DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021
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PORTARIA CEE/AM N.º 07 de 10 de novembro de 2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a homologação do Termo de Colaboração assinado pelo
Conselho Estadual de Educação do Amazonas e o Conselho Municipal
de Educação de Manaus - CME, quanto ao Credenciamento de estrutura
física, Autorização, Reconhecimento e Novo Reconhecimento de Cursos
e Inspeção de Instituição Privada de Educação Infantil e/ou de Ensino
Fundamental, anos iniciais, pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do
Amazonas e ao Sistema Municipal de Ensino de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios para a operacionaliza-
ção do Termo de Colaboração acima mencionado e;
CONSIDERANDO ainda, que os Conselhos devem definir em conjunto as
orientações que nortearão as decisões envolvidas no Termo de Colaboração,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR o Grupo de Trabalho para a elaboração de normativa visando
orientar a operacionalização do Termo de Colaboração firmado entre o
Conselho Estadual de Educação do Amazonas e o Conselho Municipal de
Educação de Manaus.
II. DESIGNAR para compor a referida Comissão os membros abaixo
descritos sob a presidência do primeiro:
1. Paulo Sérgio Machado Ribeiro - Conselheiro/CEB;
2. Veralúcia Gomes Serqueira - Conselheira/CEB;
3. Firmino Alves Campelo - Conselheiro/CEB
4. Jocélia Barbosa Nogueira - Conselheira/CES
5. Elzineide Ramos de Melo - Assessora Pedagógica/CEE;
6. Nilton Carlos da Silva Teixeira - Assessor Pedagógico/CEE;
7. Rose May Carmela Motta - Assessora Pedagógica/CEE;
8. Elaine Ramos da Silva - Assessora Técnica/CME;
9. Drielly Coelho Moura - Assessora Técnica/CME
10. Doralice dos Santos Galvão - Assessora Técnica/CME
11. Luiz Carlos Castelo de Oliveira - Assessor Técnico/CME e Coordenador
da UNCME.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus,
10 de novembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#68695#16#70260/>
Protocolo 68695
<#E.G.B#68696#16#70261>
PORTARIA CEE/AM N.º 005 de 14 de setembro de 2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de Secretariar as Reuniões da Câmara de
Educação Superior e Assessoramento aos Conselheiros,
RESOLVE:
DESIGNAR para exercer a função de Secretária da Câmara de Educação
Superior deste Conselho Estadual de Educação, a contar de 14/09/2021
e sem ônus de qualquer natureza, a servidora JOANA D’ARCK DA SILVA
SOUZA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO, em Manaus, 14 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#68696#16#70261/>
Protocolo 68696
<#E.G.B#68792#16#70357>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Chamada Pública Nº 03/2021 para aquisição de gêneros alimentícios
oriundos da Agricultura Familiar destinados à Alimentação Escolar Indígena
e das Comunidades Tradicionais, nos Termos da Lei Federal nº 11.947/2009,
e Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020, atualizada pela Resolução CD/
FNDE nº 20, de 02/12/2020, Lei Federal nº 8.666/93, Nota Técnica 01/2017/
ADAF/SFA-AM/MPF-AM, no que couber, para atendimento dos Alunos
da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Amazonas através do
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
CONSIDERANDO o resultado do processo nº 01.01.028101.00002315.2021/
SEDUC de recebimento e seleção de projetos de venda apresentados por
Agricultores e Empreendedores da Agricultura Familiar Rural, Fornecedores
individuais e suas organizações, a nível Local, Estadual e Nacional, que
atenderam as exigências legais, de acordo com a legislação específica,
destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar
- PNAE;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº. 2485/2021, com manifestação
favorável à regularidade do certame;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 11.947/2009 e Resolução
CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020, atualizada pela Resolução CD/FNDE nº
20, de 02/12/2020, Lei Federal nº 8.666/93, Nota Técnica 01/2017/ADAF/
SFA-AM/MPF-AM;
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 102/2021-DEPLAN/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR nos termos do art. 14, §1º, Lei Federal nº 11.947/2009,
e art. 20, §§1º e 2º, da Resolução nº 26/2013 CD/FNDE, o resultado da
Chamada Pública nº 03/2021, referente à aquisição de Gêneros e
Produtos Alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar
Rural, Fornecedores Individuais e suas organizações, a nível Local,
Estadual e Nacional, que atenderam às exigências legais de acordo com
a legislação específica, destinados ao atendimento do Programa Nacional
de Alimentação Escolar-PNAE, processo nº 01.01.028101.00002315.2021/
SEDUC, com fornecedores relacionados na planilha e respectivos itens,
conforme Anexo Único.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de novembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#68792#16#70357/>
ANEXO ÚNICO
HABILITADOS E CLASSIFICADOS
MUNICÍPIO
CLASS.
FORNECEDOR
CNPJ/CPF
ORIGEM
DAP%
ITENS
CONTEMPLADOS
VALOR
TOTAL
AUTAZES
1
APARECIDA CUNHA
DE SOUZA
711.416.182-49
AUTAZES
100,00%
30,35,39,53,60,61,69
,74,75,76,77,78,79,8
0 e 87
R$ 19.999,60
CARAUARI
1
ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES
RURAIS DE
CARAUARI - ASPROC
00.984.909/0001-21
CARAUARI
100,00%
1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,1
1,12,13,14,15,16,17,
18,19,20,21,22,23,24
,25,26,27,28,29,
30,31,32 e 33
R$ 22.161,90
JAPURA
1
ASSOCIAÇÃO DE
PESCADORES E
AGRICULTORES DA
COMUNIDADE
ALTAMIRA - APEACA
20.116.891/0001-53
JAPURÁ
100,00%
Todos os 90 itens
que constam no
edital.
R$ 15.522,80
NÃO HABILITADOS
MUNICÍPIOS
PRODUTOR
PENDÊNCIA
MAUÉS
ASSO. COMUNITARIA AGRICOLA DO RIO
URUPADI
CADASTRO NO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS-
CSC
BOCA DO ACRE
MARINEZ FRANCISCO
DECLARAÇÃO DA DAP; DECLARAÇÃO DE ATENTIMENTO DA
LEI; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
SÃO PAULO DE
OLIVENCIA
JOCELINO MARQUES
CND MUNICIPAL; CADASTRO NO CSC; DECLARAÇÃO DE
COMPROMISSO; DECLARAÇÃO DE ATENTIMENTO DA LEI; RG;
CPF; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
BENTO ABECA
CND MUNICIPAL; CADASTRO NO CSC; DECLARAÇÃO DE
COMPROMISSO; DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DA LEI; RG;
CPF; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
DUNIVAL MANDUCA
CND MUNICIPAL; CADASTRO NO CSC; DECLARAÇÃO DE
COMPROMISSO; DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DA LEI; RG;
CPF; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
MARCIO AVELINO
CND MUNICIPAL; CADASTRO NO CSC; DECLARAÇÃO DE
COMPROMISSO; DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DA LEI; RG;
CPF; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; COMPROVANTE DE
CONTA CORRENTE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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