DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021 13
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69474#13#71043/>
Protocolo 69474
<#E.G.B#69486#13#71055>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6458/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017124.000315/2021-49, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde,
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALEKSANDRA MENDES
CASTRO
Gerente de Serviços de
Enfermagem Tipo II
GE2
KEYLA PEREIRA LINS
Gerente Administrativo-Financeiro
Tipo II
GA-2
II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2021, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem
os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde,
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARIA SEBASTIANA BARBOSA
FERREIRA
Gerente de Serviços de
Enfermagem Tipo II
GE2
NAJLA VASCONCELOS MELO
Gerente Administrativo-Finan-
ceiro Tipo II
GA-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69486#13#71055/>
Protocolo 69486
<#E.G.B#69487#13#71056>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.404/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.023097/2021-19, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, ALGENOR MARIA DA COSTA TEIXEIRA FILHO, do
cargo de provimento em comissão de Coordenador, da Secretaria Executiva
Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante
da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do
Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14
de novembro de 1986, CLEDEMIR ARAÚJO DA SILVA, para exercer,
na Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada
de Segurança, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69487#13#71056/>
Protocolo 69487
<#E.G.B#69488#13#71057>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.350/2021-
GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em
exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.022961/2021-
65, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, TATHIANA IAMARA MACHADO DE OLIVEIRA, do
cargo de provimento em comissão de Subgerente do Campus de Ensino,
AD-3, do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública, órgão
integrante da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do
Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, ELIZEU DE SOUZA COSTA, para exercer, no Instituto
Integrado de Ensino de Segurança Pública, órgão integrante da Secretaria
de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69488#13#71057/>
Protocolo 69488
<#E.G.B#69490#13#71059>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.378/2021-
GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em
exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.023073/2021-
60, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da
Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único,
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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