-09, com sede na Avenida Mario Ypiranga, nº 2000, Bairro Parque 10, CEP 69.057-000, Manaus-AM, para prestar serviços de exames médicos e psicológicos, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#68434#31#69996/> Protocolo 68434 <#E.G.B#68437#31#69999> RESENHA DA PORTARIA Nº 684/2021-DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CON- SIDERANDO que a empresa AUTOESCOLA TJ EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.907.404/0001-17, com sede na Av. Torquato Tapajós, nº 8215, Bairro Tarumã, CEP 69.041-025, Manaus-AM, cumpriu as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.015145/2021-48 (SIGED).RESOLVE:I - CREDENCIAR, a empresa AUTOESCOLA TJ EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.907.404/0001-17, com sede na Av. Torquato Tapajós, nº 8215, Bairro Tarumã, CEP 69.041-025, Manaus-AM, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#68437#31#69999/> Protocolo 68437 <#E.G.B#68474#31#70036> RESENHA DA PORTARIA Nº 686/2021-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar