DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021 7
PORTARIA Nº 0620/2021 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
NOVEMBRO/2021
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339033
12.684,10
-
12.684,10
339039
45.580,00
47.200,00
-
1.620,00
-
100
339093
363.196,40
-
363.196,40
339014
50.000,00
133.065,00
-
83.065,00
-
339030
-
294.777,54
-
294.777,54
-
339033
25.473,72
1.384,42
-
24.089,30
339039
127.153,29
141.171,59
-
14.018,30
-
339040
51.280,00
3.753,88
-
47.526,12
339047
16.916,20
2.332,54
-
14.583,66
339092
-
28.379,99
-
28.379,99
-
339030
4.975,00
-
4.975,00
339033
62.925,72
-
62.925,72
339039
71.560,00
6.746,72
-
64.813,28
339040
51.280,00
-
51.280,00
339093
1.167.122,70
177.253,98
-
989.868,72
339139
104.891,92
-
104.891,92
339033
-
371.387,50
-
371.387,50
-
339037
103.775,00
103.775,00
-
-
339039
56.599,23
1.375.426,87
-
1.318.827,64
-
339047
50.000,00
50.000,00
-
-
339092
-
21.700,75
-
21.700,75
-
339139
112.891,92
8.000,00
-
104.891,92
431
339033
81.454,25
-
81.454,25
319004
32.525.308,88
-
32.525.308,88
319011
71.243.974,77
-
71.243.974,77
319093
122.684,67
-
122.684,67
319113
14.447.479,05
-
14.447.479,05
339008
12.000,00
-
12.000,00
339046
6.602.299,15
-
6.602.299,15
339039
-
109.660,37
-
109.660,37
-
339093
105.164,33
61,02
-
105.103,31
121
339093
133.406,39
105.164,33
-
28.242,06
100
339040
-
33.906,12
-
33.906,12
-
339040
1.028.014,10
-
1.028.014,10
339093
729.621,09
-
729.621,09
322
339040
1.028.014,10
-
1.028.014,10
432
449052
14.517,90
7.258,95
-
7.258,95
339033
2.817.554,14
-
2.817.554,14
339093
131.254,62
-
131.254,62
121
339033
3.813.577,97
-
3.813.577,97
231
339030
1.509.000,00
1.509.000,00
-
-
322
339033
663.823,90
-
663.823,90
431
339033
10,00
10,00
-
-
06
160
449052
-
190.000,00
-
190.000,00
-
121
339093
793.566,94
-
793.566,94
100
339039
36.916,24
-
36.916,24
339039
84.411,68
-
84.411,68
339093
9.367.673,55
348.692,53
-
9.018.981,02
335043
5.000.000,00
-
5.000.000,00
339033
459.200,00
-
459.200,00
339039
29.956,29
-
29.956,29
339039
1.942,96
23.315,52
-
21.372,56
-
339093
995.375,05
21.875,77
-
973.499,28
01
339092
-
1.095,00
-
1.095,00
-
121
339093
304.870,75
85.595,08
-
219.275,67
339092
-
164.453,18
-
164.453,18
-
01
339040
30.000,00
-
30.000,00
100
339040
-
26.812,88
-
26.812,88
-
121
339040
30.000,00
-
30.000,00
10.130.3305.2215 -
Implementação de
Convênios e
Parcerias com o
Estado
231
335041
420.000,00
-
420.000,00
01
339092
-
3.911,20
-
3.911,20
-
339039
-
9.010,00
-
9.010,00
-
339093
-
47,16
-
47,16
-
339092
-
45.832,13
-
45.832,13
-
339093
229.742,55
-
229.742,55
ANEXO I
08
322
10.126.3231.2759 -
Manutenção e
Modernização dos
Serviços de
Tecnologia da
Informação
11
10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
Atenção Domiciliar
100
121
10.122.0001.2087 -
Administração de
Serviços de
Energia Elétrica,
Água e Esgoto e
Telefonia
10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação
121
10.122.3308.1554 -
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia Causada
pelo Novo
Coronavírus
100
11
121
231
322
10.124.3231.2249 -
Implementação das
Ações de
Regulação,
Controle e
Avaliação no
Âmbito do SUS
10.121.3231.2508 -
Implementação do
Planejamento,
Regionalização e
Projetos em Saúde
01
431
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
100
121
322
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
100
100
339039
17.170.639,20
30.003.068,76
-
12.832.429,56
-
121
339039
18.015.672,88
-
18.015.672,88
145
339039
19.704.152,50
8.248.352,50
-
11.455.800,00
160
339039
2.182.413,82
-
2.182.413,82
100
449051
-
4.020.056,25
-
4.020.056,25
-
121
449093
819.493,12
-
819.493,12
01
432
449052
282.059,12
186.600,00
-
95.459,12
100
449052
-
