DOEAM 26/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 26 de novembro de 2021
30
que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com ordenamento 
jurídico pertinente às licitações públicas. RESOLVE: HOMOLOGAR, 
a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante 
no Processo nº 01.01.022106.000581/2021 - CSC, relativo à licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 1213/2021-CSC, para contratação, pelo 
menor preço global, de pessoa jurídica, legalmente adjudicado às empresas 
MOVENORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA arrematante do 
LOTE ÚNICO, inscrita no CNPJ sob o nº 84.499.755/0001-72, vencedora 
do menor preço por item no Valor Global de R$ 56.100,00 (cinquenta e 
seis mil e cem reais). GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE 
DEFESA CIVIL, Manaus, 22 de novembro de 2021.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#68454#30#70016/>
Protocolo 68454
<#E.G.B#68503#30#70065>
Resenha da PORTARIA Nº 065/2021-GSUBCOMADEC. ORDENADOR 
DE DESPESA DO SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, 
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 
8.883, de 1994);
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.022106.000567/2021-26;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual 
n. 43.169/2020, para a contratação da empresa PROCESSAMENTO DE 
DADOS AMAZONAS S.A. - PRODAM inscrita sob o CNPJ 04.407.920/0001-
80;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 28.389,12 (vinte e oito mil trezentos e oitenta e nove reais 
e doze centavos).
À consideração do Subcomandante de Ações de Defesa Civil, para 
ratificação.
DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SUBCOMANDO DE 
AÇÕES DE DEFESA CIVIL - SUBCOMADEC. Manaus, 26 de novembro 
2021.
ANDRÉ SANTOS DE SOUZA
Chefe de Departamento Técnico Administrativo
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE 
AÇÕES DE DEFESA CIVIL, Manaus, 26 de novembro de 2021. 
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#68503#30#70065/>
Protocolo 68503
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#68301#30#69865>
PORTARIA Nº 003/2021/ CETRAN/AM
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a 
competência dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN, estabelecida 
no artigo 14 do CTB; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho 
Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN-AM aprovado pelo DECRETO 
Nº 34.398, de 15 de janeiro de 2014, que trata das suas competências nas 
matérias de trânsito, e; CONSIDERANDO o Decreto Governamental de 29 
de junho de 2021, pelo qual nomeia os membros do Conselho Estadual de 
Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, e; CONSIDERANDO a necessidade 
de elaborar e realizar atividades em diversas áreas de atuação no sistema 
de trânsito, com o objetivo de conduzir os assuntos de responsabilidade 
do CETRAN. RESOLVE: Art. 1º. Esta Portaria institui as comissões sobre 
assuntos específicos do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas 
- CETRAN/AM, para fins de organização administrativa, nos termos da 
competência definida no artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, 
conforme denominações a seguir: I - Educação e Formação de Condutores: 
compete conduzir matérias que contribuam para formação de pedestres e 
condutores, com o intuito de evitar acidentes de trânsito; II - Fiscalização de 
Trânsito: compete conduzir matérias que permitam acompanhar e coordenar 
a execução das atividades de fiscalização de trânsito pelos órgãos 
responsáveis; III - Engenharia e Infraestrutura: compete conduzir matérias 
que contribuam para os aspectos que envolvem a mobilidade urbana; IV 
- Junta Médica: compete coordenar os procedimentos dos recursos contra 
decisões dos órgãos e entidades executivos estaduais, para realização das 
avaliações nos casos de inaptidão permanente, constadas nos exames de 
aptidão física, mental ou psicológica; V - Municipalização: compete conduzir 
matérias que contribuam para os municípios se integrarem ao Sistema 
Nacional de Trânsito, bem como acompanhar, inspecionar e dirimir conflitos 
sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; 
VI - Esforço Legal: compete conduzir matérias que contribuam para as 
atividades de fiscalização ao cumprimento das regras.
Art. 2º. Ficam designados os conselheiros que comporão as comissões, na 
forma a seguir: I - Educação e Formação de Condutores: PRESIDENTE 
- Ana Amélia de Menezes Barbosa; MEMBROS - Augusto Cezar 
Nunes Bastos; Rubenil Rosa de Almeida. II - Fiscalização de Trânsito: 
PRESIDENTE - Jonathas Geraldo de Sousa; MEMBROS - Eudes Menezes 
Alburquerque; José Perceu Valente de Freitas. III - Engenharia e Infraestru-
tura: PRESIDENTE - William da Silva Simonetti; MEMBROS - José Maurício 
dos Santos Tomaz; Mayara Kimura Taketomi Olímpio. IV - Junta Médica: 
PRESIDENTE - Sidney Raimundo Silva Chalub; MEMBROS - Lígia Maria 
Duque Johnson de Assis; Sérgio Augusto Graça Cavalcante. V - Munici-
palização: PRESIDENTE - José Perceu Valente de Freitas; MEMBROS 
- Elane Cristina de Oliveira Karam; Mayza Moraes Antony; Alexandre de 
Oliveira Rocha. VI - Esforço Legal: PRESIDENTE - Elane Cristina de Oliveira 
Karam; MEMBROS - Jéssica Naiany Tavares Barros; Sérgio Augusto Graça 
Cavalcante.
Art. 3º. As nomeações que tratam o art. 2º perdurarão pelo biênio 2021/2023, 
de acordo com o Decreto de 29 de junho de 2021, do Governo do Estado 
do Amazonas.
Art. 4º. As comissões definidas nesta Portaria não ensejam o pagamento de 
remunerações extras, além daqueles recebidos a título de jetons.
Art. 5º. O Presidente do CETRAN-AM poderá, a qualquer momento, convocar 
qualquer um dos conselheiros, em seu referido biênio, para compor uma das 
comissões acima definidas, de acordo com a demanda.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, Manaus, 26 de novembro de 2021.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Presidente do CETRAN/AM
<#E.G.B#68301#30#69865/>
Protocolo 68301
<#E.G.B#68343#30#69905>
Resenha da Portaria nº 632.2021, de 22.11.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) DAVID 
FERNANDES DOS SANTOS 2) ALTAIR DEIVID GADELHA 3) WALLACE 
MENEZES DE SOUZA 4) ANTONIO MARCUS ASSEM SALAZAR 5) 
ANDRE LUIS MIRANDA PINTO e 6) MARCIO JOSE DA SILVA AZEVEDO, 
para a realização das Ações Sociais do Governo para implementação do 
Programa Detran Social, no período de 18/11/2021 a 21/11/2021, no 
município de COARI-AM.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#68343#30#69905/>
Protocolo 68343
<#E.G.B#68348#30#69910>
Resenha da Portaria nº 631.2021, de 22.11.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) JAIR 
MATOS SAMPAIO, 2) ANDERSON LAMONGI MOURA e 3) WILLIAM 
ROCHA DE OLIVEIRA, para a realização das Ações Sociais do Governo 
para implementação do Programa Detran Social, no período de 15/11/2021 
a 20/11/2021, no município de COARI-AM.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#68348#30#69910/>
Protocolo 68348
<#E.G.B#68352#30#69914>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar