DOEAM 26/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 26 de novembro de 2021 33
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.264/2021
PROCESSO N. º 1503.1130.2020
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: ADALBERTO JOSE MORETO
DECISÃO
1. SUSPENDO o processo em epígrafe, atividade para culturas temporárias, 
em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 
268/2021. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar 
o interessado do inteiro teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 25 de novembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#68479#33#70041/>
Protocolo 68479
<#E.G.B#68480#33#70042>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.251/2021
PROCESSO N. º 1503.0436.2019
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: OLAVO SILVA NETO
DECISÃO
1. SUSPENDO a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ANÁLISE TÉCNICA DE PLANO 
DE MANEJO SUSTENTÁVEL - APAT. Face dos argumentos declinados 
no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 256/2021, considerando a ausência de 
documentos fundiários e o Ofício da Secretaria de Cidade e Territórios - 
SECT n° 608/2021-ASJUR/GS/SECT, constante nas fls.45-46. ENCAMINHO 
os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro 
teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 25 de novembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#68480#33#70042/>
Protocolo 68480
<#E.G.B#68481#33#70043>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 242/2021
PROCESSO N. º 1503.1987.2018
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: RIO GRANDE PRODUÇÃO FLORESTAL LTDA
DECISÃO
1. INDEFIRO a Autorização de Plano de Manejo Florestal Sustentável - 
APAT, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA 
N° 247/2021, considerando os documentos fundiários apresentados e o 
Ofício da Secretaria das Cidades e Territórios - SECT n° 438/2021-ASJUR/
GS/SECT. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar 
o interessado do inteiro teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 25 de novembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#68481#33#70043/>
Protocolo 68481
<#E.G.B#68482#33#70044>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 265/2021
PROCESSO N. º 1503.3491.2018
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: PEDRO NOGUEIRA DE SOUZA
1. DEFIRO a Autorização de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, 
em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
269/2021. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar 
o interessado do inteiro teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 25 de novembro de 2021..
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#68482#33#70044/>
Protocolo 68482
<#E.G.B#68483#33#70045>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 263/2021
PROCESSO N. º 2345/T/14
ASSUNTO: APAT
INTERESSADO: CLEUZA BANDEIRA BERTON
DECISÃO
1. INDEFIRO o Licenciamento Ambiental, em face dos argumentos declinados 
no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 267/2021, considerando a ausência de 
documentos fundiários aptos a subsidiar a licença requerida. ENCAMINHO 
os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro 
teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 25 de novembro de 2021..
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#68483#33#70045/>
Protocolo 68483
<#E.G.B#68484#33#70046>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 218/2021
PROCESSO N. º 1503.4082.2019
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: IVANY NAZARE DE SOUZA MARQUES
DECISÃO
1. INDEFIRO a Autorização de Plano de Manejo Florestal Sustentável - 
APAT, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA 
N° 226/2021, considerando a ausência de documentos fundiários e o Ofício 
da Secretaria das Cidades e Territórios - SECT n° 544/2021-ASJUR/GS/
SECT, constantes nas fls.51-52. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - 
DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 25 de novembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#68484#33#70046/>
Protocolo 68484
<#E.G.B#68298#33#69862>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 134/2021
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que 
lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os   procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista   na Lei n° 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 11 de 
novembro de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da 
Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível
A contar de
Maria do Carmo Neves dos Santos
Assessor I - 
AD 1
15
1º/11/2021
Kézia Pinto Ferreira
Edmilson Souto Carneiro Junior
Gerente - AD 2
14
Francisca Rosivana Campos 
Pereira
Assessor III - 
AD 3
13
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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