DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021
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EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de novembro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, POLIANA 
ALBUGUERQUE SIGNORINI, do cargo de provimento em comissão de 
Gerente, AD-2, da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do 
Amazonas, constante no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69525#16#71094/>
Protocolo 69525
<#E.G.B#69539#16#71108>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0659877-64.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os 
pedidos da Autora, NOEMIA SIQUEIRA ROCHA, para determinar a 
retificação do ato aposentatório, de modo a constar o cargo de Professor, 
PF20-ESP-III, Referência 1;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00922/2021/SAJ - PPC/PGE;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei 
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.011101.005599/2021-41, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de março de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005, NOEMIA 
SIQUEIRA ROCHA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20.ESP-III, 
Referência F1, Matrícula n.º 134.385-8C, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na 
Escola Estadual Lenina Ferraro da Silva, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.072,01 (dois mil, setenta 
e dois reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei 
n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido de R$16,00 (dezesseis reais), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, totalizando seus proventos em R$2.088,01 (dois mil, oitenta e oito 
reais e um centavo), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69539#16#71108/>
Protocolo 69539
<#E.G.B#69543#16#71112>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.22835EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000739/2021-08), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ 
PEREIRA DE LIMA, Matrícula n.º 128.580-7A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.474,00 (seis 
mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes 
parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e 
oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e 
dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); totalizando seus proventos 
em R$12.517,48 (doze mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e oito 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69543#16#71112/>
Protocolo 69543
<#E.G.B#69544#16#71113>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01324EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000721.2021-06), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
FRANCISCO PAULO FIGUEIRA DE ALMEIDA, Matrícula n.° 125.788-9A, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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