DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021
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Portaria de Credenciamento, realizado por meio do Edital de Chamamento 
Público nº 003/2021, homologado e publicado no Diário Oficial do Estado 
(DOE) do dia 20 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o resultado do cre-
denciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa 
PONTESCLIN CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, por haver 
cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os 
serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores 
estabelecidos; CONSIDERANDO a Ata de Inexigibilidade de Licitação Nº 
013/2021-SES-AM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; 
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 2.078/2021 - ASJUR/SES-AM e 
Parecer Nº 838/2021 - DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que 
consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.018558/2021-00.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a realização 
serviços de apoio de diagnóstico e terapia ambulatorial - SES/AM, solicitado 
para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde do 
Estado do Amazonas.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da PONTESCLIN 
CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, CNPJ: 84.658.186/0001-60, 
pelo valor global de R$ 6.306.591,72 (seis milhões, trezentos e seis mil, 
quinhentos e noventa e um reais, setenta e dois centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, em Manaus, 
23 de novembro de 2021.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas da SUSAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 23 de novembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#68824#6#70389/>
Protocolo 68824
<#E.G.B#68871#6#70436>
PORTARIA Nº 622/2021 - FES/SES-AM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus 
créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 
5.248 de 14 de setembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de 
adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou 
as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa 
para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta 
Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$6.833.392,95 
(SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E 
NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS); III - Esta 
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2021. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 30 de novembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#68871#6#70436/>
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
10.122.0001.2001
A
3
100 3391 0001
20.625,00 3390 0001
20.625,00
Administração da
Unidade
A
3
100 3391 0001
15.000,00 3390 0001
15.000,00
10.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
1.000.000,00 3190 0001
1.000.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
10.122.3308.1554
P
3
322 3390 0011
1.942,96 3390 0001
1.942,96
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia
Causada pelo
Novo Coronavírus
10.302.3267.1531
P
4
432 4490 0001
855.290,94 4490 0011
855.290,94
Aquisição de
Equipamento e
Material
Permanente
P
4
100 4490 0011
97.741,50 4490 0003
97.741,50
10.302.3305.2137
A
3
231 3390 0011
1.957,20 3390 0001
1.957,20
Tratamento e
Controle do
Câncer
10.302.3305.2224
A
3
100 3390 0011
38.284,10 3390 0001
38.284,10
Operacionalizaçã
o da Rede
Ambulatorial e
Hospitalar de
Atenção
Especializada
A
3
121 3390 0011
36.957,35 3390 0001
36.957,35
10.302.3305.2240
A
3
322 3390 0011
123.100,00 3390 0001
123.100,00
Operacionalizaçã
o da Rede de
Urgência e
Emergência
10.302.3305.2250
A
3
431 3390 0007
976.662,06 3390 0011
976.662,06
Contratualização
dos Serviços
Assistenciais
Terceirizados
A
3
121 3390 0008
154.380,97 3390 0011
154.380,97
A
3
121 3390 0009
218.317,50 3390 0011
218.317,50
A
3
322 3390 0008
1.560.564,89 3390 0011
1.560.564,89
A
3
322 3390 0009
376.767,00 3390 0011
376.767,00
10.302.3305.2251
A
3
231 3390 0011
137.011,82 3390 0001
137.011,82
Serviços
Prestados pela
Rede
Complementar do
SUS
28.846.0003.0002
E
1
121 3190 0001
1.218.789,66 3191 0001
1.218.789,66
Cumprimento de
Sentenças
Judiciais
Transitadas em
Julgado
(precatórios)
Devidas pelo
Estado,
Autarquias e
Fundações
Públicas
6.833.392,95
6.833.392,95
TOTAL  (R$)
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
10.122.0001.2001
A
3
100 3391 0001
20.625,00 3390 0001
20.625,00
Administração da
Unidade
A
3
100 3391 0001
15.000,00 3390 0001
15.000,00
10.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
1.000.000,00 3190 0001
1.000.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
10.122.3308.1554
P
3
322 3390 0011
1.942,96 3390 0001
1.942,96
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia
Causada pelo
Novo Coronavírus
10.302.3267.1531
P
4
432 4490 0001
855.290,94 4490 0011
855.290,94
Aquisição de
Equipamento e
Material
Permanente
P
4
100 4490 0011
97.741,50 4490 0003
97.741,50
10.302.3305.2137
A
3
231 3390 0011
1.957,20 3390 0001
1.957,20
Tratamento e
Controle do
Câncer
10.302.3305.2224
A
3
100 3390 0011
38.284,10 3390 0001
38.284,10
Operacionalizaçã
o da Rede
Ambulatorial e
Hospitalar de
Atenção
Especializada
A
3
121 3390 0011
36.957,35 3390 0001
36.957,35
10.302.3305.2240
A
3
322 3390 0011
123.100,00 3390 0001
123.100,00
Operacionalizaçã
o da Rede de
Urgência e
Emergência
10.302.3305.2250
A
3
431 3390 0007
976.662,06 3390 0011
976.662,06
Contratualização
dos Serviços
Assistenciais
Terceirizados
A
3
121 3390 0008
154.380,97 3390 0011
154.380,97
A
3
121 3390 0009
218.317,50 3390 0011
218.317,50
A
3
322 3390 0008
1.560.564,89 3390 0011
1.560.564,89
A
3
322 3390 0009
376.767,00 3390 0011
376.767,00
10.302.3305.2251
A
3
231 3390 0011
137.011,82 3390 0001
137.011,82
Serviços
Prestados pela
Rede
Complementar do
SUS
28.846.0003.0002
E
1
121 3190 0001
1.218.789,66 3191 0001
1.218.789,66
Cumprimento de
Sentenças
Judiciais
Transitadas em
Julgado
(precatórios)
Devidas pelo
Estado,
Autarquias e
Fundações
Públicas
6.833.392,95
6.833.392,95
TOTAL  (R$)
Protocolo 68871
<#E.G.B#68871#6#70436>
<#E.G.B#68871#6#70436/>
<#E.G.B#68907#6#70473>
PORTARIA N. 0620/2021-GFES/SES-AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 
2021, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. O 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 
1º e § 2º do art.2º, do Decreto nº 24.634, de 16 de Novembro de 2004. 
CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO 
finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, 
quanto a sua natureza. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito 
Orçamentário, no valor de R$ 374.512.315,92 (Trezentos e setenta quatro 
milhões, quinhentos e doze mil, trezentos e quinze reais e noventa e dois 
centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta 
Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 03 de novembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, em 
Manaus, 30 de novembro de 2021.
ROGÉRIO DA CRUZ GONÇALVES
Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#68907#6#70473/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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