DOEAM 26/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 26 de novembro de 2021 31
Resenha da Portaria nº 619.2021, de 19.11.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ARMANDO
LIMA DO CANTO E 2) WALTER FROTA MARREIROS BEZERRA, para a
realização das Ações Sociais do Governo para implementação do Programa
Detran Social, no período de 15/11/2021 a 19/11/2021, no município de
TEFE-AM.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#68352#31#69914/>
Protocolo 68352
<#E.G.B#68425#31#69987>
RESENHA DA PORTARIA Nº 685/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado
é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no
DOE do dia 19/11/2021, Poder Executivo, seção II, pág 32 (fls.115- SIGED);
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado, credenciando o Centro de Formação de Condutores Grande
Vitoria - Autoescola Grande Vitória, por haver cumprido as exigências do
Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no Processo SIGED nº 01.03.022201.014767/2021-59 DETRAN/AM;
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II -
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Centro de Formação
de Condutores Grande Vitoria - Autoescola Grande Vitória pelo valor mensal
estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) e o valor
global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À
Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA
ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 26 de
novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68425#31#69987/>
Protocolo 68425
<#E.G.B#68431#31#69993>
RESENHA DA PORTARIA Nº 682/2021-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de
2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERAN-
DO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrati-
vos;CONSIDERANDO que a empresa M E DA R CAMPOS - ME ( NOME
FANTASIA AMETRAN), inscrita no CNPJ nº 30.534.385/0001-38, com sede
na Rua Albert Sabin, nº 21, Conjunto Parque Shangrila IV, Parque 10 de
Novembro, CEP 69.054724, Manaus-AM, cumpriu as exigências, prevista
na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM,estando apta para
exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do
DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
nº 01.03.022201.014982/2021-50 (SIGED).RESOLVE:I - CREDENCIAR, a
empresa M E DA R CAMPOS - ME ( NOME FANTASIA AMETRAN), inscrita
no CNPJ nº 30.534.385/0001-38, com sede na Rua Albert Sabin, nº 21,
Conjunto Parque Shangrila IV, Parque 10 de Novembro, CEP 69.054724,
Manaus-AM, para prestar serviços de exames médicos e psicológicos, pelo
prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público
ensejador da demanda.II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#68431#31#69993/>
Protocolo 68431
<#E.G.B#68434#31#69996>
RESENHA DA PORTARIA Nº 683/2021-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a
previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CONSI-
DERANDO que a empresa CLIMETRAN CLINICA MÉDICA DE TRANSITO
LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.693.860/0001-09, com sede na Avenida Mario
Ypiranga, nº 2000, Bairro Parque 10, CEP 69.057-000, Manaus-AM, cumpriu
as exigências, prevista naPortaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/
AM,estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for
necessária a fiscalização do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta
do Processo Administrativo nº 01.03.022201.015015/2021-05 (SIGED).
RESOLVE:I - CREDENCIAR, a empresa CLIMETRAN CLINICA MÉDICA
DE TRANSITO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.693.860/0001-09, com sede
na Avenida Mario Ypiranga, nº 2000, Bairro Parque 10, CEP 69.057-000,
Manaus-AM, para prestar serviços de exames médicos e psicológicos, pelo
prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público
ensejador da demanda.II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#68434#31#69996/>
Protocolo 68434
<#E.G.B#68437#31#69999>
RESENHA DA PORTARIA Nº 684/2021-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a
previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CON-
SIDERANDO que a empresa AUTOESCOLA TJ EIRELI, inscrita no CNPJ
nº 10.907.404/0001-17, com sede na Av. Torquato Tapajós, nº 8215, Bairro
Tarumã, CEP 69.041-025, Manaus-AM, cumpriu as exigências, prevista
na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para
exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do
DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
nº 01.03.022201.015145/2021-48 (SIGED).RESOLVE:I - CREDENCIAR, a
empresa AUTOESCOLA TJ EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.907.404/0001-17,
com sede na Av. Torquato Tapajós, nº 8215, Bairro Tarumã, CEP 69.041-025,
Manaus-AM, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo
de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público
ensejador da demanda.II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#68437#31#69999/>
Protocolo 68437
<#E.G.B#68474#31#70036>
RESENHA DA PORTARIA Nº 686/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado
é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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