DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021 19
<#E.G.B#69552#19#71121>
PROCESSO
: 01.01.011101.001826/2021-60
INTERESSADO
: JORGE DE OLIVEIRA FREITAS
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo formulado por 
JORGE DE OLIVEIRA FREITAS, em que requer que seja determinada 
à Polícia Militar do Estado do Amazonas, a regularização da sua 
situação funcional, tendo em vista que ainda é considerado sub judice na 
Corporação fileiras da Corporação;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia 
n.º 00052/2021 - PPM/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que que houve 
o preenchimento de todas as formalidades legais, e sem a incidência de 
nenhuma nulidade, na edição da Portaria de n.º 38/CFACP-PMAM/2015, 
publicada no Boletim Geral Ostensivo nº 52, datado de 23 de março de 2015.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#69552#19#71121/>
Protocolo 69552
<#E.G.B#69553#19#71122>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.002945/2021-30
INTERESSADOS
: ADEAGNA BENTO LABORDA E OUTROS
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por 
ADEAGNA BENTO LABORDA, RENATA BRANDÃO BESSA, DANIELLE 
FIGUEIREDO RODRIGUES FERNANDES, LIZY CONSTANCIA URTIGA 
DE SOUSA, SILVANA DE LIMA E SILVA, REGINALDO FERREIRA 
RODIGUES JÚNIOR, ANA ELISA QUEIROZ DA SILVA, YACOV 
MACHADO COSTA FERREIRA, ALFREDO TORRES LOUREIRO, 
AMAURY TRINDADE DE CASTRO e ANDERSON MONTEIRO MOURA, 
pleiteando a celebração de acordo para que o ingresso e nomeação no 
posto de 2.° Tenente BM sejam efetivados a partir da data do término do 
Curso de Formação de Oficiais de Saúde;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do 
Parecer n.° 00070/2021-PPM/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido dos Requerentes, tendo em vista que não há 
razões jurídicas que justifiquem tal acordo, bem como, a nomeação tardia 
por força de ordem judicial não assegura direito à retroação dos efeitos, 
tanto para fins funcionais, quanto para fins pecuniários.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#69553#19#71122/>
Protocolo 69553
<#E.G.B#69555#19#71124>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 3244/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório do servidor ANTONIO 
MACIEL DA SILVA, foi publicado com incorreção na parte referente ao valor 
da Gratificação de Atividade Industrial - GAI, e o que mais consta do Processo 
n.º 2018.4.04210R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000709.2021-93), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ANTONIO MACIEL DA SILVA, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, 
Referência E, Matrícula n.° 000.702-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e 
Inovação, lotado na Gerência de Apoio Logístico, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$886,86 (oitocentos 
e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 
8.º da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$26,23 (vinte e seis 
reais e vinte e três centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre 
o vencimento básico, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.° da Lei n.o 
2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$665,14 (seiscentos e sessenta e cinco 
reais e quatorze centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - 
GRADAT, conforme o disposto no artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio 
de 2010, alterado pelo artigo 1.º Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, 
mais R$8.398,97 (oito mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e sete 
centavos), de Gratificação de Atividade Industrial - GAI, consoante os termos 
do artigo 3.º da Lei n.º 2.120, de 06 de maio de 1992, combinado com o 
artigo 4.º do Decreto n.º 14.645, de 15 de maio de 1992 e com o artigo 3.º, 
§ 7.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 (MS n.º 2007.001730-5), 
totalizando seus proventos em R$9.977,20 (nove mil, novecentos e setenta 
e sete reais e vinte centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69555#19#71124/>
Protocolo 69555
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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