DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 26 de novembro de 2021 33 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.264/2021 PROCESSO N. º 1503.1130.2020 ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: ADALBERTO JOSE MORETO DECISÃO 1. SUSPENDO o processo em epígrafe, atividade para culturas temporárias, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 268/2021. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 25 de novembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#68479#33#70041/> Protocolo 68479 <#E.G.B#68480#33#70042> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.251/2021 PROCESSO N. º 1503.0436.2019 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: OLAVO SILVA NETO DECISÃO 1. SUSPENDO a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ANÁLISE TÉCNICA DE PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL - APAT. Face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 256/2021, considerando a ausência de documentos fundiários e o Ofício da Secretaria de Cidade e Territórios - SECT n° 608/2021-ASJUR/GS/SECT, constante nas fls.45-46. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 25 de novembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#68480#33#70042/> Protocolo 68480 <#E.G.B#68481#33#70043> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 242/2021 PROCESSO N. º 1503.1987.2018 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: RIO GRANDE PRODUÇÃO FLORESTAL LTDA DECISÃO 1. INDEFIRO a Autorização de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 247/2021, considerando os documentos fundiários apresentados e o Ofício da Secretaria das Cidades e Territórios - SECT n° 438/2021-ASJUR/ GS/SECT. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 25 de novembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#68481#33#70043/> Protocolo 68481 <#E.G.B#68482#33#70044> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 265/2021 PROCESSO N. º 1503.3491.2018 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: PEDRO NOGUEIRA DE SOUZA 1. DEFIRO a Autorização de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 269/2021. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 25 de novembro de 2021.. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#68482#33#70044/> Protocolo 68482 <#E.G.B#68483#33#70045> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 263/2021 PROCESSO N. º 2345/T/14 ASSUNTO: APAT INTERESSADO: CLEUZA BANDEIRA BERTON DECISÃO 1. INDEFIRO o Licenciamento Ambiental, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 267/2021, considerando a ausência de documentos fundiários aptos a subsidiar a licença requerida. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 25 de novembro de 2021.. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#68483#33#70045/> Protocolo 68483 <#E.G.B#68484#33#70046> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 218/2021 PROCESSO N. º 1503.4082.2019 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: IVANY NAZARE DE SOUZA MARQUES DECISÃO 1. INDEFIRO a Autorização de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 226/2021, considerando a ausência de documentos fundiários e o Ofício da Secretaria das Cidades e Territórios - SECT n° 544/2021-ASJUR/GS/ SECT, constantes nas fls.51-52. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 25 de novembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#68484#33#70046/> Protocolo 68484 <#E.G.B#68298#33#69862> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS PORTARIA/IPAAM/P/Nº 134/2021 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 11 de novembro de 2021; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo: Nome Cargo/Simb Nível A contar de Maria do Carmo Neves dos Santos Assessor I - AD 1 15 1º/11/2021 Kézia Pinto Ferreira Edmilson Souto Carneiro Junior Gerente - AD 2 14 Francisca Rosivana Campos Pereira Assessor III - AD 3 13 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar