DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021 3
<#E.G.B#69466#3#71035>
DECRETO N.º 44.941, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de 
novembro de 2021, que “DISPÕE sobre o Regulamento do 
Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta 
Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de 
Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 2021-2023, 
e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.027636/2021-59,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 
de novembro de 2021, que “DISPÕE sobre o Regulamento do Processo 
Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de 
candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato 
do Triênio de 2021-2023, e dá outras providências.” na forma do Anexo deste 
Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#69466#3#71035/>
ANEXO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 037/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. 
DISPÕE sobre o Regulamento do Processo 
Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e 
Junta Eleitoral para eleição de candidatos a 
Conselheiro 
Estadual 
de 
Saúde 
do 
Amazonas, para o mandato do Triênio de 
2021-2023, e dá outras providências.  
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei 
n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 
1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de 
novembro de 2013, em sua 361ª Reunião, LXXX Extraordinária realizada 
no dia 24.11.2021, e;; 
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a 
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 453, de 
10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; 
 
CONSIDERANDO a SEÇÃO I, Art. 6°, § 3° do Regimento Interno do 
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, “O Conselho Estadual de 
Saúde convocará novas eleições para o colegiado 60 (sessenta) dias 
antes do final do mandato de seus membros, obedecendo aos critérios 
estabelecidos nesta seção e a Resolução específica”; 
 
CONSIDERANDO que o Processo nº 01.01.017101.008909/2020-85 
(SIGED), dispõe sobre a Alteração do Regimento Interno foi sobrestado na 
347ª Reunião 273ª Ordinária, realizada em 27.04.2021; 
 
CONSIDERANDO que o Processo nº 01.01.017101.006179/2021-69 
(SIGED), dispõe sobre a Alteração da Lei de reorganização do Conselho 
Estadual de Saúde nº 2.371, de 26.12.1995; 
 
CONSIDERANDO o Decreto n.º 40.957, de 11 de julho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.041, de 12 de junho de 
2019, que DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI 
Comissão Especial para o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - 
2019-2021, para eleição e/ou indicação, de candidatos a Conselheiro 
Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato de 2019-2021, e dá 
outras providências; 
CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.017101.012039/2021-20, que 
dispõe sobre as Resoluções CES/AM n° 018 e 019/2021, de 25 de maio de 
2021.  
RESOLVE: 
Art. 1° APROVAR Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI 
Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a 
Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 
de 2021- 2023, e dá outras providências. 
 
Art. 2° A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros. 
§ 1º.  Os membros que comporão a Comissão Eleitoral serão os seguintes: 
I - 01 (um) Presidente - Sr. Ronaldo André Bacry Brasil; 
II - 01 (um) Secretário (a) - Sr. Lourisval Pereira da Conceição; 
III - 01 (um) Relator (a) - Sra. Luana Kelly Lima Santana; 
IV - 01 (um) Membro (a) - Sra. Suellen Oliveira Couto; e 
V - 01 (um) Membro (a) - Sra. Marinês Braga de Oliveira. 
 
Art. 3° A Junta Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros titulares e 
01 (um) suplente. 
§ 1º Os membros que comporão a Junta Eleitoral devem distribuir-se nos 
seguintes cargos: 
I - 01 (um) Presidente - Dr. Tiago Souza e Souza; 
II - 01 (um) 1º Mesário (a) - Dr. Arthur Hartmann Malheiros; 
III - 01 (um) 2º Mesário (a) - Sra. Suziéle da Costa Souza Lima; 
IV - 01 (um) Mesário (a) - Sra. Andreia Karen Bessa Loureiro do 
Nascimento, e 
V - 01 (um) Suplente - Sra. Keth Lucineide Lucas Santana.  
 
Art. 4º As atribuições da Comissão Eleitoral e da Junta Eleitoral serão 
todas aquelas constantes do ANEXO ÚNICO deste Decreto e legislação 
nacional. 
 
Art. 5º Caso necessário, as substituições dos membros serão realizadas 
mediante Portaria, a qual será dada publicidade. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
ANEXO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 037/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. 
DISPÕE sobre o Regulamento do Processo 
Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e 
Junta Eleitoral para eleição de candidatos a 
Conselheiro 
Estadual 
de 
Saúde 
do 
Amazonas, para o mandato do Triênio de 
2021-2023, e dá outras providências.  
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei 
n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 
1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de 
novembro de 2013, em sua 361ª Reunião, LXXX Extraordinária realizada 
no dia 24.11.2021, e;; 
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a 
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 453, de 
10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; 
 
CONSIDERANDO a SEÇÃO I, Art. 6°, § 3° do Regimento Interno do 
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, “O Conselho Estadual de 
Saúde convocará novas eleições para o colegiado 60 (sessenta) dias 
antes do final do mandato de seus membros, obedecendo aos critérios 
estabelecidos nesta seção e a Resolução específica”; 
 
CONSIDERANDO que o Processo nº 01.01.017101.008909/2020-85 
(SIGED), dispõe sobre a Alteração do Regimento Interno foi sobrestado na 
347ª Reunião 273ª Ordinária, realizada em 27.04.2021; 
 
CONSIDERANDO que o Processo nº 01.01.017101.006179/2021-69 
(SIGED), dispõe sobre a Alteração da Lei de reorganização do Conselho 
Estadual de Saúde nº 2.371, de 26.12.1995; 
 
CONSIDERANDO o Decreto n.º 40.957, de 11 de julho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.041, de 12 de junho de 
2019, que DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI 
Comissão Especial para o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - 
2019-2021, para eleição e/ou indicação, de candidatos a Conselheiro 
Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato de 2019-2021, e dá 
outras providências; 
CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.017101.012039/2021-20, que 
dispõe sobre as Resoluções CES/AM n° 018 e 019/2021, de 25 de maio de 
2021.  
RESOLVE: 
Art. 1° APROVAR Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI 
Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a 
Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 
de 2021- 2023, e dá outras providências. 
 
Art. 2° A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros. 
§ 1º.  Os membros que comporão a Comissão Eleitoral serão os seguintes: 
I - 01 (um) Presidente - Sr. Ronaldo André Bacry Brasil; 
II - 01 (um) Secretário (a) - Sr. Lourisval Pereira da Conceição; 
III - 01 (um) Relator (a) - Sra. Luana Kelly Lima Santana; 
IV - 01 (um) Membro (a) - Sra. Suellen Oliveira Couto; e 
V - 01 (um) Membro (a) - Sra. Marinês Braga de Oliveira. 
 
Art. 3° A Junta Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros titulares e 
01 (um) suplente. 
§ 1º Os membros que comporão a Junta Eleitoral devem distribuir-se nos 
seguintes cargos: 
I - 01 (um) Presidente - Dr. Tiago Souza e Souza; 
II - 01 (um) 1º Mesário (a) - Dr. Arthur Hartmann Malheiros; 
III - 01 (um) 2º Mesário (a) - Sra. Suziéle da Costa Souza Lima; 
IV - 01 (um) Mesário (a) - Sra. Andreia Karen Bessa Loureiro do 
Nascimento, e 
V - 01 (um) Suplente - Sra. Keth Lucineide Lucas Santana.  
 
Art. 4º As atribuições da Comissão Eleitoral e da Junta Eleitoral serão 
todas aquelas constantes do ANEXO ÚNICO deste Decreto e legislação 
nacional. 
 
Art. 5º Caso necessário, as substituições dos membros serão realizadas 
mediante Portaria, a qual será dada publicidade. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
ANEXO ÚNICO 
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DE 
CANDIDATOS A CONSELHEIRO ESTADUAL DE SAÚDE, PARA O 
MANDATO DO TRIÊNIO 2021-2023 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° ° Eleição para os cargos de Conselheiros do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2021-2023. 
 
Art. 2° Para efeito de aplicação deste Regulamento Eleitoral, e à 
luz desta Resolução, define-se como: 
 
I - Representantes do Governo Estadual, os representantes 
indicados dentre os ocupantes de cargo da Secretaria de Estado de Saúde 
- SES/AM; 
 
II - Entidades Estaduais de Prestadores de Serviços de Saúde, 
aquelas que congreguem hospitais, estabelecimentos e serviços de saúde 
privados, e que tenham atuação e representação nos limites do Estado do 
Amazonas; 
 
III - Entidades Estaduais de Profissionais de Saúde, incluindo a 
comunidade científica da área de saúde, com atuação e representação nos 
limites do Estado do Amazonas; 
 
IV - Entidades e Movimentos Sociais Estaduais de Usuários do 
SUS, que tenham atuação na área da saúde, e representação nos limites 
do Estado do Amazonas. 
 
Art. 3° O Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM 
será composto, paritariamente por 16 (dezesseis) membros titulares e 32 
(trinta e dois) suplentes, sendo 25% (vinte e cinco por cento) ocupados por 
representantes do Governo e Entidades Prestadoras de Serviços de 
Saúde; 25% (vinte e cinco por cento) ocupados por representantes de 
Profissionais de Saúde e 50% (cinquenta por cento) ocupados por 
Representantes de Instituições, Entidades e/ou Movimentos de Usuários. 
 
Parágrafo único. Cada representação corresponderá a 01 (uma) 
titularidade e 02 (duas) suplências, não sendo permitido ao candidato 
representar mais de uma instituição. 
 
Art. 4° A ocupação dos cargos de Conselheiros representantes de 
Prestadores de Serviço, Profissionais de Saúde e Usuários do SUS, dar-
se-á mediante processo eleitoral, da seguinte forma: 
 
I - Representantes de Entidades Prestadoras de Serviços de 
Saúde, sendo: 
02 (dois) Titulares e 04 (quatro) Suplentes. 
 
II - Representantes de Entidades Públicas de Hospitais 
Universitários, 
Hospitais 
Campos 
de 
Estágio, 
de 
Pesquisa 
e 
Desenvolvimento, Comunidades Cientificas e Faculdades Públicas e 
Privadas, sendo: 
01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes. 
 
III - Representantes de Entidades Congregadas de Sindicatos, 
Centrais Sindicais, Confederações e Federações de Profissionais e 
Conselhos de Profissões regulamentadas, sendo: 
03 (três) Titulares e 06 (seis) Suplentes. 
 
IV - Representantes de Instituições, Entidades e/ou Movimentos de 
Pessoas com Deficiências, sendo: 
01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes. 
 
V - Representantes de Instituições, Entidades, Movimentos e/ou 
Associações de Pessoas com Patologias, sendo: 
01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes. 
 
VI - Representantes de Movimentos Sociais e Populares 
Organizados (LGBTQIA+, Negros, Mulheres em Saúde, etc), sendo: 
01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes. 
 
VII - Representantes de Instituições, Entidades e/ou Movimentos 
de Indígenas, sendo: 
01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes. 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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