88.392,57
-
88.392,57
-
121
449052
-
880,00
-
880,00
-
04
322
449092
-
181.090,00
-
181.090,00
-
432
449052
10.145,02
5.072,51
-
5.072,51
100
449052
40.858,00
125.070,28
-
84.212,28
-
119
449052
-
586.099,22
-
586.099,22
-
121
449052
-
57.662,79
-
57.662,79
-
432
449052
315.649,99
47.270,99
-
268.379,00
480
449052
-
4.357,27
-
4.357,27
-
10.302.3305.2075 -
Atenção,
Prevenção e
Controle do
HIV/AIDS,
Hepatites Virais e
Outras Infecções
Sexualmente
Transmissíveis
431
335043
159.659,48
-
159.659,48
10.302.3305.2212 -
Operacionalização
do Programa
Tratamento Fora
de Domicílio
Interestadual
231
339033
4.831.015,20
-
4.831.015,20
100
339039
-
58.800,00
-
58.800,00
-
121
339093
1.908.477,12
52.202,50
-
1.856.274,62
322
339032
120.000,00
-
120.000,00
121
339093
420.000,00
-
420.000,00
121
339093
747.600,00
-
747.600,00
322
339093
52.258,60
-
52.258,60
100
339032
53.894,62
212.389,73
-
158.495,11
-
121
339039
85.395,00
85.395,00
-
-
231
339039
-
18.665,98
-
18.665,98
-
100
339093
11.947,50
52.258,60
-
40.311,10
-
121
339093
91.597,50
-
91.597,50
121
339093
295.275,00
-
295.275,00
339039
93.766,66
-
93.766,66
339092
-
1.800,00
-
1.800,00
-
339093
2.509.685,07
177.785,00
-
2.331.900,07
322
339039
46.883,33
-
46.883,33
100
339093
103.818,60
-
103.818,60
339039
85.395,00
1.047,00
-
84.348,00
339092
-
39.775,20
-
39.775,20
-
339039
170.790,00
85.395,00
-
85.395,00
339093
247.399,54
91.597,50
-
155.802,04
140
339092
-
134.204,99
-
134.204,99
-
322
339039
-
596,50
-
596,50
-
100
339093
163.890,00
-
163.890,00
121
339093
469.350,00
-
469.350,00
100
339030
-
1.608,50
-
1.608,50
-
121
339093
669.173,64
199.823,64
-
469.350,00
322
339092
-
113.797,32
-
113.797,32
-
100
339039
-
1.231,39
-
1.231,39
-
339039
1.374.869,38
220.525,86
-
1.154.343,52
339093
140.599,15
-
140.599,15
322
339039
824.388,25
-
824.388,25
121
339092
-
239.792,51
-
239.792,51
-
322
339092
-
1.367.769,92
-
1.367.769,92
-
04
121
339034
-
1.080.000,00
-
1.080.000,00
-
121
339093
1.499.806,61
-
1.499.806,61
339034
703.189,80
135.760,00
-
567.429,80
339093
154.380,97
22.403,11
-
131.977,86
339034
136.400,00
-
136.400,00
339093
1.802.364,89
370.579,20
-
1.431.785,69
339034
203.898,00
-
203.898,00
339093
354.717,50
5.116,40
-
349.601,10
322
339093
376.767,00
-
376.767,00
121
339093
13.821.159,75
-
13.821.159,75
339034
622.442,80
2.398.749,16
-
1.776.306,36
-
339093
-
159.820,00
-
159.820,00
-
339034
32.197.097,99
12.683.341,77
-
19.513.756,22
339093
1.329.330,20
935.009,72
-
394.320,48
339034
4.258.789,53
2.305.123,78
-
1.953.665,75
339039
32.690,31
32.690,31
-
-
339093
13.427.840,46
-
13.427.840,46
431
339034
-
3.919.171,27
-
3.919.171,27
-
01
322
339092
-
12.906,10
-
12.906,10
-
100
339039
13.437,87
128.328,50
-
114.890,63
-
121
339039
188.131,81
183.271,41
-
4.860,40
231
339039
3.297.154,73
-
3.297.154,73
322
339039
5.432.377,42
2.107.857,08
-
3.324.520,34
322
10.302.3305.2251 -
Serviços Prestados
pela Rede
Complementar do
SUS
11
10.302.3305.2250 -
Contratualização
dos Serviços
Assistenciais
Terceirizados
01
08
121
322
09
121
11
100
121
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de
Urgência e
Emergência
07
08
121
11
100
121
10.302.3305.2245 -
Operacionalização
da Linha de
Cuidado à Saúde
da Mulher e da
Criança
10.302.3305.2247 -
Operacionalização
da Rede de
Atenção à Saúde
das Pessoas com
Doenças Crônicas
121
10.302.3267.1531 -
Aquisição de
Equipamento e
Material
Permanente
03
11
01
10.302.3305.2224 -
Operacionalização
da Rede
Ambulatorial e
Hospitalar de
Atenção
Especializada
07
11
11
10.302.3267.1220 -
Contraprestação
da Parceria Público-
Privada
10.302.3267.1530 -
Reforma e
Adequação da
Estrutura Física da
Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar